5 de nov. de 2013

Ativista da Arábia Saudita faz paródia de Bob Marley pelo direito de mulheres dirigirem



A Arábia Saudita é o único país do mundo onde mulheres não têm o direito de dirigir.

Um grupo de ativistas que luta para mudar essa lei criou uma divertida campanha fazendo uma paródia da música "No Woman, No Cry" (não mulher, não chore), de Bob Marley, chamada "No Woman, No Drive" (não mulher, não dirija).

A campanha é protagonizada pelo ator saudita Hisham Fageeh, que se apresenta como um ativista pelos direitos sociais.

No vídeo, Hisham encarna um personagem saudita com vestes tradicionais, que apresenta sua música como uma versão da canção de Bob Marley que vai "de acordo com os valores sauditas".

"Durante os meus estudos nos Estados Unidos, eu descobri uma música jamaicana que realmente me tocou. Decidi interpretá-la do meu jeito com as palavras que fazem sentido na minha cultura", explica.

"Eu me lembro quando você costumava se sentar no banco de trás, deixando seus ovários seguros para poder ter muitos filhos", diz a canção.

O argumento sobre os ovários foi dito pelo sheik Saleh Al-Lohaidan, um clérigo sênior no país, há cerca de um mês. 




3 de nov. de 2013

Procurador apresenta contrarrazões ao recurso que ele mesmo elaborou

 
O juiz de Direito Fábio de Souza Pimenta, da 2ª turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de SP, solicitou que o município de SP esclareça o motivo de apresentação de contrarrazões a seu próprio recurso. 
O processo trata do pedido de exclusão do nome de quatro advogadas da lista de vencimentos do site "De Olho nas Contas", o portal da transparência da prefeitura.

Em 7 de agosto deste ano, a 2ª turma determinou a retirada dos nomes das advogadas do site. "O princípio da transparência da administração pública, juntamente com o direito à informação, devem convier de forma harmônica com o direito à privacidade, que no caso em questão prevalece no tocante à exposição nominal da identidade das recorrentes quanto aos respectivos salários em listas de vencimentos", concluiu Pimenta.

Posteriormente, em 12 de agosto, as advogadas interpuseram embargos declaratórios contra a decisão, pedindo danos morais. A turma, no entanto, não deu provimento aos embargos, entendendo que não houve constrangimento público e/ou emocional no caso.

Descontente com a determinação de tirar o nome das advogadas do site, o município de SP interpôs recurso extraordinário em 26 de setembro.

No último dia 14, Pimenta despachou: "Inicialmente, esclareça o município de São Paulo o motivo da apresentação das contrarrazões de fls. 395/399 ao seu próprio recurso extraordinário".


despacho

Fonte: Migalhas

Justiça determina prisão domiciliar a morador de rua

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto.

Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva.

No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável (sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos) e, portanto, não poderia ser preso.

“Inegável que a simples soltura do acusado não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer delitos”, afirmou o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do habeas corpus que pedia a soltura do morador de rua.

“Todavia, evidente também que inadequada a prisão preventiva, por colocar no cárcere comum pessoa que demanda cuidados médicos, situação que põe em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela e do próprio paciente”, completou o desembargador.

O relator cogitou da internação provisória de Luz em um hospital de custódia e tratamento, mas concluiu que a medida só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça.

Luz não se enquadra em nenhum dos casos. A solução encontrada pela 1ª Câmara de Direito Criminal, a partir do voto do relator, Figueiredo Gonçalves, de mandar o acusado responder ao processo em prisão domiciliar --quando ele não tem residência fixa-- criou outro problema para o suspeito. Apesar de estar solto, poderá ser detido novamente.

Quando ingressaram com habeas corpus, os advogados Marcelo Feller e Michel Kusminski Herscu pediram ao Judiciário que seu cliente fosse colocado em liberdade. A defesa alegou que o morador de rua não podia permanecer preso por ser inimputável nem ser colocado em internação provisória, porque não cometeu crime violento ou ameaçou gravemente a vítima.

“Estou ingressando com um recurso [embargos de declaração] para que o tribunal paulista resolva esse novo problema”, afirmou o advogado Marcelo Feller.

A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de advogados. Ligados ao IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles realizam gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”.

UOL

2 de nov. de 2013

Falso advogado é preso suspeito de estelionato no TJ-PI


Um homem que se passava por advogado, foi preso nessa terça-feira (29/10) no Tribunal de Justiça do Piauí. Segundo a polícia, ele é suspeito de aplicar diversos golpes no interior do estado usando identidades falsas e se passando por advogado. Ele foi preso quando tentava aplicar um golpe de R$ 30 mil em uma pessoa que mora na cidade de Lagoa Alegre, a 77 km de Teresina.
 






Segundo o major da PM Castelo Branco, os comerciantes são as principais vítimas do falso advogado. "O homem dizia ser advogado para os comerciantes e que trabalhava no TJ ou na Assembleia Legislativa. Em seguida, ele afirmava que um cliente teria pago seus honorários com materiais de construção e por isso precisava vender os produtos. Alguns comerciantes sensibilizados compraram os materiais de construção, mas, no momento da entrega, o falso advogado sumia”, relatou.

O falso advogado foi encaminhado para a Central de Flagrantes. A polícia ainda não revelou quantas pessoas foram vítimas do suspeito de estelionato e o valor que recebeu através dos golpes. O homem, chamado Adalberto Jorge da Silva, não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: G1

'...de bêbado tem dono, sim', diz monografia de estudante de Direito sobre estupro de mulheres embriagadas













A universitária Thays Gonçalves, de 19 anos, apresentou uma monografia no IV Congresso Jurídico-Científico da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, em São Paulo, com um título um tanto quanto inusitado: “Cu de bêbado tem dono sim”. A intenção era causar um choque inicial para chamar atenção sobre o tema, descrito no subtítulo “estupro de vulnerável em caso de embriaguez feminina”. Aluna do 6º período, Thays alcançou seu objetivo ao apresentar o trabalho nesta quinta-feira (31) durante a XIII Semana Jurídica da instituição.

- A primeira reação foi de susto, mas depois, quando falei do tema e do crime, as pessoas entenderam por quê. A apresentação foi bem tranquila, fui muito bem recebida pela sala. O título fez exatamente o que eu queria: chamar atenção para o tema. No final, todos aplaudiram e vieram me parabenizar pessoalmente - comemora Thays.

No trabalho, a universitária se baseou no artigo 217-A do Código Penal: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. O parágrafo primeiro descreve que “incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Para ilustrar o tema, Thays se baseou em estudos de casos:


- Teve um caso de Pinheiro Preto (SC), em que uma moça foi chamada por conhecidos para beber e fumar num ginásio esportivo. Após se recusar a beijar um dos caras, a menina continuou bebendo, até ficar embriagada. Ela foi estuprada pelo rapaz, se lembra de tudo, mas não conseguia se mexer ou pedir para parar. É agonizante. Pretendo prolongar o tema para minha monografia do final do curso, na qual quero entrevistar moças que sofreram esse tipo de estupro e se procuraram ajuda ou não. Muitas mulheres sentem vergonha de pedir auxílio quando sofrem.

A estudante conta que não sofreu resistência dos professores quanto ao polêmico título para um trabalho acadêmico, apesar de reconhecer que “no curso de Direito são poucos os que entendem a necessidade de desmitificar do juridiquês e deixar mais acessível a linguagem”. Ainda assim, ela diz que sua orientadora de iniciação científica, Gisele Salgado, e o professor de Direito Penal, disciplina na qual apresentou o trabalho, aprovaram o tema e o título.

- A Gisele amou o título! Até quer uma camiseta com ele - conta Thays.

Fonte: O Globo