27 de mar. de 2013

Ensino das ciências jurídicas vem sendo dilapidado

O artigo “Ensino das ciências jurídicas vem sendo dilapidado”, reproduzido abaixo, é de autoria do advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes e foi publicado originalmente na revista eletrônica Consultor Jurídico nesta terça-feira (26).

Surgiu no dia 22 de março de 2013, em rede nacional, a figura do ministro da Educação, Aloísio Mercadante, acompanhado pelo novo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinícius Coelho, declarando bombasticamente que a autorização para novos cursos de Direito seria suspensa, cancelando-se, paralelamente, exames vestibulares nas faculdades cujos alunos formados tenham tirado nota até 3 no conceito preliminar de curso.
O ministro lembrou, ainda, que cursos de Medicina com baixa avaliação haviam recebido igual determinação. A notícia chega muito bem aos olhos e ouvidos deste cronista, que desde 1959 tem combatido quase solitariamente a incúria com que muitos ministros da Educação e Cultura, a partir de Jarbas Passarinho, estavam a dilapidar a seriedade do ensino das ciências jurídicas no país, cooperando, ao mesmo tempo, para o aviltamento da advocacia.
Há hoje, no Brasil, mais de setecentos e trinta mil advogados, existindo ao lado um milhão de bacharéis, aproximadamente, reprovados no exame de estado ou não submetidos a tal aferição. É preciso dizer que o cronista tentou, inclusive, despertar a atenção do Ministério Público Federal, não o conseguindo, sendo possível que a instituição haja interferido nos escaninhos do MEC, fazendo-o, entretanto, com discrição impeditiva do conhecimento público.
Note-se que nem mesmo o último ministro da Educação, Fernando Haddad, teve vontade política adequada a moralizar o Ministério por ele encabeçado, porque autorizou, só ele, o funcionamento de cerca de duzentos e cinquenta cursos de Direito, trazendo tal mochila às costas enquanto burgomestre da capital do estado de São Paulo. Parabenize-se o ministro Mercadente, estendendo-se o aplauso ao presidente do Conselho Federal da Ordem. Já é alguma coisa.
Entretanto, o Brasil está atravessando uma fase em que a transparência preside a tudo. Dentro de tal contexto, este antigo escriba quer, isto sim, saber o que aconteceu lá dentro durante décadas, transformando-se na cornucópia desmoralizadora vertendo veneno por todos os poros daquele Ministério.
Não se ofendam os representantes das mantenedoras. Não se ponham a reclamar e verberar o comportamento do novo ministro. Melhor será que se calem, pois se houver, como se pretende, uma devassa ríspida naquela instituição até agora blindada por todos os lados, muita surpresa haverá.
Evidentemente, aquela pasta é ocupada por autoridades advindas do partido dominante na nação brasileira, mas isso não impediu o ministro Aloísio Mercadante de assumir o comportamento altamente saudável de varrer a sujeira existente sob os dosséis daquele importantíssimo segmento da repartição do poder. Faça-o, irmanado com a OAB. Não finja que vai fazer, pois, se e quando houver na manifestação uma simples declaração de princípios votada ao esquecimento, mais um desprimor existirá.
Tocante à OAB, vale a aparição enérgica do presidente. Lá atrás, sob outro bastonário, houve um arremedo de iniciativa do gênero. Deu em água de batata. Vamos lá! Vai o recado, pela vez última, ao Ministério Público Federal. Os procuradores da República têm meios eficientíssimos de cooperar na tarefa saneadora. Seria uma guerra santa. Será?
Fonte: OAB

26 de mar. de 2013

 



 
Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto é levado para a carceragem da PF

SÃO PAULO - O ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, foi levado na noite desta segunda-feira para a carceragem da Polícia Federal (PF), em São Paulo. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou sua prisão domiciliar. Nicolau dos Santos Neto chegou à carceragem, segundo a PF, por volta de 20h30m.
O advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.
Lalau foi condenado em 2005 a 26 anos e seis meses de prisão, além do pagamento de multa, pelos crimes de estelionato, corrupção e desvio de verbas de cerca de R$ 170 milhões na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Nicolau estava desde 2007 em prisão preventiva domiciliar e agora terá de cumprir o restante da pena na cadeia.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira, é da Quinta Turma do TRF3 e data do último dia 18 de março. O desembargador federal Luiz Stefanini atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na última semana, o mesmo MPF apresentou uma reclamação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a execução definitiva da pena de Lalau. Na prática, a intenção era impedir novos recursos no processo, já que eles têm "natureza protelatória".
Ao TRF3, a defesa sustentava que o réu, com 84 anos de idade e problemas de saúde, deveria continuar em sua casa. O acórdão, no entanto, fundamentou que Nicolau dos Santos Neto já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde

http://br.noticias.yahoo.com/ex-juiz-nicolau-dos-santos-neto-é-levado-115203980.html

Quais são as maiores farsas do Facebook?



Quais são as maiores farsas do Facebook?


Com certeza você já se deparou (ou até mesmo compartilhou) algumas das farsas que surgem no Facebook. Correntes que salvam crianças com câncer, sorteios de gadgets cobiçados pelo público e até mesmo monstros alienígenas são apenas alguns exemplos das muitas farsas que percorrem a rede.Confiram:
1. O soldado de Fé
Esta é uma das mais famosas correntes: o soldado é testado pelo seu superior em uma prova que consistia fazer um carro sem motor andar. Após realizar suas orações, o soldado entra no carro e, graças a um milagre, o carro começa a andar, para espanto de todos que estava presentes.
É verdade?
Soldado da fe 2"Soldado da fé": em corrente que circulou pelo Facebook, soldado teria feito carro se mover com oração (Foto: Reprodução)
Não se pode provar se a história acima é verdade ou mentira, porém, a imagem utilizada nesta história é a do tenente Vinicius Ghidetti de Moraes, que chorou durante seu depoimento em 2010, onde era julgado de ter dado a ordem para que soldados executassem três moradores do Morro da Providência, no Rio de Janeiro.


2. iPhone para todos
Sorteio iPhone 
Sorteio de iPhone: uma das pegadinhas de
Facebook que os usuários mais compartilham
(Foto: Reprodução)
Promoções no Facebook são uma ótima forma de atrair público e divulgar a sua marca. Ao que tudo indica, uma loja da Apple aqui no Brasil descobriu essa ferramenta e decidiu utilizá-la. Mas que promoção fazer? Que tal distribuir centenas de iPhones “que não podem ser comercializados por se encontrar sem a película protetora”?
E assim aconteceu. A página no Facebook que possuía também o nome de Apple Inc. sorteou 14 iPhones 4S para as pessoas que compartilhavam e curtiam a página.

 
Sorteio SamsungSorteio Samsung: mais um 'fail' da web (Foto: Reprodução)
Não ficando atrás, a Samsung também decidiu ser generosa e sorteou nada mais, nada menos que 20 Samsung Galaxy S3 na sua página do Facebook, utilizando um texto muito semelhante ao daconcorrente.  
É verdade?
É claro que tudo não passava de um sorteio falso de uma página que não era moderada pela Apple e Samsung. Trata-se apenas de um indivíduo que tentou obter ganho próprio em um golpe. Embora a fraude seja bastante clara, a promoção enganou mais de 200 mil pessoas que acreditaram na sorte.


3. Facebook solidário
CompartilhamentoCorrentes que afirmam pagamento do Facebook por compartilhamento fazem sucesso desde os tempos de
Orkut (Foto: Reprodução)
Esse é um clássico. Desde a época do Orkut que correntes assim estampam a página dos usuários. A corrente consiste em compartilhar uma imagem de alguma criança ou pessoa com uma doença grave e rara, com uma mensagem semelhante a esta logo abaixo: “A cada compartilhamento, o Facebook doará R$ 0,13 centavos para ajudar na operação dele”.
É verdade?
Além de ficar praticamente inviável o controle de quantos compartilhamentos a imagem teve (levando em consideração que não são todos que compartilham, mas realizam o upload novamente da imagem), basta se fazer a seguinte pergunta: se o Facebook quer ajudar está pessoa, por que ele não paga o valor total da operação?
É certo que a maioria das grandes empresas do mundo possuam um programa de Responsabilidade Social, como o Criança Esperança para a Globo, ou as instituições de caridade em que Bill Gates doa milhões de dolares por ano. Contudo, o Facebook nunca divulgou nenhuma nota sobre participar nestes tipos de projetos ou auxiliar cirurgias de pessoas doentes.
De onde vem tantas farsas?
Fraudes existem muito antes da Internet surgir, entretanto, foi após a popularização dela que tais 'fails' ganharam mais força e conhecimento. Desde a época dos e-mails, as ‘correntes’ enchem as caixas de e-mail das pessoas, deixando-as preocupadas e aflitas.
Após a criação das redes sociais, em especial o Facebook, as farsas ganharam um alcance maior, enganando muitas pessoas que, na maioria das vezes, agem de boa fé em prol de uma causa maior. 
Dificilmente essas mentiras deixarão de existir. Porém, o que todo usuário de Internet pode fazer é se proteger, usando o conhecimento e bom senso.

Tem dúvidas sobre a veracidade de um compartilhamento na web? Nos conte por aqui.

25 de mar. de 2013

Mensagens no Facebook não são suficientes para suspeição de testemunha

A alegação de amizade íntima, baseada em cópias de conversas trocadas na rede social Facebook, não foi suficiente para afastar o depoimento de uma testemunha em processo trabalhista. A empresa, condenada a pagar horas extras e integração das comissões pagas "por fora", entre outras verbas rescisórias, a uma ex-vendedora, declarou que a testemunha não possuía isenção, uma vez que era amiga da trabalhadora que ajuizou a ação.
A arguição de suspeição foi feita na audiência realizada na 3ª vara de Trabalho de Florianópolis/SC, que indeferiu o pedido de contradita. Após a sentença, a empresa constatou dois recados trocados entre a trabalhadora e uma das testemunhas do processo no Facebook. Em um deles, a testemunha deixava mensagem de aniversário à trabalhadora. No outro, a testemunha comentava uma publicação referente a uma compra feita na loja processada.
Com os "novos documentos", a empresa recorreu ao TRT da 12ª região pedindo a reforma da sentença argumentando, inicialmente, a suspeição da testemunha e pretendendo a exclusão das comissões extrafolha. Mas o TRT não conheceu do recurso, por entender que não se tratavam de documentos novos, na forma do disposto na súmula 8 do TST.
A decisão fez a empresa recorrer ao TST. Ao analisar o caso, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do processo na 3ª turma, destacou que, de acordo com o acórdão regional, não havia como se concluir que a troca de comunicações eletrônicas extraídas de rede social possa demonstrar que realmente havia relação de amizade íntima ao ponto de desencadear a não isenção de ânimo que caracteriza a testemunha suspeita. Para decidir de forma contrária, seria necessário o reexame da matéria, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Assim, o ministro não conheceu do recurso. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros que compõem a 3ª turma.
  • Processo relacionado: RR-628-67.2011.5.12.0026

Portal Terra é multado por práticas comerciais desleais

Na última sexta-feira, 22, a Senacon/MJ - Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça multou o portal Terra em R$ 475.804,22. De acordo com denúncia do MP/MS, a empresa Terra Networks Brasil S/A impõe cláusulas de exclusão de responsabilidade pelo funcionamento do portal aos consumidores, eximindo-se de qualquer falha na prestação dos serviços.
Segundo a Senacon, a investigação revelou que a empresa adotava práticas comerciais desleais violando princípios e garantias previstos no CDC.

Para o diretor do DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, não é admissível que uma empresa coloque em seu site um ‘aviso legal’ que a exima das responsabilidades na prestação de serviços. "Boa-fé, equilíbrio e respeito ao consumidor são pressupostos da relação de consumo", ressalta.

Para a aplicação da multa, a Senacon levou em consideração os critérios previstos no CDC. O valor da sanção deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do MJ e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

Fonte: Ministério da Justiça

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, anunciou a nomeação de um novo coordenador para o exame de Ordem unificado, o conselheiro Federal pelo MS Leonardo Avelino Duarte. Segundo o presidente, o fato do novo coordenador não ser um diretor faz parte do ideário de descentralização da atual gestão.

Em entrevista, o presidente ressaltou, também, que a diretoria da Ordem continuará atenta às diretrizes do exame para que a qualidade dos profissionais seja garantida.


O novo diretor afirmou estar consciente da responsabilidade que assume, já que, para ele, o exame é um poderoso instrumento de defesa da sociedade, porque define que um bacharel em Direito é capaz de defender os interesses de seu cliente.
 



Justiça proíbe manifestações contra usina de Belo Monte








Justiça proíbe manifestações contra usina de Belo Monte
 
A pedido das empresas envolvidas, manifestantes serão punidos com multa de R$ 50 mil. Enquanto isso, os atingidos têm casas inundadas e perdem fornecimento de agua e energia

O Movimento por Atingidos por Barragens (MAB) e o Movimento Xingu Vivo receberam um interdito proibitório da 4ª Vara Civil da Comarca de Altamira que impede manifestações que interfiram no funcionamento das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão judicial foi tomada a partir de pedido feito pelas empresas do Consórcio Norte Energia e Consórcio Construtor de Belo Monte e determina multa de R$ 50 mil por dia para as manifestações.

Os dirigentes destes movimentos receberam o interdito no dia anterior ao Dia Internacional de Luta contra Barragens (14 de março), para tentar impedir que ocorressem protestos no dia. De acordo com o documento “o receio de que as áreas de posse da autora sejam invadidas é ainda mais palpável para a UHE Belo Monte, pois se trata de empreendimento de grande importância para o país e de grandes proporções, sendo por isso um dos alvos prioritários dos réus neste momento, dada a notoriedade que os manifestantes alcançam com os seus atos, inclusive por parte da mídia”.

O interdito ainda possui referência a diversas manifestações destas organizações que teriam, supostamente, interferido no funcionamento dos consórcios ligados à usina. Uma dos protestos citados foi o ocorrido no último dia 8, Dia Internacional da Mulher, quando um grupo de mulheres protestou contra o abuso e a exploração sexual na região que surgiram com as obras.

Ambas as organizações disseram que a decisão não irá impedir que os protestos sejam feitos e que irão responder à decisão arbitrária da justiça. O MAB encaminhará às empresas, justiça e ao governo o relatório do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal onde afirma que os direitos humanos são um padrão na construção de barragens.

Mesmo após a proibição, vários protestos já foram feitos. Militantes do Movimento Xingu Vivo, pescadores, indígenas e ribeirinhos protestara na barragem do canteiro de obras do Pimental, em frente ao sistema de transposição de barcos no rio Xingu, onde denunciaram a precariedade do sistema de transporte de barcos pela barragem.

Na madrugada da quinta-feira (21), o canteiro de obras de Pimental foi ocupado por cerca de 150 pessoas, em sua maioria ribeirinhos e indígenas afetados pela barragem. Diversos operários, revoltados com a situação de trabalho apoiaram a ocupação. A principal reivindicação é referente à situação da comunidade Jericoá que foi impedida de pescar, não tem acesso à água potável e seus barcos não suportam o sistema de transposição.

Na ocasião, o ativista mexicano Ivan Castro Torres foi preso pela Polícia Federal, por fotografar a atuação da mesma. Ele foi colocado em uma viatura e não se teve informações dele após isto.


 

Veja quem são os 37 denunciados pelo mensalão do DEM

     Foi divulgada nesta sexta-feira a denúncia do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra 37 suspeitos de envolvimento no escândalo do mensalão do DEM, alvo da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, no final de 2009. Entre os acusados estão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octavio, além de secretários de governo, deputados distritais e membros do Tribunal de Contas do DF. Veja quem são os denunciados e de que crimes são acusados:



José Roberto Arruda
Governador do Distrito Federal entre 2006 e 2010. Acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Paulo Octávio
Ex-vice-governador. Acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Durval Barbosa
Ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema. Acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Domingos Lamoglia
Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, afastado desde 2009. Acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
José Geraldo Maciel
Ex-chefe da Casa Civil. Acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Fábio Simão
Ex-chefe de gabinete de Arruda. Acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ricardo Penna
Ex-secretário de Planejamento e Gestão. Acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
José Valente
Ex-secretário de Educação. Acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Roberto Giffoni
Ex-corregedor-geral do Distrito Federal. Acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Eurides Britto
Ex-deputada distrital. Acusada de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Leonardo Prudente
Ex-deputado distrital. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Júnior Brunelli
Ex-deputado distrital. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Roney Nemer
Ex-deputado distrital ainda em exercício. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Benedito Domingos
Deputado distrital ainda em exercício. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Aylton Gomes
Deputado distrital ainda em exercício. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Odilon Aires
Ex-deputado distrital. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Rogério Ulysses
Ex-deputado distrital. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Pedro do Ovo
Ex-deputado distrital. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Berinaldo da Ponte
Ex-deputado distrital. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Benício Tavares
Ex-deputado distrital. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Omézio Pontes
Assessor de imprensa de Arruda. Acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Adailton Barreto Rodrigues
Funcionário da secretaria de Educação. Acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Gibrail Gebrim
Funcionário da secretaria de Educação. Acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Rodrigo Diniz Arantes
Secretário particular de Arruda. Acusado de formação de quadrilha.
Masaya Kondo
Funcionário da secretaria de Educação. Acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Luiz Cláudio Freire de Souza França
Ex-diretor do posto de serviço Na Hora, do GDF. Acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Luiz Paulo Costa Sampaio
Ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do GDF. Acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Marcelo Toledo
Policial aposentado e empresário. Acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Marcelo Carvalho
Executivo das empresas Paulo Octávio. Acusado de formação de quadrilha;
Nerci Bussanra
Diretora da empresa Unirepro. Acusada de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
José Celso Gontijo
Empresário, dono da empreiteira JC Gontijo. Acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Alexandre Tavares de Assis
Diretor presidente da Info Educacional. Acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Antônio Ricardo Sechis
Dono da Adler, empresa de informática. Acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Alessandro Queiroz
Dono da CapBrasil Informática. Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Francisco Tony de Souza
Dono da Veltax, empresa de informática. Acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Gilberto Lucena
Dono da Linknet, empresa de informática. Acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Cristina Boner
Dona do Grupo TBA, da área de informática. Acusada de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.



O mensalão do DEM
 
      O chamado mensalão do DEM, cujos vídeos foram divulgados no final de 2009, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.

     O então governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. 

       Em sua defesa, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados". Em meio ao escândalo, ele deixou o Democratas.

     As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.

       Acusado de tentar subornar o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do caso, Arruda foi preso preventivamente em fevereiro de 2010, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, que ainda o afastou do cargo de governador. Ele ficou preso por dois meses e, neste período, teve o mandato cassado por desfiliação partidária.

23 de mar. de 2013

95 Cursos Online grátis de Português



 



17 de mar. de 2013

Conheça 24 sites de ensino a distância com foco em concursos públicos


      A procura por cursos EAD preparatórios para concursos públicos tem aumentado muito nos últimos anos, devido à facilidade que os alunos têm e à tranquilidade de não ter que enfrentar o trânsito, principalmente em grandes cidades. “A grande vantagem para o aluno de EAD é a liberdade de horário para assistir às aulas e o custo, uma vez que os cursos online são, em geral, 20 a 30% mais baratos que os cursos presenciais. Em relação às instituições de ensino, cria-se também um novo mercado de trabalho, pois, como temos concursos nacionais e regionais, o curso online pode oferecer preparação para qualquer concurso”, disse o professor e procurador Renato Saraiva, que mantém um portal de cursos preparatórios com seu nome.

      O Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) é uma instituição voltada para o estudo do Direito. Mas, apesar de atuar na área de EAD há apenas um ano e oito meses, conta com cerca de 80 mil alunos online nesse período, e a cada dia lança novos cursos. “Optamos pelo online por entendermos que muitos alunos não tinham tempo para frequentar cursos presenciais, ou moravam em cidades sem bons cursos”, disse Saraiva, completando que, no início do projeto, muitos achavam que o sistema não funcionaria.

      Assim, a EAD derruba as fronteiras do saber e leva o conhecimento, antes concentrado nas instituições de ensino dos grandes centros, a todos os cantos do Brasil.

      Além do fator tempo, fundamental para concurseiros que estudam e trabalham, a economia de gastos é outra vantagem relevante.



Saiba onde se preparar para concursos em cursos EAD
www.lfg.com.br
www.cursorobortella.com.br
www.epius.com.br
www.vestcon.com.br
www.cursofmb.com.br
www.telejur.com
www.r2learning.com.br
www.telejus.com.br
www.damasio.com.br
www.renatosaraiva.com.br
www.portaleducacao.com.br
www.abecsat.com.br
www.interasat.com.br
www.praetorium.com.br
www.cursomaxx.com.br
www.sofep.org.br
www.pontodosconcursos.com.br
www.euvoupassar.com.br
www.aprovaconcursos.com.br
www.concursosecursos.com.br
http://capecurso.com.br
www.garraconcursos.com.br
www.iesdecursos.com.br
www.eadcon.com.br

Fonte: EAD Folha Dirigida

16 de mar. de 2013

Quem são as pessoas mais chatas das Redes sociais?

Quem são as pessoas mais chatas das redes sociais?


Quem são as pessoas mais chatas das redes sociais?


Pode assumir: não faltam pessoas que você considere chatas ou irritantes em redes sociais como o Twitter e o Facebook. Mas o que você acha mais insuportável no que é compartilhado por esse tipo de gente na internet?
A loja de equipamentos para exercícios físicos Sweatband resolveu fazer essa pergunta para conhecer quem são os chatos das redes sociais – e que atitudes são mais odiadas por quem é amigo ou seguidor dessas pessoas. Os entrevistados puderam votar em quantas categorias eles quisessem.
De acordo com a pesquisa, com mais da metade dos votos totais, o perfil mais irritante é o do viciado em esportes, dietas e cuidados com o corpo, seguido de perto por fãs de fotografar pratos de comida do Instagram e quem adora um pouco de atenção. Você conhece gente desse tipo – ou pior, se identifica com algum deles?

O perfil dos chatos

1. Cultura de academia (53%)

Avisar que está partindo para a vigésima ida à academia na semana ou que perdeu certo número de calorias com algum exercício ou regime não faz sucesso nas redes sociais.

2. Café da manhã, almoço e jantar (45%)

Essa já é clássica: compartilhar cada foto de pratos de comida, especialmente no Instagram, também foi considerado irritante – sendo que, muitas vezes, o prato nem é bonito ou bem elaborado para merecer uma postagem.
Quem são as pessoas mais chatas das redes sociais?

3. Postagens em estado crítico (42%)

Se você não quer falar sobre um assunto ou deseja privacidade, não provoque seus contatos. Postar um “Estou triste!” ou “Algo horrível acabou de acontecer comigo” sem explicar o motivo só leva a várias postagens no estilo “Nossa, mas o que aconteceu?”. Ah, e a resposta é quase sempre um “Eu não quero falar sobre isso”.

4. Pessoal dos joguinhos (37%)

As pessoas que convidam absolutamente todos os contatos para jogar Farmville e derivados – inúmeras vezes.

5. Orgulho da mamãe (36%)

Pais tendem a não ter a menor vergonha de postar elogios, broncas ou narrações de cada passo que seus herdeiros dão na vida real. Isso pode incomodar – e gerar muitas piadinhas, caso você seja o filho em questão.

 

6. Abertas demais (32%)

Se há quem reclame de privacidade na internet, algumas pessoas fazem o esquema contrário: compartilham detalhes demais das próprias vidas nas redes sociais.
Quem são as pessoas mais chatas das redes sociais?

7. Onde você está? (26%)

Fazer check-in no Foursquare é divertido – e é para isso que a rede social serve. Mas atualizar que você foi à padaria ou deu uma volta na esquina não merece um compartilhamento, merece?

8. Gente que exige demais (25%)

Normalmente, você só convida para eventos no Facebook quem você realmente quer que compareça – não todos os seus amigos, quem está em outro país ou quem você sabe que não curte o compromisso em questão.

9. Sem deixar passar nada (22%)

Quem curte, comenta, compartilha, responde ou dá RT em todas as postagens de todos os contatos e amigos dessas pessoas nas redes sociais, mesmo que não tenha nada interessante para escrever.

10. Nada modestos (19%)

Tudo bem: não é ilegal promover na internet a pequena empresa ou uma loja que está começando. Mas fazer propaganda descarada para todos os amigos a qualquer momento e tratá-los sempre como clientes em potencial é bastante desagradável.
Fonte: Daily Mail

Mulher que descobriu traição no dia do casamento receberá R$ 25 mil

Mulher que descobriu traição no dia do casamento receberá R$ 25 mil


Uma mulher da cidade de Galileia, informada pela própria amante do noivo no dia do casamento que era traída, recebeu autorização judicial para ser indenizada em R$ 25 mil. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJ/MG.Segundo relata nos autos, o casal começou o namoro em outubro de 2007 e em 19/12/09 aconteceu o casamento. Nessa data, após a cerimônia, a noiva recebeu uma ligação de uma mulher que contou ser a amante do noivo. O casamento durou 10 dias. A noiva relata que encontrou e reuniu cartas amorosas e mensagens no celular do marido que comprovavam a traição.

Em abril de 2011, a mulher traída ajuizou ação contra o ex-marido e a amante, pedindo indenização por danos morais, além de ressarcimento de todas as despesas que teve com o casamento. O juiz de Galiléia, Roberto Apolinário de Castro, acolheu o pedido da recorrente e autorizou indenização de R$ 50 mil por danos morais e de R$ 11.098 pelas despesas comprovadas com a cerimônia.

O ex-noivo e a amante recorreram, alegando que o casamento foi realizado com a contribuição financeira de ambos os noivos, não havendo o que indenizar. Com relação aos danos morais, alegaram que há dúvidas de que no dia do casamento a amante teria feito contato com a noiva e, por outro lado, “é direito do apelante divorciar-se, como de fato fez, não havendo ilícito moral nessa conduta”.

O relator do recurso, o desembargador Antônio de Pádua, entendeu que não há dúvida quanto ao dano moral. Segundo afirma, foi comprovado no processo que a amante fez contato com a noiva no dia do casamento, dizendo ser amante do noivo.

Foi demonstrado também, segundo o relator, que o fato “teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores da região” e também que antes mesmo da concretização do divórcio, o marido já estava morando com a amante, “o que agrava ainda mais a situação”. Entretanto, o relator entendeu que o valor fixado para a indenização foi exacerbado, reduzindo-o para R$ 25 mil.

Quanto aos danos materiais, o relator negou o pedido de indenização e ponderou que a documentação apresentada comprova que toda a cerimônia foi paga com recursos mútuos dos cônjuges. “Apesar de o casamento ter sido um fracasso, a cerimônia ocorreu normalmente, nos moldes planejados pelos noivos, com a presença dos familiares e demais convidados, não havendo razões plausíveis para condená-los ao pagamento integral das festividades”, concluiu.

Os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi acompanharam o relator.