30 de set. de 2013

Projeto UPPs em Xeque: Criança morta na Rocinha foi estuprada e levou mordidas, aponta laudo

Corpo de Rebeca Miranda Carvalho dos Santos, de 9 anos, foi sepultado nesta segunda-feira. Causa da morte foi esganadura

 
A menina Rebeca Miranda Carvalho dos Santos, de 9 anos, foi vítima de abuso sexual segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML). Segundo o chefe de operações da Divisão de Homicídios (DH), Rafael Rangel, a causa da morte da jovem foi esganadura. Ela também apresentou marca de mordidas pelo corpo.

Rebeca foi encontrada morta na madrugada deste domingo na Favela da Rocinha, em São Conrado, na Zona Sul, com as roupas íntimas abaixadas. O crime foi cometido a cerca de 100 metros da sede da UPP local, na localidade conhecida como Cachopa.

De acordo com Rangel, imagens das câmeras de segurança da região onde ocorreu o crime já estão sendo analisadas. Como estava muito abalada no dia do crime, a mãe de Rebeca será chamada para prestar novo depoimento. O corpo da vítima foi sepultado no início da tarde desta segunda-feira no Cemitério São João Batista, em Botafogo, na Zona Sul.

"Interromperam o sonho da minha filha, Ela era uma menina decente. Quero justiça", disse, emocionado, o motorista de ônibus Reginaldo dos Santos, pai da jovem. Os moradores da comunidade planejam uma manifestação para quarta-feira.

Testemunhas dizem ter visto um homem negro, de cerca de 30 anos e que vestia agasalho verde saindo, durante a madrugada de domingo, do terreno onde o corpo da menina foi encontrado pela manhã.

A perícia encontrou o corpo da menina sob telhas, sem roupas íntimas e com vestígios de sangue. Rebeca foi encontrada por volta de 7h30 por um amigo que reconheceu seu chinelo no acesso a uma obra abandonada. O local não é iluminado à noite.

Ela havia sido vista pela última vez, quando saiu de uma festa infantil, por volta das 22h30, para entregar um pedaço de bolo para a mãe, que a esperava. Parentes realizaram buscas no morro durante toda a madrugada e registraram o desaparecimento na 15ªDP (Gávea). Para a mãe da menina, Maria Miranda, o crime foi cometido por alguém de fora da Rocinha: “Muitas pessoas vieram para cá depois da implantação da UPP”.

SuperVia é condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos a cliente


Concessionária foi multada em R$ 60 mil

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Supervia a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos a um homem que caiu da plataforma da Estação de Jardim Gramacho, Duque de Caxias, quando tentou embarcar em uma das composições férreas administradas pela concessionária. O acidente ocorreu em junho de 2005 e, na época, a vítima teve os dedos do pé direito amputados.

Em sua defesa, a empresa alegou que o fato ocorreu por força da ausência de cuidado do próprio autor da ação ao embarcar no trem, não respeitando a distância de segurança existente entre a composição e a plataforma. Invocou o tradicional “empurra-empurra” no momento do embarque – o que, aliás, foi admitido pelo autor –, ressaltando ainda que não lhe poderia ser atribuída qualquer responsabilidade pelas consequências do fato.

Na decisão, a desembargadora relatora Claudia Telles rechaçou de imediato a versão da empresa. “Isso porque a dinâmica dos fatos foi suficientemente aclarada pelo conjunto probatório carreado aos autos, dando ensejo à formação de um juízo de certeza apto a emprestar segurança à decisão judicial sobre a verdade dos fatos”.

STJ mantém demissão de servidor que divulgou vídeos de penitenciária


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de um agente penitenciário responsável pela divulgação ilegal de vídeos de monitoramento da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que mostram conversas entre advogados e seus clientes.

Demitido em maio de 2011, o agente penitenciário ingressou com mandado de segurança contra ato do ministro da Justiça, que lhe impôs a pena de demissão do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional após processo administrativo disciplinar. Ele requereu a nulidade do processo e sua imediata reintegração no cargo, com o pagamento dos vencimentos e demais vantagens desde a data da demissão.

Entre outros pontos, alegou incompetência da autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar e inobservância do devido processo legal. Sustentou que a demissão teria sido motivada por perseguição promovida pela administração contra sindicalistas que assinaram denúncias de irregularidades.

Segundo o ministro relator, Mauro Campbell Marques, a conduta imputada ao servidor se insere no inciso IX do artigo 132 da Lei 8.112/90, pois se apurou que o servidor revelou, de forma intencional, vídeos sigilosos aos quais teve acesso por exercer o cargo de agente penitenciário.

“É de se notar que tal grave cometimento constitui inclusive crime de violação de sigilo profissional, tipificado no artigo 325 do Código Penal”, acrescentou o relator em seu voto.

Competência

Sobre a alegada incompetência da autoridade que instaurou o processo disciplinar, o ministro Mauro Campbell ressaltou que o artigo 141, inciso I, da lei 8.112, estabelece a competência do presidente da República para julgamento de processos administrativos e aplicação da penalidade de demissão de servidor, competência essa delegada aos ministros de estado pelo decreto 3.035/99.

“Nota-se que, no caso em exame, a delegação de competência para a aplicação da pena de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor restou incólume, na medida em que a imposição da penalidade máxima decorreu de ato emanado do ministro da Justiça”, concluiu o relator.

Segundo o ministro, a portaria que instaurou o processo administrativo disciplinar foi emitida pelo diretor-geral do Departamento Penitenciário Federal, que detém competência para instaurar procedimentos para apurar faltas de seus subordinados, e atendeu a todos os requisitos legais de validade.

Mauro Campbell também afastou as alegações de falta de provas e de perseguição política. Para o ministro, “não merece acolhida a alegação de que a demissão teria resultado de um processo administrativo no qual não restaram comprovados os ilícitos imputados ao impetrante, o qual seria alvo de perseguição implementada por ser ele membro de sindicato”. A decisão que negou o mandado de segurança foi unânime.

Paulo Henrique Amorim não deve indenizar Naji Nahas




Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o blogueiro Paulo Henrique Amorim não ofendeu o empresário Naji Robert Nahas em publicação em seu blog Conversa Afiada. De acordo com o relator de recurso do empresário na corte, desembargador Beretta da Silveira, o blogueiro apenas exerceu seu direito de liberdade de imprensa, limitando-se a reproduzir o teor de denúncias que estavam sendo feitas a Naji Nahas, sem fazer nenhum comentário sobre sua honra.

O empresário ajuizou ação de indenização por dano moral alegando que o blogueiro teve intenção de difamá-lo, causando danos à sua honra e imagem ao publicar, em 2010, uma foto sua algemado e sendo conduzido por policiais com a seguinte legenda: “Nahas, nos tempos em que criminoso do colarinho branco era algemado. Agora só pobre carrega algema”. A fotografia, de acordo com Nahas, foi publicada de forma descontextualizada em uma notícia intitulada "Veja: Serra conta a Nahas que vai vender a CESP. Nahas diz que vai ganhar uma grana preta". Naji Nahas pedia na ação indenização no valor de 50 salários mínimos.

Representado pelo advogado Cesar Marcos Klouri, o blogueiro alegou que exerceu seu direito de liberdade de imprensa. De acordo com a defesa, Paulo Henrique Amorim apenas reproduziu notícias veiculadas em outros meios de comunicação, fazendo o real e necessário paralelo entre as escutas telefônicas obtidas pela investigação da operação satiagraha e a informação acerca da venda da CESP, envolvendo Nahas, sem qualquer desvirtuamento.

Em primeira instância, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, acolheu os argumentos de Paulo Henrique Amorim. De acordo com o juiz, a publicação causou apenas mero descontentamento e desconforto, próprios, porém, da vida em sociedade, não ensejando qualquer indenização.

Insatisfeito, Nahas recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença. Em seu voto, o desembargador Beretta da Silveira explicou que nenhuma liberdade é "e nem pode ser absoluta", devendo a liberdade de imprensa respeitar as outras liberdades e direitos previstos na Constituição.

Entretanto, ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o blogueiro não agiu com intuito de ofender Naji Nahas, apenas narrando denúncias feitas contra o empresário envolvido com crimes contra o sistema financeiro, assunto de interesse público e social.

Quanto à legenda da foto, que segundo o empresário teria causado a ofensa, o desembagador apontou que não é um ato passível de indenização. "Só o fato de, nos textos, constar o apelante como 'criminoso do colarinho branco', por si só não se traduz em ato ilícito passível de indenização. Haja vista que o autor já foi condenado anteriormente pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, aqueles conhecidos popularmente como 'crimes do colarinho branco'", disse.

Seguindo esse raciocínio, Beretta da Silveira concluiu não existir no texto abuso no direito de informar, não havendo, portanto, necessidade de indenização. "Ora, aquele que age dentro de seu direito a ninguém prejudica, de sorte que não será obrigado a indenizar. Quando a matéria veiculada se enquadra em uma das situações definidoras do não abuso, evidentemente não se caracteriza a causa geradora do dever de indenizar", complementa. A Câmara seguiu o entendimento por unanimidade

Honorários são devidos mesmo com Justiça gratuita


O advogado é credor de honorários mesmo nas ações em que seu cliente tenha litigado com o benefício da assistência judiciária gratuita. A nova posição foi manifestada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em acórdão lavrado na sessão de julgamento do dia 12 de setembro.
O colegiado aceitou recurso para reformar sentença que indeferiu Ação de Cobrança de Honorários impetrada pelo advogado Marco Antônio Rebellato contra um ex-cliente, na comarca de Santa Rosa. O juízo local derrubou a pretensão não só porque o cliente foi beneficiado com a gratuidade, mas também pela ausência de contrato escrito de honorários.
A relatora da Apelação, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, afirmou que o 8º Grupo Cível, do qual faz parte sua câmara, até então vinha seguindo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, que entendia que a assistência judiciária gratuita abarca a isenção de taxas judiciárias, custas, honorários de advogado e periciais, dentre outras despesas. Ou, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950, suspendia o pagamento de verba honorária enquanto perdurasse a situação de pobreza do litigante.
‘‘O entendimento era respeitado para evitar a multiplicação de recursos. No entanto, em fins de 2012, inclusive sem ressalva de revisão do entendimento anterior, sobreveio decisão que passou a reconhecer como devida, sim, a verba honorária pactuada, ainda que o procurador da parte tenha alegado a impossibilidade do patrocinado em arcar com as custas e honorários’’, justificou no acórdão.
A desembargadora citou uma decisão da 3ª Turma do STJ, proferida em 26 de junho de 2012, da lavra da ministra Nancy Andrighi. Diz a ementa: ‘‘Nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad exito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060/50, presumindo-se que a esta renunciou’’.
O presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, comemorou a decisão do STJ e a mudança de posicionamento do TJ-RS. “É uma grande vitória para a advocacia, pois os honorários são verbas alimentares para os advogados, assim como são os salários dos trabalhadores e os proventos dos magistrados. Quando os honorários não são respeitados, há uma ofensa às prerrogativas profissionais’’, afirmou.
O caso

O advogado disse à Justiça que foi contratado para ajuizar duas ações a pedido do cliente: Revisional de Contrato Financeiro e Ação Declaratória de União Estável. Informou que, após ter cumprido suas obrigações na fase de conhecimento das demandas, o cliente não lhe pagou e ainda trocou de procurador nos autos. Ele pediu o reconhecimento de honorários no valor de R$ 8,3 mil.

Em sua defesa, o ex-cliente afirmou que o advogado foi contratado porque, à época, estava casado com sua filha, tendo prometido não cobrar honorários advocatícios. Garantiu inexistirem provas da contratação de honorários. E ainda: que a ação de cobrança foi movida com propósito vingativo.
A sentença

A juíza Mariana Silveira de Araújo Lopes, da 2ª Vara Cível de Santa Rosa, indeferiu o pedido, por entender que não cabe a cobrança de honorários se o cliente litiga ao abrigo da assistência judiciária gratuita. A seu ver, a isenção prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060/1950 abrange os honorários também do advogado que representa a parte beneficiária de gratuidade.

Para a juíza, somente seria admissível a exigibilidade de honorários se a parte, mesmo sendo beneficiária da gratuidade, se obrigasse por escrito em relação a seu advogado. Ou então quando ocorresse substancial alteração em sua condição econômica, suficiente para revogar a gratuidade e justificar pagamento dos honorários. Entretanto, ela não vislumbrou nenhuma das hipóteses no caso.
‘‘Isso porque, além de não existir contrato escrito, o valor obtido nas ações não foi expressivo o bastante para provocar mudança econômica substancial para o réu, conforme verifica-se da prova oral coligida nos autos’’, encerrou.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão. 
Fonte: Conjur

Empresa de alimentos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais em seleção

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Bondio Alimentos S.A., de Santa Catarina, contra decisão que considerou discriminatória a exigência, em processo seletivo, de certidão negativa de antecedentes criminais. A empresa justificou a exigência com o fato de que, por se tratar de uma indústria frigorífica, utilizava facas em seu processo produtivo de produção e abate de aves.


O processo teve origem em ação ordinária anulatória, pela qual a Bondio tentava anular diversos autos de infração lavrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre as infrações verificadas estava a de exigir a certidão negativa de antecedentes criminais. O MTE considerou a prática discriminatória e limitativa de acesso ou manutenção do emprego, conforme descrito no artigo 1º da Lei 9.029/95. O valor total das multas somava R$ 214 mil.



A empresa, ao questionar as multas, argumentou que a fiscalização não teria mencionado nenhum candidato a emprego que não houvesse sido contratado em virtude da certidão de antecedentes criminais. Afirmou que todos possuem acesso às informações públicas, e que a exigência da certidão, por si só, não representava qualquer infração. Entendia que era um meio de promover a segurança da coletividade dentro da empresa e negou qualquer prática discriminatória, afirmando manter em seus quadros índios, homossexuais e um condenado que cumpria pena no regime semiaberto, todos tratados de forma igualitária.



A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) indeferiu o pedido de anulação das multas, diante da comprovação da exigência da certidão para os candidatos a emprego. Para o juízo, "pouco importava" se houve a contratação ou não de algum empregado com antecedentes criminais, uma vez que a simples exigência demonstrava sua utilização "como critério para seleção de empregados, além de gerar constrangimento aos candidatos a emprego".



Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da12ª Região (SC) ao analisar o recurso ordinário da empresa. O Regional considerou, assim como a sentença, que a prática não teria outro objetivo senão o de violar a intimidade e a vida privada dos candidatos, ato que contrariava os princípios e garantias constitucionais.


Destacou ainda entendimento do Ministério Público do Trabalho de que a exigência inibiria uma possível ressocialização dos candidatos ao emprego.


Ao analisar o recurso na Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a justificativa da empresa de que a exigência da certidão se dava pela utilização de facas extrapolava os limites do poder diretivo do empregador, "que nunca deve se sobrepor aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da pessoa".



Fundamentado nestes argumentos e em respeito ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, o ministro considerou correta a decisão regional e afastou as alegações de violação dos artigos 1º da Lei 9.029/95, 5º, inciso XXXIII, da Constituição, e 482, alínea "d", da CLT, como alegava a empresa, além de considerar inespecíficos para confronto de tese os acordão trazidos por ela.



Processo: RR-3993-30.2010.5.12.0038


Homem que engravidou enteada de 15 anos é condenado a 23 anos por estupro

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação de 23 anos e quatro meses de reclusão – mais um mês e cinco dias de detenção -  a um homem responsável pelos crimes de estupro, ameaça  e atentado violento ao pudor praticados contra duas enteadas de 11 e 12 anos. A mais velha, após três anos de abuso, acabou por engravidar do padastro, quase ao mesmo tempo que sua própria mãe, companheira do agressor.

Quando tomou conhecimento da situação, o homem passou a ameaçar ambas para que omitissem tal situação e não levassem o caso adiante. Familiares tentaram ainda, em vão, convencer a mulher a depor favoravelmente ao ex-marido, assim como propuseram adotar a criança fruto do estupro. Em sua apelação, o réu pleiteou readequação do tempo da pena pois,  na época do fato que gerou a gravidez, a vítima já era maior de 14 anos.

Ele também sustentou que o ato sexual teria acontecido apenas uma vez, fato negado pela vítima, que não sabia precisar as incontáveis vezes em que foi obrigada a ter relações. O desembargador Ricardo Roesler, relator do recurso, considerou que os depoimentos das vítimas são provas suficientes para comprovar o atentado violento ao pudor e o estupro.

Além do mais, anotou, o pedido de minoração da pena frente à confissão espontânea do réu não mereceu prosperar já que foi obrigado a tal frente a existência do teste de DNA. "As consequências dos crimes para a vítima foram gravíssimas, seja em razão da gravidez prematura, seja em razão dos sérios e profundos problemas psicológicos, necessitando até hoje de tratamento médico especializado”, resumiu o desembargador. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Veja calendário de provas de concursos públicos até o fim do ano





Candidato deve verificar datas de exames antes de se inscrever.
Entre órgãos com exames estão Ancine, Banco Central e MPU.

Os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro terão várias provas de concursos públicos para milhares de vagas no país. Entre os principais órgãos com seleções abertas estão Ancine, Banco Central, Ministério Público da União (MPU), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Advocacia-Geral da União (AGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Aeronáutica, Exército e Marinha. O levantamento inclui ainda concursos de outros órgãos federais, Polícias Civil e Militar de vários estados, outros órgãos estaduais no país, prefeituras de capitais e órgãos do Judiciário.

No dia 15 de setembro haverá provas para o concurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para cargos de nível médio, Exército (que também aplica no dia 14), Fundação Casa de Rui Barbosa e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). No dia 22 é a vez do Exército e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). E no dia 29, os destaques são Aeronáutica, Boa Vista Energia e Exército.

No dia 6 de outubro serão as provas do Banco Central para procurador, Ministério Público da União (MPU) e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
No dia 13 de outubro, serão aplicadas as provas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Tribunal de Contas da União (TCU) e Exército.

No dia 20 de outubro serão aplicadas as provas do Banco Central para técnico e analista, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e da Hemobrás.

No dia 3 de novembro é a vez das provas da Advocacia-Geral da União (AGU) e Ancine.
Em 1º de dezembro, as provas são para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Por isso, o candidato deve verificar as datas dos exames antes de se inscrever nas seleções.

Veja abaixo os concursos e as datas. Clique no link em vermelho para acessar as reportagens dos editais.
 
SETEMBRO
Dia 1º
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense
Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs)
Ministério Público de Sergipe
Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul
Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), em Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Universidade Federal de Mato Grosso

Dia 8
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 
Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (RS)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense
Ministério do Trabalho e Emprego
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Polícia Militar de Goiás
Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais

Dia 15
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região, em Pernambuco e Alagoas
Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo
Conselho Regional de Odontologia de Goiás
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio de Janeiro
Exército (dias 14 e 15)

Fundação Casa de Rui Barbosa

Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo
Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde, no Rio de Janeiro
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Polícia Militar do Espírito Santo
Secretaria da Educação do Estado da Bahia
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no Pará e Amapá

Dia 22
Conselho Regional de Odontologia de Goiás
Defensoria Pública de São Paulo

Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio de Janeiro
Exército

Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas), no Rio de Janeiro

Laboratório Farmacêutico de Pernambuco

Marinha (prova somente no dia 21)

Ministério Público do Estado de Goiás

Polícia Militar do Piauí
Secretaria da Educação do Estado do Ceará
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam)
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul


Dia 29
Aeronáutica

Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul
Boa Vista Energia
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio de Janeiro
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP)
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Exército
Secretaria de Estado da Administração do Estado de Santa Catarina
Secretaria da Fazenda do Pará
Secretaria de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul

Universidade Federal do Ceará

OUTUBRO
Dia 6

Banco Central
Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará
Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Alagoas

Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina
Corpo de Bombeiros Militar de Tocantins
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP)
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Hospital Universitário Oswaldo Cruz
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc)
Ministério Público da União (MPU)
Polícia Militar de Roraima
Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Distrito Federal
Universidade Federal do Ceará

Dia 13
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul

Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência da Macro Sudeste
Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul (20 vagas)
Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul (150 vagas)

Exército

Fundação Universidade de Brasília (FUB)

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) de Pernambuco

Polícia Militar de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Contas da União (TCU)

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Dia 20
Banco Central
Companha Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, em São Paulo
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás)

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

Instituto Federal de Mato Grosso do Sul

Junta Comercial do Ceará

Ministério Público do Maranhão

Ministério Público de São Paulo
Polícia Civil do Distrito Federal
Policia Civil de Mato Grosso do Sul
Prefeitura de Aracaju (SE)
Prefeitura de Florianópolis

Sebrae

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais

Secretaria Estadual de Saúde do Piauí

Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso
Trensurb
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Dia 27
Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas (Corag)

Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul

Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa
Polícia Militar da Paraíba (prova também no dia 26)


NOVEMBRO
Dia 3

Advocacia-Geral da União (provas dias 2 e 3)
Ancine
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp)
Governo de Alagoas
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (1)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (2)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
Polícia Militar do Paraná
Prefeitura do Rio de Janeiro
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia)
Universidade Federal do ABC

Dia 10
Colégio Pedro II
Companhia Carris Porto-Alegrense
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder)
Companhia Energética do Piauí
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren)
Conselho Regional de Farmácia do Paraná

Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul)

Instituto Federal do Paraná
Polícia Civil do Distrito Federal

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Santa Catarina

Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Piauí
Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Dia 17
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais

Ouvidoria Geral de Minas Gerais

Prefeitura de Florianópolis

Secretaria de Estado da Educação de São Paulo

Universidade Federal do Pará
Tribunal de Contas do Estado da Bahia

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Universidade Federal do Pará


Dia 24
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) de Mato Grosso do Sul

Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais

Fundação Nacional de Saúde (Funasa)

Prefeitura de Fortaleza
Governo de Minas Gerais

Governo do Piauí

Ministério Público de Goiás
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Universidade Federal do Piauí
Universidade Federal de Rondônia (Unir)


DEZEMBRO
Dia 1º

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (120 vagas)

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (300 vagas)

Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso

Prefeitura de Florianópolis

Tribunal de Contas do Espírito Santo
Universidade Federal de Roraima


Dia 8
Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Educação do Distrito Federal

Dia 15
Fundação TV Minas (Rede Minas)

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais

Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo

Fonte: O Globo

A história de vida da Ministra Delaíde Arantes




A força da ministra Delaíde Miranda Arantes, 61 anos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficou conhecida em Genebra, em junho de 2011, quando contou sua história às delegações das 183 nações que escreveriam a convenção sobre o trabalho decente para os domésticos do mundo todo. Ela argumentava, na Organização Internacional do Trabalho (OIT), que os Estados deveriam oferecer ensino fundamental, médio e superior aos profissionais que lavam, passam e cozinham. 

Na ponta oposta, países europeus consideraram a faculdade um exagero. Delaíde – primeira de nove filhos de um pequeno produtor rural, a quem ela ajudava a plantar arroz, milho e mandioca – revelou que havia sido doméstica e que chegar à universidade, mesmo após quatro tentativas fracassadas no vestibular, foi o que lhe permitiu a ascensão a um tribunal de cúpula do Judiciário brasileiro. Suas palavras sensíveis foram decisivas, a ala europeia perdeu. No Brasil, a convenção deverá ser ratificada ainda neste ano.


Há muito, a goiana Delaíde vem marcando a vida das 6,5 milhões de domésticas do país. Ministra desde 2011, ela participou de debates na Câmara dos Deputados e no governo federal. Tirava dúvidas técnicas e defendia a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que, promulgada em abril, deu às empregadas os mesmos direitos que a CLT assegura, há 70 anos, aos demais trabalhadores. “O Brasil é o maior empregador mundial de domésticas. Não podia tratá-las como subcategoria. Por 14, 16 horas diárias, elas cuidavam dos lares quase sem benefícios e até sem tempo para si e para os próprios filhos. A lei ajuda a sociedade a avançar, será bom para todos.” Sua primeira contribuição, em 1991, foi o livro O Trabalho Doméstico: Direitos e Deveres (AB Editora). Delaíde não se incomodou quando os colegas disseram que seria péssimo para a sua carreira ficar identificada como defensora de domésticas – embora ela tivesse advogado também por empresas.


Sempre atenta à mulher, a ministra votou no TST a favor da extensão do direito de estabilidade à gestante em contrato temporário e em qualquer categoria. “É uma forma de proteger mãe e criança, de promover dignidade humana”, afirma. Delaíde tem duas filhas, sete netos (três dela e quatro do marido, o ex-deputado Aldo Arantes), adora dançar e, aos domingos, fazer comida típica de sua Pontalina (GO) para a família. “Ainda tenho a missão de educar meus netos para que dividam as tarefas em casa”, diz. Alguém que, na roça, aprendeu a ler sob a luz de lamparina e precisou subir num caixote para alcançar as panelas no fogão de lenha não está na vida pública a passeio.

Advogados do Diabo: Eles realmente existiram

Você sabia que os "advogados do diabo" existiram?
Quando defende alguém considerado perigoso ou  famoso pelo crime cometido, o Advogado é taxado até de “Advogado do Diabo “, mas o que muita gente não sabe é que afora a revolta popular expressada nos adjetivos dados ao defensores, os Advogados do Diabo realmente existiram, mas da forma inversa.

O  cargo na Igreja Católica fazia parte do processo de canonização de um candidato.

É comum utilizarmos essa expressão para designar não só Advogados mas qualquer  pessoa que defenda  pontos de vista diferentes do nosso, mas apenas afim de nos contrariar e criar discussões, mesmo que ela não acredite necessariamente em sua opinião.

Porém realmente essa expressão, “advogados do diabo”, não é fruto do imaginário popular nem criação contemporânea, pois eles realmente existiram .

A  Igreja Católica, indicava  uma figura  para ocupar esse cargo, a qual recebia, dentro da instituição religiosa, naqueles tempos, no latim, o nome original de advocatus diaboli.

Instituída pelo Papa Sisto V no ano de 1587, essa função dava  o cargo e  o título de “Promotor da Fé” e sua função básica era a seguinte:

O Advogado do Diabo poderia  participar do processo de canonização de um candidato, e seu trabalho era  para advogar contra o pedido de canonização.

O defensor que mais acusava,  posicionava-se com ceticismo às evidências, e também argumentava contra os milagres atribuídos ao candidato a canonização, tudo afim de encontrar falhas no histórico pessoal do candidato,e, com isso, manter a transparência das canonizações daquela época.

Embora o único e real objetivo da postura do Advogado do Diabo, era, na verdade manter a lisura da Igreja Católica, eles acabaram por receber informalmente esse nome sinistro.

Eles desapareceram em 1979, quando o Papa João Paulo II  decidiu revisar o processo canônico e   aboliu o cargo na instituição.


28 de set. de 2013

Como estudar em casa: Regra das 10.000 horas

A regra das 10 mil horas 
 
Quer brilhar muito na vida? Passe 10 mil horas praticando. Pelo menos, foi isso que os grandes especialistas de todas as áreas fizeram.
Os genes não determinam o sucesso. Isso é bom, porque quer dizer que basta você se esforçar para melhorar o seu desempenho. E isso é ruim também, porque você depende apenas do seu suor para chegar lá. Suor, no caso, são 10 mil horas. Entenda aqui o tamanho da encrenca:

Dez mil horas. É a diferença entre aprendiz e mestre.
 
Para quem não tem uma ideia muito nítida de um número tão grande, 10 mil horas de treino são equivalentes a três anos e meio de estudo intensivo, oito horas por dia, sete dias por semana. Isso significa treinar inclusive aos sábados, domingos e feriados. E por estudo e prática, entenda-se um treino deliberado e focado, com o mínimo possível de distrações e esforços inúteis. Cada segundo conta.
Se você praticar algo quatro horas por semana, como um hobby, vai demorar 52 anos para acumular as 10 mil horas
Esta transformação só é possível graças à nossa neuroplasticidade, que é a capacidade que temos de reorganizar estruturas nervosas e mentais em resposta a estímulos e necessidades. É um fenômeno fisiológico que tem uma relação muito forte com o aprendizado. Um exemplo clássico de neuroplasticidade está nos cegos: eles compensam a falta de visão desenvolvendo a audição, o olfato e o tato para níveis acima da média.
Temos essa capacidade operando em todos os instantes de nossa vida, sempre pronta a nos transformar diante de problemas novos. Só que ela demora muito para gerar efeitos de longo prazo.

Uma jornada de 10 mil horas começa com um único passo

 
 
K. Anders Ericsson, um importante psicólogo e pesquisador da cognição explica que, para desenvolver expertise sobre algo, é preciso um investimento de tempo e prática para que nossos corpos e mentes desenvolvam processos cognitivos eficientes e rápidos, com base em redes de neurônios, músculos e esquemas mentais fortalecidos e aprimorados depois de um longo processo de trabalho. É preciso se submeter a uma determinada atividade por muito tempo, de forma regular e sistemática, para garantir que as estruturas fisiológicas e mentais que facilitam a prática nao se desfaçam.
Por um lado, 10 mil horas é uma eternidade. Significa que qualquer progresso visível só vai surgir depois de muito tempo de treino. É como se sentir eternamente na estaca zero depois de praticar uma escala de dó maior no piano por horas. A impressão que fica é que a primeira coisa a se treinar é a determinação e a motivação para não desistir durante uma prática tão longa.
Por outro lado, 10 mil horas é pouco tempo. Passa rápido. Se você duvida, pergunte pra qualquer pessoa com mais de 30 anos.
Ericsson, com sua teoria, nos faz uma provocação sobre como levamos nossas vidas e sobre o que fazemos com o pouco tempo que nos é dado. Nos contentamos com a nossa zona de conforto ou buscamos aprimoramento? Nos distraímos em nossas atividades ou praticamos de forma focada? Buscamos nos conhecer e nos transformar ou viramos autômatos zumbis? Como administramos os custos de nosso treino?
 
Afinal, qual é a sua relação com seu próprio desenvolvimento?

Fonte:Revista superinteressante

SP: presos em ação da PF que deixou 1 morto e derrubou avião são soltos

Operação policial teve um agente morto por traficantes e resultou na queda de avião usado por suspeitos Foto: Aceituno Júnior/Jornal da Cidade de Bauru / Reprodução

Operação policial teve um agente morto por traficantes e resultou na queda de avião usado por suspeitos 

A Justiça Federal de Jaú, no interior de São Paulo, concedeu habeas corpus na tarde desta sexta-feira a três suspeitos que haviam sido presos pela Polícia Federal em uma operação de repressão ao tráfico de drogas em Bocaina, que culminou com a morte de um agente. Entre eles está o piloto da aeronave do tipo Cessna, modelo 210, que foi abatida pelos federais durante ação policial, além de um casal que tentou dar fuga aos membros da quadrilha. A informação foi confirmada pelo delegado que coordena as investigações, Ênio Bianospino, na noite desta sexta-feira. Funcionários do fórum da Justiça Federal em Jaú têm ordens expressas para não comentar o assunto.

A PF não divulga a identidade dos envolvidos, mas, de acordo com o delegado, os integrantes da quadrilha têm passagens pela polícia por homicídio, tráfico, roubo e associação para o tráfico. Dois suspeitos continuam presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru.
O piloto, que se feriu durante a aterrissagem da aeronave, estava internado no Hospital de Base de Bauru sob forte escolta policial. Ele recebeu alta médica nesta sexta-feira e se recusou a prestar depoimento à Polícia Federal, se limitando a dizer apenas que só irá falar em juízo.

A mulher, que já havia sido encaminhada pela PF à cadeia feminina de Pirajuí (SP), seria amante do outro homem solto nesta sexta-feira. Durante o cerco policial, o casal aguardava em um veículo, estacionado  às margens da rodovia, para dar fuga aos criminosos.
Questionado pelo Terra sobre a decisão judicial, Ênio Bianospino preferiu não comentar. "Prefiro que cada um tire suas próprias conclusões a respeito", disse.
Ao longo de toda esta sexta-feira, com o apoio do helicóptero Águia da Polícia Militar, equipes da PF realizaram buscas na região de Bocaina.

Durante a ação policial, na noite de quarta-feira, policiais federais aguardavam em campana pela aterrissagem de uma aeronave de pequeno porte em uma pista rural localizada em meio a um canavial às margens do km 136 da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-255). Com a aproximação do avião, integrantes da quadrilha que aguardavam a entrega do carregamento em solo, perceberam a presença dos policiais e começaram a atirar.  Os policias revidaram e o piloto tentou arremeter, mas a aeronave não conseguiu levantar voo e acabou caindo, pegando fogo em seguida. O piloto conseguiu se salvar.

Durante confronto com os traficantes, o agente da PF Fábio Ricardo Paiva Luciano, 38 anos, foi morto com um tiro no peito. A estimativa da polícia é que a aeronave estivesse transportando cerca de 500 quilos de entorpecente, possivelmente pasta base de cocaína. De acordo com o delegado, a droga foi queimada quando o avião se incendiou. Fuzis de uso exclusivo das forças armadas, além de coletes à prova de balas e munições, foram apreendias pela PF. O material estava em um veículo com placas de Campinas (SP) abandonado pela quadrilha. A polícia investiga a participação de outras pessoas na ação.

Jornalista é humilhada em palestra de Joaquim Barbosa



cláudia trevisan joaquim barbosa

Jornalista brasileira é algemada e presa nos EUA durante visita do presidente do STF na Universidade de Yale. "Nunca me aconteceu nada remotamente parecido em todos os anos de carreira", disse


Uma jornalista do Estadão foi humilhada em New Haven, Connecticut, numa das mais prestigiadas universidades do mundo, quando tentava cobrir palestra de Joaquim Barbosa. Ela foi mantida presa por cinco horas.

“Eu não invadi nenhum lugar. Passei cinco anos na China, viajei pela Coreia do Norte e por Miamar e não me aconteceu nada remotamente parecido com o que passei na Universidade de Yale”, disse ela ao Estado de S. Paulo.

O escândalo põe Joaquim Barbosa em evidência. Ele viajou a Yale, que fica em New Haven, Connecticut, na mesma época em que foi a Nova York receber um prêmio da Time. Em outubro, JB participará de conferência patrocinada pela Shell, petroleira anglo-holandesa com interesses no pré-sal. É preciso discutir essa exposição de um presidente do supremo em vitrines estrangeiras. É preciso, no mínimo, haver transparência em todas essas participações. Políticos tem de publicar suas posses regularmente na internet. Se juízes querem mesmo rodar o mundo participando de regabofes internacionais, então deveriam fazer o mesmo.
Abaixo, a matéria mencionada:




Ao aguardar a saída do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de uma conferência na Universidade de Yale, em Connecticut (EUA), uma jornalista de O Estado de S. Paulo foi detida e algemada. Cláudia Trevisan foi mantida incomunicável dentro de uma viatura e em uma cela do Departamento de Polícia da universidade, segundo informações do periódico. A liberação ocorreu somente após ela ser autuada por “transgressão criminosa”.

O Itamaraty acompanhou o caso em Brasília e colocou à disposição da jornalista seu apoio jurídico. Claudia Trevisan é correspondente do jornal em Washington desde o final de agosto e nos últimos cinco anos trabalhou na China.

A jornalista havia sido destacada para cobrir a visita do ministro Joaquim Barbosa à Universidade Yale, onde participaria do Seminário Constitucionalismo Global 2013. Ela trocara e-mails com a assessora de imprensa da Escola de Direito da universidade, Janet Conroy, que lhe informara ser o evento fechado à imprensa. Claudia aquiesceu, mas disse que, por dever de ofício, esperaria pelo ministro do lado de fora do Woolsey Hall, o auditório onde se daria o seminário.

Ela também havia conversado previamente, por telefone celular, com o próprio ministro Barbosa, a quem solicitou uma entrevista. Barbosa disse que não estava disposto a falar com a imprensa. Claudia, então, informou o presidente do STF que o aguardaria e o abordaria do lado de fora do prédio.

O prédio é percorrido constantemente por estudantes e funcionários da universidade e por turistas. Suas portas estavam abertas às 14h30 de quinta-feira. Claudia ingressou e, na tentativa de confirmar se o evento se daria ali, dirigiu-se ao policial DeJesus, em guarda no primeiro andar. Ele pediu para Claudia acompanhá-lo. No piso térreo do prédio, a pedido do policial, Claudia forneceu seu endereço em Washington, telefone e passaporte. Ao alcançarem a calçada, do lado de fora do prédio, DeJesus recusou-se a devolver seu documento.

“Nós sabemos quem você é. Você é uma repórter, temos sua foto. Você foi avisada muitas vezes que não poderia vir aqui”, disse o policial, segundo relato de Claudia Trevisan, para em seguida agregar que ela seria presa.

Algemas

O processo de prisão teve uma sequência não usual nos EUA. Os argumentos de Claudia não foram considerados pelo policial. Na calçada, ele a algemou com as mãos nas costas e a prendeu dentro do carro policial sem a prévia leitura dos seus direitos. Ela foi mantida ali por uma hora, até que um funcionário do gabinete do reitor da Escola de Direito o autorizou a conduzi-la à delegacia da universidade, em outro carro, apropriado para o transporte de criminosos.

Na delegacia, Claudia foi revistada e somente teve garantido seu direito a um telefonema depois de quase quatro horas de prisão, às 21h20. O chefe de polícia, Ronnell A. Higgins, registrou a acusação de “transgressão criminosa”. Ela deverá se apresentar no próximo dia 4 diante de um juiz de New Haven.

“Eu não invadi nenhum lugar. Passei cinco anos na China, viajei pela Coreia do Norte e por Miamar e não me aconteceu nada remotamente parecido com o que passei na Universidade de Yale”, disse ela ao Estado de S. Paulo.

Fonte: Terra

27 de set. de 2013

Jovem esquece carro aberto e acha bilhete de homem que o fechou no DF

Bilhete deixado por homem que encontrou carro aberto na Esplanada (Foto: Reprodução)



A administradora Lívia Kotama tomou um susto ao buscar o carro atrás dos anexos dos ministérios do Trabalho e da Saúde, na área central de Brasília. No vidro do lado do motorista, havia um bilhete com o recado "Você esqueceu seu carro destrancado e com os vidros abertos. Tomei a liberdade e fechei tudo. Lucas".

O incidente aconteceu no início da noite desta quinta-feira (26), quando a jovem de 27 anos saía do trabalho. No automóvel, avaliado em R$ 20 mil e que tem alarme e vidro elétrico, havia uma mala com itens de academia, tênis, perfume, sandálias de dança, casaco, som e CDs. O equipamento elétrico no carro da administradora permite o fechamento dos vidros mesmo com o carro desligado e sem a chave no contato.

"Eu nem imaginava que poderia ter deixado o carro aberto, porque além de travar com o alarme eu sempre verifico pela maçaneta se [o veículo] realmente está fechado", disse Lívia. "Fiquei muito surpresa por ter esquecido e mais ainda por alguém ter fechado por mim. A sensação é de que nem tudo está perdido, ainda existem pessoas de bem."

A administradora diz que não tem a mínima ideia de quem é Lucas, mas afirmou que nem pretende que ele seja encontrado. "Ele sabe que fez o bem. Quero só que as pessoas aprendam com o exemplo dele, que ajudem o próximo mesmo sem saber quem é, mesmo sem receber nada em troca", afirmou.

G1