28 de jun. de 2016

Advogado é assassinado a tiros ao chegar em fazenda em Mato Grosso



Um advogado, de 48 anos, foi assassinado a tiros nesta segunda-feira (27) ao chegar em uma fazenda na região de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá. De acordo com informações da Polícia Militar, Rubens Moreno Rúbio Júnior chegava de carro em uma propriedade rural de familiares junto com o sobrinho. O advogado desceu do veículo, foi abrir a porteira e acabou sendo atingido por disparos. Os criminosos estariam escondidos no matagal e fugiram.

Segundo a PM, o homicídio ocorreu às margens da MT-208, por volta de 21h [horário de Mato Grosso]. Rubens estava com o sobrinho, que dirigia o veículo, e uma terceira pessoa no carro. A situação foi nas proximidades da Comunidade Novo Horizonte, a 15 km de Alta Floresta.

“O sobrinho disse que ele [o advogado] foi abrir a porteira e em seguida ouviu três disparos. De forma desesperada esse sobrinho engatou a ré no carro e foi até o quartel da PM pedir ajuda. Possivelmente os suspeitos estavam aguardando [a chegada] escondidos no mato. Ele morreu no local, foram mais de 20 disparos”, informou o tenente da PM, Paulo Melo.

Rubens já estava morto quando o sobrinho retornou ao local com os policiais militares. Conforme a PM, a vítima era conhecida por advogar para trabalhadores sem-terra ligados à reforma agrária na região.

Ainda conforme a PM, o local não teria câmeras de segurança. O sobrinho da vítima não conseguiu ver se havia algum carro próximo ao ponto onde o advogado foi morto. Policiais militares e civis procuram os suspeitos nesta terça-feira (28), porém, até a publicação desta reportagem nenhum criminoso foi preso.

OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo de Campos, acompanha a investigação e disse que entrou em contato com a Secretaria de Estado e Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

“Sabemos que existem forças policiais mobilizadas na região para tentar achar os criminosos. Mas não temos conhecimentos se ele atuava em Mato Grosso, ele tem registro da OAB em São Paulo”, disse ao G1.

Fonte: G1

Ex-detento apresenta TCC para juíza que o permitiu estudar



São José – Um reencontro emocionou quem estava presente e provou que a educação é capaz de transformar vidas. O formando do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Lincoln Gonçalves Santos, ex-detento, defendeu seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no dia 22 de junho, no Campus Kobrasol, em São José. Para compor a banca avaliadora, o aluno convidou a juíza Denise Helena Schild de Oliveira, titular da Comarca da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, que concedeu, na época, liberdade condicional a Lincoln em razão da progressão de regime, para ele estudar.

O trabalho defendido pelo acadêmico intitula-se “O sistema prisional brasileiro e a possibilidade de responsabilização internacional do país, por violação de documentos internacionais de proteção dos direitos humanos”. De acordo com o professor do curso de Direito e orientador de Lincoln, Rodrigo Mioto dos Santos, desde o início da orientação eles falavam sobre a possibilidade de convidar a magistrada, ideia aprovada em comum acordo entre aluno, orientador e coordenação do curso. 

“Precisamos acreditar que a educação transforma. Neste caso, a educação mudou uma vida. A universidade e todo e qualquer professor, ao meu ver, tem esta missão. Demos a nossa contribuição, agora o futuro está nas mãos do Lincoln”, afirmou o orientador. 

A banca avaliadora concedeu nota 10 ao trabalho realizado pelo formando em Direito. A juíza ficou muito satisfeita com o convite e, de forma emocionada, enfatizou: “Nem sempre se tem ideia do quanto é gratificante fazer justiça, abrindo caminhos e oportunizando a ressocialização de quem esteve à margem da sociedade”.

Fonte: Univali













17 de jun. de 2016

A menina que trabalhava em pedreiras, virou desembargadora e hoje luta contra o trabalho infantil

Aos 63 anos, a desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra ainda se lembra de quando, muito pequena, vendia merenda em fábricas e apanhava pedra das pedreiras de Santarém, no Pará, para ajudar a mãe. Mas não se lembra quantos anos tinha. Cinco anos? Talvez menos, diz. "Eu era muito pequena. Não tenho lembrança de algum período da minha infância em que eu não estivesse trabalhando."

A família de Zuíla era muito pobre. A mãe, analfabeta, criava sozinha os cinco filhos. Estudar exigia força de vontade: a menina estava sempre cansada de acordar de madrugada e, sem luz elétrica em casa, a lamparina cansava ainda mais os olhos. Zuíla pedia às colegas os restos dos cadernos delas e, com as folhas ainda em branco, sua madrinha costurava cadernos para que ela pudesse estudar.

Vendedora de merenda, trabalhadora de pedreira, a menina seguiu arrancando pedras no meio do caminho e se transformou em referência na luta contra o trabalho infantil no Pará e no Brasil.

Foi telefonista, professora de matemática, funcionária do Banco do Brasil, cursou Direito, virou juíza do Trabalho em 1995 e em maio deste ano tomou posse como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá).
'Filhas de criação'

Sua dissertação de mestrado, defendida em 2006 na Universidade Federal do Pará e publicada em livro no ano seguinte, analisa as trajetórias de meninas saídas do interior paraense para trabalhar na casa de terceiros em Belém.

São as chamadas "filhas de criação" - um eufemismo para disfarçar o que a desembargadora, na vida, na academia e na prática profissional, constatou ser a exploração sem limites de uma mão de obra jovem e barata.

Saiba mais no site BBC

Juíza e testemunhas se fantasiam de princesas da Disney para comemorar adoção de garotinha

Na sua última audiência para completar o processo de adoção, a pequena Danielle Koning, de 5 anos, teve uma surpresa que nem nos seus melhores sonhos ela poderia imaginar que seria tão maravilinda: a juíza e as testemunhas estavam vestidas de princesas da Disney.
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A diretora-executiva do centro de adoção em que Danielle morava sabia que a menina adora os personagens da Disney, então ela combinou com as testemunhas para que fossem vestidas de Bela, Ariel, Rapunzel e Cinderela. A própria juíza entrou na brincadeira e conduziu a sessão fantasiada de Branca de Neve.
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Danielle vive com o casal Sarah e Jim Koning desde 2014, mas só agora o processo de adoção foi finalizado.





Fonte: Razões para acreditar

16 de jun. de 2016

STJ anula exclusão de candidato a concurso por causa de tatuagem



Não existe fundamentação jurídica válida para considerar que um candidato com tatuagens tenha menor aptidão física em relação a outros concorrentes do certame. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o ato de exclusão de candidato do concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais devido à existência de tatuagens em seu corpo. A decisão foi unânime.

O candidato se inscreveu no concurso de admissão do Corpo de Bombeiros em 2004 e obteve aprovação na primeira fase do certame, constituída de provas objetivas. No entanto, após ser submetido a exames médicos, foi eliminado da disputa, sob o argumento de que tinha três tatuagens.

O candidato entrou na Justiça e obteve liminar para concluir as demais etapas do concurso, superando inclusive a fase de estágio probatório. A sentença, porém, julgou improcedente o pedido de continuidade no concurso. Segundo a decisão, pelo laudo de saúde e normas internas do órgão militar, a existência de desenhos visíveis com qualquer tipo de uniforme da corporação é motivo para exclusão do concurso. E, no caso dos bombeiros, até a sunga é considerada um tipo de uniforme, pois compete aos militares o exercício de atividades aquáticas.

Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão. Os desembargadores entenderam que não havia ilegalidade no fato de o Corpo de Bombeiros considerar a tatuagem como uma anomalia dermatológica e impedir que candidatos com desenhos visíveis ingressassem nos quadros militares.

O caso chegou ao STJ. No recurso, o candidato alegou que o ato de exclusão de concurso público pelo simples fato de ter tatuagem é discriminatório e preconceituoso, fundado exclusivamente em opiniões pessoais e conservadoras dos julgadores. Ele também alegou que a tatuagem não constitui doença incapacitante apta a excluí-lo do concurso e que nenhuma das tatuagens (duas com a imagem de Jesus Cristo e uma com o desenho de seu filho) possui mensagens imorais ou contrárias às instituições públicas.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que relatou o caso, acolheu o recurso. “Assim, a par da evolução cultural experimentada pela sociedade mineira desde a realização do concurso sob exame, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.086.075