13 de nov. de 2015

Consumidora ganha indenização de R$ 50 mil após achar rato morto em caixa de suco



A Justiça do Distrito Federal determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil a uma consumidora que ingeriu um suco de caixa que continha um rato morto. A decisão ainda cabe recurso.

Flávia Gondim Silva Cardoso disse que comprou duas caixas do suco Ades, sabor maçã e laranja, em 2 de janeiro de 2013. Ela disse que serviu o suco de maçã para o seu filho na mamadeira. Ela bebeu o produto e percebeu que havia algo dentro da caixa.

"Afirma que neste instante percebeu algo estranho, como um algodão ou gaze, no interior da embalagem, acreditando ser uma porção da fruta. Menciona que ao ingerir novamente o produto, e após notar novamente o corpo estranho, resolveu retirá-lo da embalagem, ocasião em que notou ser um objeto revestido de couro, com partes de pelo cinza e um rabo, constatando se tratar de um rato", escreveu a juíza Monize da Silva Freitas Marques na sentença.

Flávia afirma que entrou em contato com a Unilever, fabricante do suco, e a multinacional pediu que ela devolvesse o produto. Segundo o jornal O Globo, a consumidora decidiu ficar com o suco e registrou uma ocorrência na Polícia Civil.

"Assevera que se espantou com a conclusão do laudo do Instituto de Criminalística, por ter constatado 'presença de sangue animal e corpo estranho, já em avançado grau de decomposição'. Acrescenta que o laudo da empresa constou 'perda de esterilidade da embalagem específica, que resultou na ação de micro-organismos e consequente alteração do produto', situação que não condiz com a verdade. Alega que, mesmo assim, a empresa se absteve de recolher imediatamente o lote do produto, revelando completo descaso com os consumidores", escreveu a juíza.

Flávia pediu indenização de R$ 200 mil, por danos morais. A juíza determinou que a indenização fosse fixada em R$ 50 mil. A Unilever argumentou que não houve contaminação do alimento, e que a consumidora não permitiu o recolhimento do produto para que fosse feita análise.

Fonte: correio24horas.com.br

Tribunal Regional Federal aposenta juiz que foi flagrado dirigindo carro de Eike Batista


O juiz Flávio Roberto de Souza foi condenado à pena de aposentadoria compulsória pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12/11) no julgamento de três dos cinco processos administrativos disciplinares instaurados pela corte contra o magistrado, que ficou conhecido depois de ter sido flagrado dirigindo um carro de luxo de Eike Batista. O veículo havia sido apreendido por ordem do próprio juiz, quando estava à frente das ações criminais que o empresário responde.


O primeiro processo tratava da apropriação de R$ 989 mil referentes a uma ação criminal contra um traficante espanhol, preso na operação monte perdido, e que estavam sob a custódia da 3ª Vara Federal Criminal, então comandada por Souza. Os outros dois procedimentos foram instaurados em razão do uso indevido de bens apreendidos de Eike Batista e por declarações dadas à imprensa que demonstraram a parcialidade dele no caso e puseram em dúvida a credibilidade da Justiça.



A aposentadoria compulsória é a pena máxima no âmbito administrativo e foi aplicada no julgamento das duas primeiras ações. Com relação ao último processo, a pena imposta foi a de disponibilidade. Souza continuará recebendo salário, mas de forma proporcional.



Irrigação no cérebro


A sessão do Órgão Especial começou com o advogado Renato Tonini, que defende o juiz, pedindo a conversão das ações em diligência para analisar um laudo técnico produzido pela defesa que mostra que o réu sofre de demência provocada por falta de irrigação no cérebro. Por isso, não poderia discernir entre o certo e o errado. O advogado afirmou também que o juiz era dependente de álcool, apresentava quadro depressivo e estava endividado na época dos fatos.


O Órgão Especial, contudo, não acolheu o pedido. O julgamento, então, teve início com o processo sobre o desvio dos recursos apreendidos na operação monte perdido. A relatora do caso, desembargadora Nizete Lobato, disse que primeiro o juiz se apropriou de R$ 166 mil que estavam nos cofres da Justiça Federal. Depois, ele pegou R$ 823 mil decorrentes do leilão de uma Hilux, uma Ferrari e uma Haley do traficante espanhol, também apreendidos no processo.



De acordo a desembargadora, Souza tentou eliminar provas do ilícito ao queimar documentos do processo criminal. Os restos dos papéis queimados foram colocados em uma mochila dada pelo juiz ao motorista para que a descartasse. “Os fatos, muito graves, são incontroversos”, afirmou.



O segundo processo foi relatado pelo desembargador Ivan Athiê e versou sobre a utilização dos bens de Eike. Em fevereiro, o juiz foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne que ele mesmo havia mandado apreender nos processos a que o empresário responde por uso de informação privilegiada e prática anticoncorrencial.



O episódio trouxe a tona outras irregularidades do juiz. Entre elas, ter dado a um vizinho a posse de um piano de Eike, também apreendido na ação, e ter se apropriado de relógios do empresário, que iriam a leilão.



A defesa de juiz argumentou que a decisão dele de guardar o Porsche e um outro carro de luxo de Eike Batista na garagem do condomínio onde mora se deu em razão da preocupação dele em preservar os bens, já que o prédio da Justiça Federal não parecia seguro. Segundo Tonini, o magistrado não passeava com os carros e no dia em que foi flagrado estava, na verdade, levando o Porsche para o fórum, por causa do leilão que estava marcado para poucos dias depois.



O desembargador também desconsiderou os argumentos da defesa. Ao votar, afirmou que o juiz foi flagrado usando um dos relógios do empresario em uma entrevista à imprensa. Ele destacou que o magistrado também recebeu R$ 50 mil do relojeiro convocado por ele para fazer a perícia dos bens, a título de empréstimo. “Ele [o relojeiro] apenas transferiu o dinheiro, sem qualquer garantia, a uma pessoa recém-conhecida”, ressaltou.



Sobre os carros, Athiê disse que “a alegação do juiz de querer levar os veículos mais caros para casa, para protegê-los, não convence”.



Declarações à imprensa


Por fim, o TRF-2 julgou o juiz pelas declarações feitas à imprensa. Em uma entrevista à Folha de S. Paulo, Souza disse que era comum os juízes fazerem uso de bens apreendidos. Ao G1, criticou o juiz que o sucedeu nos processos contra Eike ao dizer que a decisão dele de desbloquear os bens do empresário o deixava deprimido e o fazia acreditar menos na Justiça. A defesa disse que as declarações foram deturpadas.


O desembargador dessa ação, desembargador Marcus Abraham, também não aceitou os argumentos. De acordo com ele, as declarações foram meses depois da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, o afastar do cargo e o proibir de se manifestar sobre as ações contra o empresário.



Abraham destacou que a imprensa é regida por um código de ética e é muito difícil acreditar que diversos veículos, muitos de credibilidade nacional, tenham deturpado as falas do réu. “Não é possível que quatro veículos tenham incorrido nisso. Ainda mais quando ele mesmo disse que esteve em contato com a imprensa”, ressaltou.



Renato Tonini disse à ConJur que vai aguardar a publicação das decisões para saber que atitude a defesa irá tomar. Ele lembrou que ainda na esfera administrativa cabe recurso ao CNJ. “Vamos analisar com calma voto, os fundamentos de cada um desses votos, para analisar eu providência vamos tomar”, afirmou.



Além dos processos administrativos, Flávio Roberto responde a um processo criminal, também no TRF-2.



Por Giselle Souza
Fonte: Conjur

12 de nov. de 2015

Iniciativa de juiz ajuda motoristas a não dirigir mais depois de beber


Uma iniciativa de um juiz na região metropolitana de Curitiba tem ajudado motoristas flagrados bêbados a não pegar mais no volante depois de consumir álcool.

Anestino da Rocha, 42 anos. E um flagrante na volta do baile.

“Ah, acho que tinha tomado seis latinhas no baile. Mas já estava voltando para casa. Na minha cabeça eu estava são”, diz o pedreiro.

Pedro Henrique Gros, 26 anos, tinha ido até um posto de combustíveis buscar mais “combustível” para o churrasco da turma.

“Fui comprar mais vodka, mistura e gelo, estava no aniversário de um amigo meu e eu estava voltando no caminho, uma abordagem da polícia”, conta o representante comercial.

Flagrados dirigindo embriagados, eles admitiram o erro, poderiam pegar até três anos de prisão. Mas no caminho dos dois, além da polícia, havia um juiz, que, diante de casos assim, vai logo fazendo a proposta.

“Você tem direito que o seu processo seja suspenso se você cumprir determinadas obrigações. Uma é o comparecimento a uma sessão dos Alcoólicos Anônimos; a segunda, oito horas de palestras dadas por diversas entidades. Além disso, ele deverá passar 40 horas no hospital municipal aqui de São José dos Pinhais tendo contato direto com vítimas de acidente de trânsito”, explica o juiz Augusto Gluszczak.

Saiba mais no Globo

Senado aprova projeto que obriga bolsistas a colaborarem com escolas públicas

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), projeto que obriga beneficiários de bolsas de estudos de programas da União a colaborarem com estabelecimentos públicos de educação básica. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 224/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O senador Reguffe (PDT-DF) disse que o projeto é meritório. Segundo Reguffe, é importante que os bolsistas devolvam para a sociedade parte do investimento que foi feito pelo país. A senadora Ana Amélia (PP-RS) definiu Cristovam como “mestre” e relatou que também foi bolsista em sua juventude. Os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO), Telmário Mota (PDT-RR), Lasier Martins (PDT-RS), Hélio José (PSD-DF) e José Serra (PSDB-SP) também elogiaram a iniciativa.
Pelo texto, os bolsistas deverão prestar serviços de divulgação, formação e informação científicas e educacionais em estabelecimentos públicos de educação básica. A carga horária prevista é de, no mínimo, quatro horas semanais.  Segundo Cristovam, o objetivo da proposta é disseminar o interesse pelas ciências.
Na justificativa do projeto, o senador argumenta que, desde cedo, as crianças aprendem sobre arte e esporte, mas poucas se interessam pelas matérias científicas. Hoje, adverte Cristovam, há milhares de cientistas em formação, como bolsistas, financiados a alto custo por órgãos do governo. Entre as iniciativas que atendem esses estudantes, ele citou o programa Ciências sem Fronteiras.
O projeto determina que a forma de participação dos bolsistas deve ser definida pelos órgãos federais competentes, em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de educação. Já os bolsistas no exterior deverão cumprir o compromisso após o retorno ao Brasil, durante período igual ao de duração da bolsa.

Policiais confundem rapadura com crack e dão voz de prisão a professora



Um simples tablete de rapadura gerou uma confusão e tanto durante uma operação policial em Ourinhos, cidade a 371 quilômetros de São Paulo. Com informações de que uma mulher iria transportar drogas de São Paulo até a cidade em um ônibus, policiais civis revistaram vários veículos em uma base da Polícia Rodoviária de Santa Cruz do Rio Pardo.

Em um dos ônibus parados durante a operação eles encontraram o suposto entorpecente dentro da bolsa de uma professora. A polícia deu voz de prisão à suspeita ainda dentro do veículo e ela foi algemada. Segundo Angélica Jesus Batista, a policial que a abordou disse que era muita droga e a algemou na frente de todo mundo enquanto ela era retirada do ônibus.

- A policial parou na porta do ônibus e disse 'encontramos'. Em seguida, ela me algemou - disse Angélica.

Mas o que os policiais pensavam ser crack era na verdade um tablete de rapadura que Angélica levava de presente para o namorado.

- Eu e minha mãe estivemos na Bahia e trouxemos rapadura, requeijão. Era um presente para minha sogra e meu namorado, mas eles confundiram com a droga - disse.

Depois do mal entendido a professora foi liberada. Ela registrou boletim de ocorrência por constrangimento. A verdadeira traficante foi presa horas depois em outro ônibus portando 2 kg de crack. O delegado seccional de Ourinhos, Amarildo Aparecido Leal, diz que os policiais usaram o procedimento padrão diante da situação, mas que mesmo assim o caso será investigado.

- Os policiais são obrigados a agir com cautela, mas o caso vai ser analisado. Foi preciso garantir a segurança dos passageiros do ônibus e do próprio policial - diz o delegado.

11 de nov. de 2015

CCJ da Câmara aprova projeto que cria sociedade individual do advogado




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (10), o parecer, pela aprovação de um projeto de lei que cria a chamada 'sociedade individual', que permitirá a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento.

De autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG), o projeto estabelece que a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios”, exemplificou o presidente. 

Para o presidente da Comissão, Francisco Esgaib, a decisão “vai ao encontro da inclusão da advocacia no Supersimples, através da Lei Complementar 147. Foi um grande avanço a aprovação desse importante projeto de lei para advocacia. Precisaremos avançar com a certeza de que a criação da nova figura societária visa dar ao advogado individual as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas — como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos. 

Em caráter terminativo, o PL será encaminhado agora ao Senado. 



Homem tem que pagar R$ 15 mil por mentir sobre sexo em grupo do WhatsApp

Um morador de Poloni (487 km de São Paulo) foi condenado a indenizar uma mulher moradora da mesma cidade em R$ 15 mil depois de comentar, em um grupo do aplicativo WhatsApp, que manteve relações sexuais com ela. A postagem tinha ainda a foto de uma mulher nua que ele afirmou ser da vítima. Em juízo, ele afirmou que a postagem seria uma "brincadeira", mas o argumento foi refutado pelos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo). Não cabe recurso.
De acordo com a denúncia, Kaique postou, no fim do ano passado, a imagem de uma mulher parecida com a ofendida em um grupo de pessoas da cidade no aplicativo, referindo-se a ela como a garota na foto. A mulher estava nua. No comentário da postagem, ele afirmava ainda ter mantido relações sexuais com ela e ainda fez referência ao namorado dela. "Ela chegou em mim. Eu não ia catar (sic), mas ela veio pra cima, me chamou de boiola. Sê tá loko (sic), eu parti pra cima dela mesmo. Tô comendo", disse o acusado, em postagem no grupo do WhatsApp.
A postagem chegou até a vítima por meio de amigos que participavam do grupo e foi anexada ao processo. Segundo a vítima, que também pediu para não ser identificada, a postagem causou problemas no cotidiano dela. "A cidade é pequena, muita gente viu a foto e achou que era minha. Minha família e meu namorado vieram me contestar. Cheguei a sentir vergonha de sair de casa", disse.

Danos morais

Indignada com a repercussão do caso, a jovem foi até a polícia e registrou um boletim de ocorrência e também entrou com uma ação de indenização por danos morais. Nos dois casos, ela argumentou que nunca teve qualquer tipo de relação com Kaique. O caso chegou até o juiz André Luis Adoni, da 1ª Vara do Foro de Monte Aprazível,que julgou o caso em primeira instância. Para ele, os danos contra a vítima ficaram evidentes.
"A conduta do réu, para além de maltratar o direito à imagem, à privacidade e à intimidade da autora, implicou ultraje à sua saúde psíquica, causando-lhe evidente desequilíbrio psicológico",disse o magistrado.


Mesmo entendimento teve o desembargador do TJ José Aparício Coelho Prado Neto, relator do caso em segunda instância. "A punição tem caráter pedagógico e servirá para que o autor não cometa mais ações similares. A autora foi vítima de desenganada vulneração à sua imagem", disse. Kaique também terá que pagar os honorários advocatícios estimados em R$ 3 mil.

A reportagem procurou o homem condenado, mas ele não foi localizado para comentar a decisão de Justiça nem retornou as mensagens deixadas. À Justiça, ele confirmou ser o autor da postagem, mas argumentou que a foto não se tratava de imagem da vítima e que, por isso, não deveria haver indenização.

FGV oferece 47 cursos de qualificação online gratuitos

FGV Online, programa de educação a distância da Fundação Getulio Vargas, disponibiliza 47 cursos de qualificação gratuitos, sendo cinco deles com versão em espanhol.  O conteúdo das aulas passeia pelas áreas da administração; direito; educação; tecnologia da informação; e comunicação e marketing.
A carga horária dos cursos varia de 2h a 40h de duração. De acordo com dados da própria FGV, mais de 4,2 milhões de estudantes já foram certificados pelo programa. As visitas às páginas dos cursos somam mais de 30 milhões. Clique aqui e escolha seu curso.
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O estudantes têm opões de cursos em administração, direito, educação, tecnologia e comunicação
Além de proporcionar a melhora na formação acadêmica, tais cursos são essenciais para ajudar o profissional a manter seu emprego ou conseguir uma nova contratação.

Justiça determina retirada de THC da lista de substâncias proibidas

O juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, titular da 16ª vara do DF, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retire o THC (TetraHidroCannabinol) da lista de substâncias psicotrópicas cujo uso e venda são proibidos no país.
De acordo com a decisão, que atende pedido do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública, a União e a Anvisa têm 10 dias para incluir o THC “na lista das substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de receita”.
Em decisão liminar, antes de uma conclusão sobre o mérito da questão, o magistrado determinou, ainda, que a Anvisa permita a importação “exclusivamente para fins medicinais, de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos os componentes THC e CDB, mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal”.
A partir da decisão, médicos também poderão prescrever o uso de THC e de Canabidiol, além de realizar pesquisas científicas da Cannabis Sativa e “quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas”.
Por outro lado, o juiz não considerou haver necessidade de autorizar, neste momento, a importação de sementes de maconha para plantio e uso medicinal, e a realização de “estudos técnicos para avaliação de segurança, eficácia e qualidade do uso medicinal da cannabis “in natura” (mediante inalação, infusão, etc)”.
Intimada, a União contestou a ação do Ministério Público apontando “ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito de atuação do gestor público de saúde, a vedação legal à incorporação de tecnologia sem registro” e ofensa ao princípio de separação dos poderes.
“Certo é que, justamente em razão da omissão dos outros poderes, aparentemente resultante da postura proibicionista do Estado brasileiro, é que o Poder Judiciário tem precisado intervir a fim de garantir, sobretudo, a dignidade da pessoa humana (art. 1o, inciso III, da CF/88) e o direito à saúde (art. 196, da CF/88)”, apontou o magistrado. “O Estado deve garantir a saúde de todos os seus administrados através dos meios mais hábeis para tanto, no caso, sendo possível afirmar, segundo as informações técnicas reunidas nos autos (…), que o uso da Cannabis proporciona uma vida humana digna às pessoas que sofrem com doenças graves.”
A decisão ocorre após autorização judicial para a importação de medicamentos com base no cannabidiol e enquanto se aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o porte de maconha para uso pessoal.
Procurada, a Anvisa informou ao JOTA que:
“A Anvisa ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. Os efeitos da decisão e possíveis ações da Anvisa ainda serão analisados pela Agência no momento em que for notificada.
Em relação às regras atuais, a Anvisa, com a resolução RDC 17/2015, já autoriza a importação de produtos que contenham Canabidiol (CBD) e THC, desde que a quantidade de THC não ultrapasse a quantidade de CBD no produto.
Em relação à pesquisa, a importação de substâncias proscritas para fins científicos já está prevista pela legislação nacional e vem ocorrendo no país.”
Fonte: Jota

9 de nov. de 2015

Reserva de plenário pode ser afastada se houver jurisprudência do STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Pleno ou em súmula da corte, ela não precisa ser submetida à regra da reserva de plenário. A questão foi analisada pelo Plenário Virtual ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 914.045, que teve repercussão geral conhecida. O STF ainda reiterou entendimento em relação à matéria de fundo do recurso, pela inconstitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando essas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.
No caso dos autos, um cidadão acionou a Justiça mineira após ter requerimento de inscrição em cadastro de produtor rural indeferido pelo poder público, em razão de situação de irregularidade fiscal, e obteve a concessão da ordem em mandado de segurança. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao manter sentença de primeira instância, entendeu que condicionar o deferimento da inscrição em cadastro à regularização de débitos fiscais constitui óbice à atividade profissional lícita, contrariando o princípio constitucional da livre iniciativa.
Ao recorrer ao STF, o estado de Minas Gerais alegou que o acórdão da 6ª Câmara Cível do TJ-MG teria violado a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 10, ao afastar a aplicação de dispositivos de legislação tributária estadual. Sustentou ainda que, na hipótese, não há impedimento ao exercício de atividades profissionais, mas a necessidade “de fiel observância” da legislação estadual.
Jurisprudência do STF

O ministro Edson Fachin, relator do processo, destacou que a controvérsia discutida no ARE 914.045 apresenta relevância nas dimensões jurídica, política, econômica e social da repercussão geral. “Aqui não ocorre limitação aos interesses jurídicos das partes, porquanto está em xeque um conflito concreto entre direitos fundamentais entre Estado e contribuinte, replicável em uma infinidade de lides jurídicas”, observou.

O ministro afirmou que a decisão do TJ-MG não diverge da jurisprudência do Supremo, que considera inconstitucional a imposição de restrições ao exercício de atividade econômica ou profissional do contribuinte, quando este se encontra em débito para com o Fisco. Além de diversos precedentes nesse sentido, o relator citou os enunciados das Súmulas 70, 323 e 547 do STF, para reafirmar a invalidade dessas limitações impostas pelo Estado como meio de cobrança indireta de tributos.
Quanto ao tema da cláusula de reserva de plenário, o ministro destacou que a questão se refere à interpretação do artigo 97 da Constituição Federal, que exige o voto da maioria absoluta dos membros de tribunal ou de seu órgão especial para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Ele explicou que o artigo 481, parágrafo único, do Código de Processo Civil excepciona tal regra quando já houver pronunciamento do próprio tribunal ou do Plenário do STF sobre a matéria. Segundo o ministro Edson Fachin, a jurisprudência consolidada do Supremo é no sentido de que não há violação ao artigo 97 do texto constitucional quando existir pronunciamento plenário do STF acerca da matéria de fundo.
No caso concreto, o relator destacou que não houve erro por parte do TJ-MG, uma vez que a decisão questionada teve como fundamento a Súmula 547 do STF, “o que, por óbvio, demandou reiterados julgamentos do Tribunal Pleno para propiciar a cristalização do entendimento jurisprudencial em enunciado sumular”.
Assim, o ministro conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso extraordinário e assentou a inconstitucionalidade incidental do inciso III do parágrafo 1º do artigo 219 da Lei estadual 6.763/1975. A manifestação do relator pelo reconhecimento de repercussão geral e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudencial dominante sobre a matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ARE 914.045

Compositor da Mangueira “adota” menor que o assaltou no Centro do Rio

O desfecho da história poderia ser menos poético. Mas o autor dos versos do samba da Mangueira de 2015 resolveu transformar um assalto em símbolo de esperança. Quando voltava para casa nesta sexta-feira, 6, após circular pelas ruas do Centro do Rio exercendo seu ofício de carteiro, o compositor da Estação Primeira Deivid Domênico foi surpreendido por um menor de 16 anos, que aproveitou um momento de distração enquanto papeava pelo Whatsapp num ônibus da linha 220 (Usina-Candelária), para arrancar, pela janela, o celular das mãos do sambista.

Foi quando Deivid resolveu recuperar o aparelho de telefone e desceu do ônibus em disparada atrás do infrator. O corre-corre com o chamado “pega, ladrão” causou burburinho e, não fosse o bom coração da vítima, o garoto teria tido um triste fim: o linchamento. Quem ajudou Deivid a segurar o menor para pegar de volta o celular quis fazer justiça pelas próprias mãos e acabou dando uma surra no menino. Mas o compositor acalmou os ânimos da turma revoltada e decidiu levar o adolescente para a polícia.
– Na delegacia, ele contava sobre a vida dele e os guardas e o inspetor riam dele. Eu disse a ele que ninguém acreditava nele, mas eu sim. As pessoas ficam reforçando o mantra de que eles não vão dar certo na vida e isso acaba acontecendo. Falam que eles poderiam estar no colégio, mas qual a compreensão de estudo e de certo/errado que eles têm? Qual opção de escolha? O que eu puder fazer para ajudar, vou fazer – relatou Deivid 
E, no que depender de Deivid, o futuro do menor poderá ser mesmo promissor. Ele já começou a pensar em formas de ajudar o menino a mudar de vida. A primeira tentativa será na própria verde e rosa, onde ele pretende arranjar uma vaga na bateria. Outra ideia é ver se descola uma chance para o garoto, que segundo ele tem sete passagens pela polícia, para o programa “Jovem Aprendiz”, dos Correios.
– Vou conversar com as pessoas na Mangueira. Quero ver com os mestres de bateria se podemos descobrir se o garoto tem algum talento para a bateria ou então levá-lo para o projeto Mangueira do Amanhã (da escola mirim mangueirense). Também penso em indicar o programa dos Correios pra ele, é outra maneira de ajudar. A grande questão é ter alguém que se importe com ele. Provavelmente, as pessoas da região da Mangueira conhecem ele, ele mora no prédio abandonado do IBGE. Nós convivemos com jovens assim todos os dias, pedindo comida e dinheiro no entorno da quadra, e que quando tiverem força para roubar, vão fazer – lamenta.
Após o episódio, Deivid compartilhou a história com seus amigos no Facebook. Em poucas horas, a mensagem acumulava quase 10 mil curtidas. O depoimento foi compartilhado mais de 1.600 vezes, e recebeu diversos comentários favoráveis à atitude do carteiro compositor. No fim do texto que escreveu (veja abaixo), ele faz uma crítica à jornalista Rachel Sheherazade, que defende a diminuição da maioridade penal para os 16 anos. A frase “tem pena, adote um bandido” ficou famosa na voz de Sheherazade em um telejornal.

Deivid ganhou apoio dos internautas ao publicar a história em seu Facebook - Foto: Reprodução/Internet
Deivid ganhou apoio dos internautas ao publicar a história em seu Facebook – Foto: Reprodução/Internet

4 de nov. de 2015

Publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB

A edição desta quarta-feira (4/11) do Diário Oficial da União traz publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. “Trata-se da concretização de três anos de trabalho dos conselheiros federais, dos presidentes de seccionais e dos advogados brasileiros. A ética valoriza a profissão. O advogado deve ter o comportamento digno aguardado das pessoas de bem. Nos 85 anos da OAB, a entidade oferece esse presente para a advocacia e para a sociedade, um revigorado e atualizado Código de Ética para o exercício da profissão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Uma das principais inovações do novo código é a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.
O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. "Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros", explica Marcus Vinicius.
Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão  pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.
"A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe e o advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem", afirma o presidente Marcus Vinicius.
Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela.
Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como  mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.
"Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça,  hoje já com 100 milhões de litígios ", explica o presidente da OAB nacional.
Para Marcus Vinicius, "há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado."

Nas Varas de Família da capital, falsas denúncias de abuso sexual podem chegar a 80% dos registros

Enquanto muitas crianças vítimas de violência sexual sofrem sem conseguir denunciar o agressor — como aconteceu com a apresentadora Xuxa — dezenas de registros de falsos abusos chegam à Justiça anualmente. Nas 13 Varas de Família da capital, por exemplo, 80% das denúncias são falsas, afirma a psicóloga do TJ Glícia Barbosa de Mattos Brazil.

— Na maioria dos casos, a mãe está recém-separada e denuncia o pai para restringir as visitas — conta Glícia, responsável por entrevistar as famílias e as crianças para tentar descobrir a verdade.

A especialista explica que a invenção muitas vezes é discreta. O adulto denunciante vai convencendo a criança aos poucos de que a agressão realmente aconteceu. Mas, com as técnicas adequadas, a mentira é descoberta. O processo de entrevistas dura cerca de dois meses e envolve de cinco a oito entrevistas.

Na Vara da Infância e Adolescência de São Gonçalo, a realidade é parecida: cerca de 50% dos registros de abuso sexual são forjados, conta o psicólogo Lindomar Darós.
— Quando a criança é muito pequena, tem dificuldade para diferenciar a fantasia da realidade. Se repetem que sofreu o abuso, aquilo acaba virando uma verdade para ela — explica Darós, que também faz parte do Conselho Regional de Psicologia (CRP).

Essa "verdade" provoca tantos danos psicológicos à vítima quanto um abuso sexual verdadeiro, afirmam os especialistas. A criança pode crescer com baixa autoestima, ter dificuldades na escola e problemas de relacionamento.

Proteção para a criança

Quando X. foi acusada de ter abusado sexualmente do neto, em 2003, o convívio dela com a criança de três anos foi proibido judicialmente. Somente quando o menino completou sete anos - e X. foi inocentada -, ela voltou a recebe-lo em visitas de 15 em 15 dias. Os laços entre os dois, porém, nunca foram recuperados.
— Hoje, ele tem 12 anos e virou um menino arredio, sem amiguinhos. Quando vai ficar com o pai, não quer sair, não quer ir ao cinema, andar de bicicleta, nada — conta X.

Na história de X., a autora da falsa denúncia foi a própria mãe do menino, que continua com a guarda da criança. Em alguns casos, porém, o juiz pode determinar a inversão da guarda e até processar o falso denunciante, explica a promotora da Vara da Infância e Adolescência Patricia Pimentel Ramos.
— O caluniador pode ser processado, mas o ideal é que não seja completamente retirado do convívio da criança. Ela deve ser protegida e não punida pelo erro do adulto — defende Patricia.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ainda multa de três a 20 salários mínimos e obrigação de realizar tratamento psicológico para quem faz uma falsa denúncia desse tipo.

Aprovação na primeira fase do exame da OAB poderá valer por duas edições

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou terça-feira (3), o projeto (PLS 397/2011), de Eduardo Amorim (PSC-SE), que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participação, a partir da segunda etapa, nas duas edições subsequentes da avaliação. 
O texto original previa a possibilidade de participação, a partir da segunda etapa, nas três edições subsequentes do exame, mas foi alterado por emenda do relator, senador Gladson Cameli (PP-AC). "Trata-se de medida pautada no princípio da razoabilidade que, de um lado é favorável aos candidatos, de outro mantém a preocupação da OAB com a qualidade da formação dos futuros profissionais da advocacia", argumentou o senador no relatório.
O senador defende que o exame da Ordem não é um concurso, por isso, é mais do que justo que quem passa pela primeira fase tenha outras oportunidades, se necessário for.
Por recomendação de Cameli, foi rejeitado o PLS 188/2010, que tornava válida por cinco anos a aprovação obtida na primeira fase do exame da OAB.
As matérias, que tramitam em conjunto, serão analisadas ainda por outras três comissões do Senado: Assuntos Econômicos (CAE); Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 
Estatuto do Desarmamento 
A Comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) aprovou terça-feira (3) a criação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, revogando o estatuto vigente. O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei (PL) 3722/12 e outros 47 projetos apensados.
O novo estatuto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.
O texto aprovado também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.
Solidariedade X Psol
A representação do Solidariedade contra o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), apresentada na semana passada, voltou a repercutir em Plenário. O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), autor da representação, reforçou as acusações contra o líder do Psol.
“Chico Alencar é conhecido como ‘dono da ética’ e não pode chegar a ele um monte de denúncias sem explicações, denúncias de que 1/3 da campanha foi financiada por doações de funcionários dos gabinetes. Inclusive com valores acima do teto da lei”, disse Paulo Pereira.
O deputado do Solidariedade disse ainda que, quando denunciado pelo Psol, teve a oportunidade de esclarecer os fatos e está dando a mesma oportunidade ao colega.
Chico Alencar rebateu. “É uma peça de vingança, de um 'paulinho mandado' a serviço de outros interesses que um dia vão se elucidar”, acusou.
O líder do Psol disse que não há dúvidas sobre a sua campanha. “A lei garante que qualquer servidor público contribua para campanha, limitado a 10% do rendimento bruto. Limites legais de doações legítimas foram absolutamente respeitados”, afirmou Alencar.

Responsável por libertar mais de 500 escravos, Luiz Gama receberá título de advogado

Após 133 anos da sua morte, Luiz Gama será homenageado e reconhecido como advogado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Gama libertou mais de 500 escravos, os quais podiam pagar pela carta de alforria, mas permaneciam escravizados. Por ser negro, ele foi impedido de entrar na faculdade de Direito, porém não deixou de estudar e de usar das leis na luta contra a escravidão.

O título será concedido durante a II Semana da Consciência Negra, na Universidade Mackienzie, em São Paulo, evento entre os dias 3 e 4 de novembro. O encontro debaterá questões ligadas ao racismo e a situação do negro no país, bem como a memória e o legado de Luiz Gama. O presidente da OAB entregará o registro profissional honorário para o neto de Gama, Benemar Françana.

É a primeira vez, no atual modelo da advocacia brasileira que este tipo de homenagem é conferida. Logo após a fundação da entidade, em 1931, o regulamento permitiu a incorporação de rábulas – pessoas que já atuavam na advocacia – na instituição. “Embora não fosse advogado, Luiz Gama era um grande defensor da abolição e sua atuação como rábula livrou inúmeras pessoas dos grilhões escravistas”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Sua importante atuação foi lembrada pela Ordem recentemente, num livro editado pela entidade, chamado Advogados Abolicionistas, que homenageou também Francisco Montezuma, Joaquim Nabuco e Rui Barbosa. “Trata-se de uma justíssima homenagem a quem tanto lutou pela liberdade, igualdade e respeito”, ressalta Marcus Vinicius.

Autodidata

Nascido em Salvador, filho de um português com uma escrava liberta, foi vendido como escravo pelo próprio pai quando tinha dez anos. Alforriado sete anos mais tarde, estudou direito como autodidata e passou a exercer a função, defendendo escravos. Também foi ativista político, poeta e jornalista.

Ele bem que tentou cursar direito no largo São Francisco. “Mas a aristocracia cafeeira da época não permitiu, porque ele era negro”, atesta Nelson Câmara, autor da biografia do heroi. “Mesmo assim, era assíduo frequentador da biblioteca de lá.” No prefácio do livro, o jurista Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça, afirma que Gama foi “o negro mais importante do século 19”.

Por complicações da diabete, o abolicionista Gama, entretanto, morreria seis anos antes de a Lei Áurea ser promulgada. Dez por cento da população paulistana, de acordo com estimativas da época, compareceu ao seu enterro – São Paulo contava então com 40 mil habitantes.

A multidão começou a chegar ao Cemitério da Consolação, onde ocorreu o sepultamento, ao meio-dia – o enterro estava marcado para às 16h. Não houve transporte oficial para o cortejo fúnebre. Do bairro do Brás, onde ele morava, o caixão foi passando de mão em mão até chegar à sepultura, num gesto coletivo.

Oferecer desconto em compra com dinheiro é ilegal, decide STJ

"Tem desconto se pagar em dinheiro?" A pergunta, feita muitas vezes por consumidores, só pode ter uma resposta: "Não". Assim entendeu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao determinar que os comerciantes não podem reduzir os preços para quem opta por pagar em dinheiro.
A decisão foi tomada em outubro em resposta a um recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que queria impedir o Procon de Minas de punir lojistas que adotassem a prática.
"A manifestação do STJ diz respeito a um caso específico, mas se torna uma espécie de recomendação para os tribunais de todos os Estados", diz a advogada Andressa Figueiredo de Paiva, do escritório Siqueira Castro.
Em São Paulo, porém, o Procon-SP considera ilegal apenas a exigência de cobrança maior para quem paga com cartão de crédito. Os descontos específicos a quem paga em dinheiro ou cheque, por outro lado, são aceitos.
DEFENSORES
A diferenciação de preços tem seu defensor no Congresso, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor de projeto de decreto legislativo que busca autorizar a prática.
Em sua justificativa para o projeto, o senador diz que o comerciante, ao fixar o preço de um produto, embute nele a taxa cobrada pelas operadoras sobre as transações que envolvem o cartão.
O professor de economia da Universidade Católica de Brasília Wilfredo Maldonado, coautor de um estudo publicado pelo Banco Central sobre o assunto, concorda com o argumento do senador.
"Hoje há um preço único para cada produto. Se você permitir a diferenciação, vão surgir dois preços. Nosso estudo conclui que o preço médio com a diferenciação é menor que sem a diferenciação."
O projeto de Requião já foi aprovado no Senado e está desde o ano passado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.
Em manifestação conjunta, 11 deputados já votaram contra a proposta e enumeraram 30 justificativas. Entre elas, disseram que não há garantia de que os lojistas baixariam os preços e que os demais meios de pagamento trazem seus próprios custos com segurança, inadimplência e transporte.
COMPETIÇÃO
Maldonado discorda. "Existem muitos lojistas, e eles estão em competição. Nessa disputa, se pudessem, eles estabeleceriam os preços dos meios de pagamento conforme os custos que eles acarretam", diz.
"Se houvesse um oligopólio, eu poderia crer que usariam o poder de mercado para aumentar os ganhos. Mas, na verdade, esse poder só existe entre as operadoras de cartão de crédito, que são poucas", afirma Maldonado.
Após o voto contrário dos 11 deputados, a proposta foi devolvida ao relator, deputado Sérgio Brito (PSD-BA). Para ir ao plenário, a proposta ainda terá de passar por mais duas Comissões: a de Cidadania e a de Constituição e Justiça.

3 de nov. de 2015

Advogado cria grupo e busca assinaturas para que a classe tenha porte de armas

Clamando por igualdade de tratamento que devem ter magistratura, Ministério Público e advocacia, o advogado Edson Aparecido Stadler lançou na internet um movimento que busca obter para a classe o direito de portar armas. O objetivo é coletar 300 mil assinaturas e enviá-las ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que ele pleiteie mudanças na Lei 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia. No Brasil, há mais de 800 mil advogados.

O movimento, nomeado Advogados do Brasil pela Igualdade, lista em seu site uma série de casos de assassinatos de advogados pelo Brasil. “Constata-se que não se trata de um problema regionalizado e sim os colegas têm 'tombado' em solo de todo o território nacional sem exceções. O mister da advocacia tem se tornado temerário e atividade de risco, quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirma o texto.

Segundo o grupo, os advogados, assim como juízes e promotores, também exercem atividades que expõem sua vida e integridade física. “O texto legal estatutário nos leva a reflexão que não há qualquer subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, sendo ademais que o representante do Ministério Público em procedimento criminal é parte em paridade ao advogado na atuação. Entretanto senhor presidente, somos rebaixados na qualidade de desiguais”, protesta.

O Advogados do Brasil pela Igualdade possui site e página no Facebook – esta última com até agora 975 membros. O grupo também pede que Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, receba o advogado Roberto Antonio Busato, “emissário” da iniciativa. Busato foi presidente do Conselho Federal da OAB de 2004 a 2007.

Clique aqui para ler o manifesto.

Fonte: Conjur

30 de out. de 2015

TJ mantém sentença de motorista que vitimou humorista Shaolin

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nessa quinta-feira (29), a pena de dois anos de detenção do caminhoneiro Jobson Clemente Benício. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela Justiça por ter ocasionado o acidente que vitimou o humorista Francisco Jozenilton Veloso, o Shaolin. Com a decisão, o Colegiado manteve a sentença do juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
O relator da apelação (0007837-02.2011.815.0011) foi o juiz convocado Manoel Gonçalves de Abrantes. Os desembargadores João Benedito da Silva, presidente do órgão fracionário, e Luiz Sílvio Ramalho Júnior acompanharam o entendimento do magistrado.
No Primeiro Grau, o juiz de Campina Grande considerou o caminhoneiro culpado e o condenou à pena de dois anos de detenção em regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos a entidades a serem determinadas pela Justiça. Ele considerou a conduta não intencional e o fato de ser réu primário, ocasionando as atenuantes do delito cometido pelo motorista.
Inconformados, o órgão ministerial e a defesa do acusado recorreram da sentença na esfera do Tribunal de Justiça, segunda instância.
Ao apreciar o recurso do MP, o qual alegava que as penas impostas ao caminhoneiro deveriam ser elevadas ao máximo previsto para cada um dos crimes, o relator Manoel Abrantes ressaltou que o apelo não merecia prosperar, por entender que a pena imposta ao réu atendeu ao grau de culpabilidade do mesmo.
Quanto ao pedido da defesa, que queria a absolvição do réu, o relator observou que a prova juntada aos autos é suficiente para justificar a manutenção da condenação. “Dos autos se extrai que o acusado invadiu a mão de direção da vítima, fato este fartamente comprovado nos autos através de prova técnica e testemunhal”, asseverou Manoel Abrantes.
O magistrado julgador acrescentou ainda que a conduta do motorista foi imprudente, “porque conduzia seu veículo na faixa contrária, colidindo com o automóvel que vinha na mão certa”, causando a capotagem do veículo da vítima.
Fonte: MaisPB

Juiz visita buraco onde homem vive há 25 anos para decidir sobre ação

De dentro do buraco que ele mesmo cavou e onde vive há 25 anos, Antônio Francisco Calado, 57, teve um dia diferente na última terça-feira (27). Acostumado a ficar sempre sozinho, ele recebeu a visita do juiz Everton Pereira Santos.
O magistrado foi até a "casa", construída em uma pequena e inóspita propriedade rural de Nova Roma, no norte de Goiás, para inspecionar a situação e se posicionar a respeito de dois processos de pensão por morte dos pais e um de interdição judicial envolvendo o homem.
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Tudo começou quando a irmã e curadora de Antônio, Raimunda Tereza Calado, entrou na Justiça para provar que ele era incapaz e poderia ter acesso ao benefício. Uma audiência até foi marcada, mas Antônio não compareceu. Diante da situação, o magistrado, responsável pela comarca de Iaciara, percorreu 50 km de carro e mais 1 km a pé para checar, com seus próprios olhos, as condições do "homem do buraco", como é conhecido.
Santos diz que ficou intrigado com o que encontrou. "Olha, é uma situação muito peculiar, indescritível. Ao mesmo tempo em que ele aparenta ter muita inteligência para usar técnicas na construção do buraco e manusear ferramentas, demonstra aparentes delírios, dizendo que conversa com os raios e trovões", disse ao G1.
Em perícia já realizada, Antônio foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide perturbação mental grave caracterizada pela perda de contato com a realidade, alucinações e crenças falsas.
Diante dos documentos e da inspeção ao local, o juiz deliberou pelas duas pensões - relacionadas às mortes do pai, em 2000, e da mãe, 12 anos depois - cada uma no valor de um salário mínimo. A decisão também contempla o período retroativo, que resulta em um valor aproximado de R$ 70 mil.
Engenharia 'fantástica'
Segundo o magistrado, Antônio não fala "coisa com coisa" e não consegue estabelecer uma linha de raciocínio clara e linear. Apesar disso, mostra lampejos, principalmente relacionados à construção, que fazem Santos acreditar até em coisa de outro mundo.
"Ele criou um sistema para que a água da chuva não entre no buraco e ele poder utilizá-la depois. É fantástico. Quem ensinou isso para ele? Tenho a impressão que ele tem contato com outro ser. Ele se inspira em alguém, é muito estranho", diz.
A residência de Antônio também impressionou o juiz. A construção, em formato oval e com aproximadamente 8 m², tem os cômodos divididos e só é possível chegar a pé. Ao entrar, existe a sala. De um dos lados, um oratório com duas imagens de santos e do outro o quarto, onde ele dorme sobre um pedaço de madeira com panos velhos.
O homem cozinha do lado de fora com utensílios sujos e rudimentares. A comida é tudo que ele encontra na natureza: pequi, pimenta e outras verduras cultivadas no local. Antônio não come carne.
Nada de banho
A irmã afirmou ao juiz que já tentou tirar o homem do local várias vezes, mas ele nunca aceitou a ideia. "Ele é muito arredio. A irmã falou que para manter uma convivência com ele é preciso três coisas: não pedir para ele tomar banho e trocar de roupa, além do mais importante, não pedir que ele saia de lá", explica.
Como Antônio é incapaz, a irmã é quem vai administrar os benefícios. Segundo o juiz, ela será monitorada para fazer bom uso do recurso.
"Já pedi ao MP que acompanhe o gasto do dinheiro. Recomendei ainda que, mesmo a contragosto dele, sejam feitas melhorias no local, como a construção de um barraco e a utilização de água tratada", exemplifica.
FONTE: G1