28 de jun. de 2016

Advogado é assassinado a tiros ao chegar em fazenda em Mato Grosso



Um advogado, de 48 anos, foi assassinado a tiros nesta segunda-feira (27) ao chegar em uma fazenda na região de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá. De acordo com informações da Polícia Militar, Rubens Moreno Rúbio Júnior chegava de carro em uma propriedade rural de familiares junto com o sobrinho. O advogado desceu do veículo, foi abrir a porteira e acabou sendo atingido por disparos. Os criminosos estariam escondidos no matagal e fugiram.

Segundo a PM, o homicídio ocorreu às margens da MT-208, por volta de 21h [horário de Mato Grosso]. Rubens estava com o sobrinho, que dirigia o veículo, e uma terceira pessoa no carro. A situação foi nas proximidades da Comunidade Novo Horizonte, a 15 km de Alta Floresta.

“O sobrinho disse que ele [o advogado] foi abrir a porteira e em seguida ouviu três disparos. De forma desesperada esse sobrinho engatou a ré no carro e foi até o quartel da PM pedir ajuda. Possivelmente os suspeitos estavam aguardando [a chegada] escondidos no mato. Ele morreu no local, foram mais de 20 disparos”, informou o tenente da PM, Paulo Melo.

Rubens já estava morto quando o sobrinho retornou ao local com os policiais militares. Conforme a PM, a vítima era conhecida por advogar para trabalhadores sem-terra ligados à reforma agrária na região.

Ainda conforme a PM, o local não teria câmeras de segurança. O sobrinho da vítima não conseguiu ver se havia algum carro próximo ao ponto onde o advogado foi morto. Policiais militares e civis procuram os suspeitos nesta terça-feira (28), porém, até a publicação desta reportagem nenhum criminoso foi preso.

OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo de Campos, acompanha a investigação e disse que entrou em contato com a Secretaria de Estado e Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

“Sabemos que existem forças policiais mobilizadas na região para tentar achar os criminosos. Mas não temos conhecimentos se ele atuava em Mato Grosso, ele tem registro da OAB em São Paulo”, disse ao G1.

Fonte: G1

Ex-detento apresenta TCC para juíza que o permitiu estudar



São José – Um reencontro emocionou quem estava presente e provou que a educação é capaz de transformar vidas. O formando do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Lincoln Gonçalves Santos, ex-detento, defendeu seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no dia 22 de junho, no Campus Kobrasol, em São José. Para compor a banca avaliadora, o aluno convidou a juíza Denise Helena Schild de Oliveira, titular da Comarca da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, que concedeu, na época, liberdade condicional a Lincoln em razão da progressão de regime, para ele estudar.

O trabalho defendido pelo acadêmico intitula-se “O sistema prisional brasileiro e a possibilidade de responsabilização internacional do país, por violação de documentos internacionais de proteção dos direitos humanos”. De acordo com o professor do curso de Direito e orientador de Lincoln, Rodrigo Mioto dos Santos, desde o início da orientação eles falavam sobre a possibilidade de convidar a magistrada, ideia aprovada em comum acordo entre aluno, orientador e coordenação do curso. 

“Precisamos acreditar que a educação transforma. Neste caso, a educação mudou uma vida. A universidade e todo e qualquer professor, ao meu ver, tem esta missão. Demos a nossa contribuição, agora o futuro está nas mãos do Lincoln”, afirmou o orientador. 

A banca avaliadora concedeu nota 10 ao trabalho realizado pelo formando em Direito. A juíza ficou muito satisfeita com o convite e, de forma emocionada, enfatizou: “Nem sempre se tem ideia do quanto é gratificante fazer justiça, abrindo caminhos e oportunizando a ressocialização de quem esteve à margem da sociedade”.

Fonte: Univali













17 de jun. de 2016

A menina que trabalhava em pedreiras, virou desembargadora e hoje luta contra o trabalho infantil

Aos 63 anos, a desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra ainda se lembra de quando, muito pequena, vendia merenda em fábricas e apanhava pedra das pedreiras de Santarém, no Pará, para ajudar a mãe. Mas não se lembra quantos anos tinha. Cinco anos? Talvez menos, diz. "Eu era muito pequena. Não tenho lembrança de algum período da minha infância em que eu não estivesse trabalhando."

A família de Zuíla era muito pobre. A mãe, analfabeta, criava sozinha os cinco filhos. Estudar exigia força de vontade: a menina estava sempre cansada de acordar de madrugada e, sem luz elétrica em casa, a lamparina cansava ainda mais os olhos. Zuíla pedia às colegas os restos dos cadernos delas e, com as folhas ainda em branco, sua madrinha costurava cadernos para que ela pudesse estudar.

Vendedora de merenda, trabalhadora de pedreira, a menina seguiu arrancando pedras no meio do caminho e se transformou em referência na luta contra o trabalho infantil no Pará e no Brasil.

Foi telefonista, professora de matemática, funcionária do Banco do Brasil, cursou Direito, virou juíza do Trabalho em 1995 e em maio deste ano tomou posse como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá).
'Filhas de criação'

Sua dissertação de mestrado, defendida em 2006 na Universidade Federal do Pará e publicada em livro no ano seguinte, analisa as trajetórias de meninas saídas do interior paraense para trabalhar na casa de terceiros em Belém.

São as chamadas "filhas de criação" - um eufemismo para disfarçar o que a desembargadora, na vida, na academia e na prática profissional, constatou ser a exploração sem limites de uma mão de obra jovem e barata.

Saiba mais no site BBC

Juíza e testemunhas se fantasiam de princesas da Disney para comemorar adoção de garotinha

Na sua última audiência para completar o processo de adoção, a pequena Danielle Koning, de 5 anos, teve uma surpresa que nem nos seus melhores sonhos ela poderia imaginar que seria tão maravilinda: a juíza e as testemunhas estavam vestidas de princesas da Disney.
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A diretora-executiva do centro de adoção em que Danielle morava sabia que a menina adora os personagens da Disney, então ela combinou com as testemunhas para que fossem vestidas de Bela, Ariel, Rapunzel e Cinderela. A própria juíza entrou na brincadeira e conduziu a sessão fantasiada de Branca de Neve.
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Danielle vive com o casal Sarah e Jim Koning desde 2014, mas só agora o processo de adoção foi finalizado.





Fonte: Razões para acreditar

16 de jun. de 2016

STJ anula exclusão de candidato a concurso por causa de tatuagem



Não existe fundamentação jurídica válida para considerar que um candidato com tatuagens tenha menor aptidão física em relação a outros concorrentes do certame. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o ato de exclusão de candidato do concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais devido à existência de tatuagens em seu corpo. A decisão foi unânime.

O candidato se inscreveu no concurso de admissão do Corpo de Bombeiros em 2004 e obteve aprovação na primeira fase do certame, constituída de provas objetivas. No entanto, após ser submetido a exames médicos, foi eliminado da disputa, sob o argumento de que tinha três tatuagens.

O candidato entrou na Justiça e obteve liminar para concluir as demais etapas do concurso, superando inclusive a fase de estágio probatório. A sentença, porém, julgou improcedente o pedido de continuidade no concurso. Segundo a decisão, pelo laudo de saúde e normas internas do órgão militar, a existência de desenhos visíveis com qualquer tipo de uniforme da corporação é motivo para exclusão do concurso. E, no caso dos bombeiros, até a sunga é considerada um tipo de uniforme, pois compete aos militares o exercício de atividades aquáticas.

Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão. Os desembargadores entenderam que não havia ilegalidade no fato de o Corpo de Bombeiros considerar a tatuagem como uma anomalia dermatológica e impedir que candidatos com desenhos visíveis ingressassem nos quadros militares.

O caso chegou ao STJ. No recurso, o candidato alegou que o ato de exclusão de concurso público pelo simples fato de ter tatuagem é discriminatório e preconceituoso, fundado exclusivamente em opiniões pessoais e conservadoras dos julgadores. Ele também alegou que a tatuagem não constitui doença incapacitante apta a excluí-lo do concurso e que nenhuma das tatuagens (duas com a imagem de Jesus Cristo e uma com o desenho de seu filho) possui mensagens imorais ou contrárias às instituições públicas.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que relatou o caso, acolheu o recurso. “Assim, a par da evolução cultural experimentada pela sociedade mineira desde a realização do concurso sob exame, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.086.075

Assista ao vídeo: Advogado curitibano dá salto mortal dentro de Tribunal do Júri

Conhecido como “Doutor Ninja”, advogado curitibano faz interpretação inusitada aos jurados e dá o  primeiro salto mortal em plenário.



Site disponibiliza calculadora de prazos processuais


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14 de jun. de 2016

Após discussão, advogado é morto a tiros dentro do próprio escritório no PI

Um advogado foi assassinado dentro do próprio escritório com pelo menos três tiros na manhã desta segunda-feira (13) na cidade de Barras, Norte do Piauí. Segundo a Polícia Militar, a vítima, identificada como Kelson Dias Feitosa, 54 anos, era advogado de um empresário, tio do suspeito, que movia ações judiciais acusando o sobrinho de ter aplicado golpes.


O crime aconteceu no escritório de Kelson, que funcionava na sua própria residência. A polícia acredita que uma discussão motivou o assassinato. De acordo com o tenente Miguel Batista, do comando de policiamento de Barras, suspeito e vítima travavam uma briga pessoal há algum tempo.

Segundo o militar, o suspeito teria aplicado golpes na empresa do tio onde trabalhou como gerente e o teria levado à falência, fato que motivou o empresário a denunciar o sobrinho às autoridades policiais. De acordo com o tenente, o suspeito responde a outros processos por crimes como estelionato.


"A polícia ficou sabendo que o suspeito teria indo na casa do advogado antes. Lá eles tiveram uma discussão, o suspeito saiu, mas depois voltou portando uma arma. Ele disparou três vezes contra o advogado, que morreu no local. De lá, ainda saiu atrás do tio, com quem também teria problemas de relacionamento", disse.



Conforme o policial, o suspeito ainda tentou matar o próprio tio no comércio com a arma que usou para atirar no advogado, mas o revólver teria falhado. "Quando a arma falhou, o suspeito deu coronhadas na cabeça do empresário, tio dele. Ele foi levado para o hospital por familiares, onde fez curativo e passa bem", disse.



Após os crimes, o suspeito ainda tentou fugir, mas acabou se entregando na Delegacia de Barras, onde está preso. Ele foi autuado em flagrante e deve responder pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.



Uma viatura do Instituto Médico Legal (IML) de Teresina foi acionada até o local para fazer a remoção do corpo. A Perícia Criminal também foi acionada e fez os procedimentos no local do crime, que foi isolado. Parentes, vizinhos e muitos curiosos se aglomerarana rua onde o advogado morava

Fonte: G1

11 de jun. de 2016

10 motivos para namorar uma advogada ou um advogado



Já pensou alguma vez em namorar um advogado ou advogada? Pois confira agora os 10 motivos que te levarão a fazer isso. Vejamos cada um deles:


1. Na maioria do tempo vai estar muito bem vestido(a);

2. Normalmente é inteligente e só vai casar com você se tiver certeza de que será um relacionamento duradouro, pois não tem interesse em dividir patrimônio em aventuras;

3. Se for de sucesso, não irá precisar lhe pedir dinheiro pra nada;

4. Vai lhe exigir que seja vencedor(a) como vem sendo, e que você também evolua profissionalmente;

5. Vai lhe ajudar a ter sucesso financeiro;

6. Não vai ter motivos para mentir, pois deixará evidente todas as condições do relacionamento;

7. Vai entender quando você precisar viajar a trabalho, pois também viajará a trabalho;

8. Vai exigir divisão de tarefas com os filhos, bem como na vida doméstica (até com orientação para a empregada) pois entendem que os direitos e deveres são iguais;

9. Vai substituir você quando você não puder comparecer em determinada audiência;

10. E a última, porém melhor de todas, vai dividir as piadas com você, afinal, quando for questionado(a) sobre o que ela(e) faz, poderá responder: é advogado(a)!

Caso Amarildo: Estado é condenado a indenizar família



A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar a sete integrantes da família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido em 2013 após ser conduzido por policiais militares para as dependências da UPP da Rocinha, a uma indenização de R$ 500 mil, além de uma pensão de 2/3 do salário mínimo – no caso da viúva Elizabete Gomes da Silva, até os 68 anos, e aos seis filhos, até completarem 25 anos. Pela decisão, uma mãe de criação e dois irmãos de Amarildo devem receber R$ 100 mil cada.

“Não resta a menor dúvida de que houve a ação dos agentes públicos nessa qualidade, a qual foi suficiente e necessária à causação do resultado morte da vítima, que foi torturada até a morte, na ação de policiais que no combate à criminalidade agem como criminosos”, relatou a magistrada na decisão.

Proc. 0282759-78.2013.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ

9 de jun. de 2016

Candidato ganha R$ 30 mil após ser reprovado devido à anulação de questão



Mesmo com o resultado final divulgado, o gabarito oficial do concurso para auditor da Receita Federal foi alterado e acabou prejudicando um candidato, que passou de aprovado para reprovado na seleção devido à mudança tardia. A banca examinadora, a Escola de Administração Fazendária (Esaf), identificou erros na avaliação das disciplinas de matemática financeira e estatística básica e anulou as questões, atribuindo os pontos a todos os candidatos, alterando assim a ordem de classificação do concurso.

Ao apelar para a Justiça, ao candidato solicitou que o gabarito fosse novamente alterado em seu benefício e que ele recebesse indenização por danos morais. Segundo o processo, que correu no 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é preciso considerar os princípios da razoabilidade, segurança jurídica e do direito adquirido, sendo vedado, portanto, à Administração, com base no poder da autotutela, violar as regras postas no edital, que não previam a possibilidade de retificação do gabarito após a divulgação do resultado final.

Usualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é de que é “indevida qualquer indenização no caso de nomeação tardia, ainda que reconhecida a preterição do candidato, tendo em vista que a percepção dos vencimentos pressupõe a efetiva prestação dos serviços inerentes ao cargo.” Mas o consenso sobre o caso foi de que a indenização seria apropriada pois foram evidentes os danos morais e também a ilegalidade da reprovação do candidato. Assim, foi decidido que o candidato seria convocado para participar do curso de formação e indenizado no valor de R$ 30 mil.

Com informações do TRF-1.

Desembargadora é processada por persuadir criança a ficar com mãe





Um das grandes evoluções do Direito de Família foi, em processos de disputa pela guarda de filhos, passar a se preocupar com o bem estar da criança em vez de com o direito dos pais. Assim, a disputa dos adultos passou a ser analisada quanto ao exercício das funções parentais. No entanto, chegou ao Conselho Nacional de Justiça o caso de uma desembargadora do Rio de Janeiro que parece seguir o caminho inverso.

Uma oitiva informal de um menino rendeu dois procedimentos disciplinares e um pedido de suspeição contra a desembargadora Lúcia Maria Miguel da Silva Lima, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ela é acusada de pressionar um menino, que diz ser maltratado pelo padrasto, a voltar a conviver com a mãe — que, ainda segundo a criança, acobertava os maus-tratos.Oitiva foi gravada em vídeo pelo garoto cuja guarda era disputada.

A oitiva aconteceu em setembro do ano passado, no gabinete da desembargadora e foi gravada em vídeo pelo próprio garoto, então com 11 anos. A ConJur teve acesso às filmagens com exclusividade.

Os diálogos impressionam. Por exemplo, ao ouvir o relato sobre os maus-tratos sofridos e pelos quais o jovem diz não querer visitar a mãe nem a cada 15 dias, a desembargadora responde que ele “não tem querer” e ameaça, dizendo que a negativa vai gerar consequências ruins para o pai.

O encontro não contou com a participação dos advogados dos pais, de membro do Ministério Público, nem de profissional da equipe multidisciplinar do tribunal, que normalmente acompanham esses casos. Estavam presentes apenas a criança, a desembargadora e uma assessora dela.

O processo teve início depois que o menino, então sob a guarda da mãe, decidiu morar com o pai. Ela fica no Rio de Janeiro, e ele, em São Paulo. A mãe concordou que o jovem ficasse com o pai, mas se arrependeu. Por isso, entrou na Justiça para pedir o retorno dele no início deste ano.

A desembargadora pediu para ouvir o menino. O procedimento tem previsão no parágrafo 3º do artigo 161 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o dispositivo, nos pedidos de modificação de guarda, “será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida”.

Leia os trechos do diálogo:

Menino — Eu não quero vir.

Desembargadora — Pois é, mas acontece o seguinte: você não tem querer.

Menino — Como assim?

Desembargadora — É. Quem tem querer é a sua mãe, que não pode ficar sem ver você. Você não tem saudade dela?

Menino — Eu gostaria muito que ela fosse para São Paulo. Paciência, eu não vou vir pro Rio.

Desembargadora — Não vai vir? Seu pai vai levar uma multa terrível. Duvido que ele não te traga.


Em outro trecho, a assistente da desembargadora questiona o menor se ele aceitaria visitar a mãe se ela se separasse do padrasto. A desembargadora, antes mesmo da resposta, afirma que ele não mudaria de ideia, porque é vítima de alienação parental.

Por Giselle Souza
Saiba mais no Conjur

Advogado é suspeito de matar cliente com golpe de caneta, diz polícia



Um advogado de 32 anos é suspeito de matar um de seus clientes com golpe de caneta na madrugada desta quinta-feira (9), em Jales(SP). Segundo informações da Polícia Civil, os dois estavam no escritório do advogado, no centro da cidade, quando começaram a discutir.

O motivo da discussão ainda não foi divulgado pela polícia. O cliente era João Antônio Padula, 53 anos, ex-vereador em São Francisco, cidade próxima a Jales.

De acordo com a polícia, durante a briga o advogado golpeou o pescoço do cliente com uma caneta. A vítima ainda ficou em pé por alguns intantes, quando foi atingido novamente na cabeça com um enfeite de mesa. Ele morreu no local.

Quando percebeu que o ex-vereador tinha morrido, o advogado entrou em contato com um amigo policial que, ao chegar no local, acionou o delegado plantonista. Ele foi preso em flagrante e presta depoimento no plantão policial de Jales.

O corpo do ex-vereador foi encaminhado ao Instituto Médico de Legal (IML) de São José do Rio Preto (SP) para passar por exames necroscópicos e, em seguida, será liberado para a família. O horário de velório e enterro ainda não foram definidos.

Fonte: G1

7 de jun. de 2016

Funcionário é suspenso por entrar na empresa com máscara do Pânico




A comprovação de que um empregado entrou na empresa utilizando máscara demonstra comportamento inadequado, pois a conduta poderia ser confundida com prática criminosa e gerar risco aos colegas. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reconheceu a suspensão de um funcionário que entrou de carro, nas dependências de uma concessionária de energia elétrica, usando máscara conhecida como Ghost Face, famosa pelos filmes da série Pânico.


Ele foi obrigado a ficar afastado por dez dias e perdeu o direito de participação nos lucros e resultados do ano de 2013. Por isso, moveu ação na Justiça cobrando os valores descontados e também indenização, pois considerou a punição indevida.

Segundo o autor, a prática foi “apenas uma brincadeira”, sem objetivo de assustar ninguém, e nem sequer o porteiro demonstrou espanto ou surpresa.

A empresa considerou o comportamento inadequado, abusivo, imprudente e contrário a normas de boa conduta no ambiente corporativo. “A prática poderia ter resultado em um desastre, caso os agentes de segurança da empresa tivessem atuado energicamente, já que é comum criminosos usarem máscaras para cobrir seus rostos, render pessoas e praticar assaltos”, aponta o advogado João Alfredo Mileo, gerente da área trabalhista do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados, que representou a concessionária.

Segundo o juízo de primeiro grau, uma testemunha disse ter pensado que a empresa estava sendo assaltada no momento da “brincadeira”. “Diante da prova oral produzida e dos registros fotográficos, dúvidas não há de que o reclamante adentrou nas dependências da empresa utilizando uma máscara, o que denota, por certo, comportamento inadequado, para dizer o mínimo, pois sua conduta poderia ocasionar um grave incidente,eis que nos dias atuais, meliantes utilizam máscara para promover assaltos, e o autor poderia ter sido confundido com um assaltante, como a princípio o foi, (...) e ter, quem sabe, levado um tiro”, afirmou o juiz Antonio Oldemar Coelho dos Santos.

Como não viu abuso na sanção adotada pela empresa, ele entendeu que não cabe ao Judiciário analisar o mérito da medida administrativa. O funcionário recorreu, mas a decisão foi mantida em segunda instância, por unanimidade.



Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão. 

Processo 0000934-93.2014.5.08.0009 

Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur

TJ/RS aplica pena de censura a juiz que sugeriu troca de advogado cadeirante



O Órgão Especial do TJ/RS aplicou pena de censura ao juiz de Direito Carlos Eduardo Lima Pinto, da vara judicial da comarca de São Francisco de Paula. Com isso, o magistrado está impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.

Pela Loman, a pena de censura é aplicada em caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto.

O magistrado, no caso, negou ao advogado Dilto Marques Nunes, que é cadeirante, o direito à realização de audiências no andar térreo do fórum da comarca, e ainda sugeriu a seu cliente que trocasse de defensor. Ele também teria atrasado a tramitação processual de ações em que o profissional atuava.

Denúncia

O episódio ocorreu em março de 2015, quando o advogado perdeu duas audiências no fórum porque o prédio, da década de 60, não possui elevador e os julgamentos são realizados no segundo andar.

Primeiro, o juiz se recusou a mudar o local de uma audiência em processo de conversão de separação judicial em divórcio. Em outra ocasião, o advogado se negou a ser carregado até o local onde ocorreria uma audiência referente a um processo criminal. Mesmo assim, o magistrado realizou a solenidade com a presença de um defensor público.

Mesmo após o TJ/RS ter anulado a audiência, garantindo o direto à acessibilidade, o juiz se negou a atender o pedido de Nunes e optou por suspender o processo criminal, ainda que ciente de que o prazo prescricional continuava a correr.

O caso foi denunciado pelo advogado à Corregedoria-Geral da Justiça, que propôs a abertura do processo administrativo disciplinar.

Diligências

No Órgão Especial, o relator, desembargador Sylvio Baptista Neto, sustentou ser obrigação fundamental do magistrado dar andamento adequado aos processos, bem como o cumprimento correto das normas processuais.


"E foi isto que não aconteceu aqui, por culpa exclusiva do Magistrado que, motivado por um sentimento não explicitado, mas não bom, não só trancou o andamento do processo, como, tomando decisões não legais, atrasou procedimentos, porque, anulados, houve a necessidade de se refazer atos."

O relator ainda afirmou que as audiências não são atos "relâmpagos", realizadas de modo improvisado, que "pegam" de surpresa os juízes – "ao contrário". Conforme destacou, elas são designadas com antecedência, para que se possam realizar as diligências indispensáveis à sua realização.

Além disso, a situação do advogado cadeirante não era desconhecida do magistrado e nem dos funcionários do foro, como ponderou o relator.


"Além daquela audiência que foi anulada pela 3ª Câmara Criminal, sabia-se que o advogado era portador de deficiência nas pernas, pois há registro de outra audiência, esta realizada no dia 11 de fevereiro de 2011, onde o advogado citado foi carregado em sua própria cadeira de rodas ao segundo andar do prédio, para lá participar do ato."


Processo: 0010-14/003633-1

Fonte: Migalhas

Dupla de advogadas cria escritório com temática feminista



Uma dupla de advogadas criou um escritório de advocacia feminista, cujo objetivo é respeitar e ouvir as especificidades de cada mulher.

“A nossa prioridade é atender mulheres e causas que envolvam alguma questão de gênero. A gente não se fecha para atender homens, contanto que não fira nossos princípios. Não vamos atender um agressor”, diz uma das fundadoras.

Formadas pela Universidade de São Paulo (USP), ela e sua ex-colega de faculdade compõem a sociedade. O escritório começou a atender em maio deste ano.

"O Direito é muito machista. É feito por homens. A gente vive numa sociedade machista, portanto as leis refletem isso", conclui a advogada.

Saiba mais no Catraca Livre

2 de jun. de 2016

Anatel não vai mais proibir operadoras de limitarem planos de internet



Depois de algum tempo sem novidades, a polêmica do limite de consumo e cobrança de franquias na internet fixa voltou a receber novidades. De acordo com o presidente da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), João Rezende, o órgão não vai impedir que as operadoras limitem os planos de dados.

Segundo ele, a legislação não impede interferências em decisões estratégicas das empresas. Vale lembrar que o limite de franquia está temporariamente suspenso pela própria Anatel desde abril justamente para que o debate fosse aprofundado e as operadoras se adequem às exigências do novo formato. Até uma pesquisa no site do Senado foi feita para consultar a população.

É inevitável

O problema foi uma “falha de comunicação muito grande” no assunto, segundo o secretário de inclusão digital e internet do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Maximiliano Martinhão. Ele acha natural que as reações do público tenham sido tão raivosas e entende que a internet hoje é muito mais do que lazer, sendo até fonte de renda para muita gente.

“O fundamental é que o consumidor não seja prejudicado nesse processo — abusos não serão tolerados — mas é preciso entender que o setor tem que ser rentável para que os investimentos possam ocorrer", disse Martinhão ao site Valor Econômico.

Justiça condena ótica que obrigou mulher a ‘penhorar’ filhos no Acre


Ótica foi invadida na madrugada desta segunda-feira (16) (Foto: Iryá Rodrigues/G1)

Após análise de recurso, a Justiça do Acre determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil a título de danos morais a uma mulher que precisou “penhorar” os filhos nas dependências de uma das lojas da Ótica Diniz, em Rio Branco, para pagar uma dívida. A decisão proferida pela 1ª Recursal foi divulgada na terça-feira (24) pelo Tribunal de Justiça (TJ-AC).

Em nome da Ótica Diniz, o advogado Tobias Meireles, por sua vez, diz que ainda aguarda o resultado de um recurso extraordinário interposto na Justiça acreana. “Em primeiro grau, a sentença foi favorável para a ótica, contudo, foi reformado na turma recursal. Então, o caso é controvertido ainda. Subimos com recurso extraordinário e aguardamos a decisão da instância superior. Não há prazo para julgar, estamos aguardando”, acrescenta Meireles.

O G1 entrou em contato com o advogado Jecson Dutra, que representa a reclamante. Ele, que pediu para que a mulher não tivesse o nome divulgado, afirmou que o caso já transitou em julgado. “Quanto ao mérito, não cabe mais recurso. Vamos entrar na fase de execução”, falou. O caso ocorreu no em fevereiro de 2014.

Consta nos autos do processo que a mulher foi convidada a fazer uma consulta oftalmológica gratuita e, depois de aceitar, foi encaminhada por atendentes da ótica à clínica. Depois dos exames e retornar ao estabelecimento, ela teria sido informada de que precisaria comprar os óculos naquela ocasião, senão seria obrigada a pagar o atendimento médico.

Sem ter os R$ 300 para pagar a suposta dívida, a mulher teria informado à ótica que pegaria o dinheiro emprestado de uma amiga e voltaria para pagar posteriormente. No entanto, foi surpreendida com a notícia de que precisaria deixar os quatro filhos na loja para garantir que o débito seria quitado. Depois de pagar os exames com dinheiro emprestado, a mulher resolveu processar o estabelecimento.

Ainda de acordo com TJ-AC, no processo, a ótica chegou a admitir que atendeu a mulher, mas negou ter solicitado que as crianças ficassem na loja.

O juiz Anastácio Menezes Filho, que analisou o recurso, disse em sua decisão que a parte recorrente não foi informada de que a gratuidade da consulta médica estaria condicionada à compra de óculos de grau.

"Inacreditavelmente, a prole da recorrente foi "penhorada" pela ótica recorrida, como garantia de que esta voltaria ao estabelecimento comercial para adimplir a dívida. Diante desse contexto fático, entendo que estão presentes os elementos da responsabilidade civil aquiliana, são eles: o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade", considerou na decisão.

Fonte: G1

Multa para quem guiar 'cinquentinha' sem habilitação começa a valer



A multa para quem conduzir os ciclomotores, motos conhecidas como "cinquentinhas", começa a valer nesta quarta-feira (1º) em todo o Brasil. Quem descumprir cometerá infração gravíssima, passível de multa de R$ 574,62 (o valor é multiplicado por 3) e apreensão do veículo.

No entanto, nem todos os estados começarão a aplicar multas. Após reunião da Associação Nacional dos Detrans em Brasília, Alagoas dará mais tempo para os condutores se adequarem e não vai fiscalizar a infração nos próximos 180 dias.

De acordo com o Detran-AL, a decisão foi tomada para que os Centros de Formação de Condutores façam os últimos ajustes nos procedimentos exigidos para a habilitação. Já em Rondônia, o Detran local adiou a fiscalização de registro e licenciamento dos ciclomotores até 31 de julho e, consequentemente, disse que não cobrará a habilitação desses condutores.

Os Detrans de Rio Grande do Norte, Bahia e Paraíba confirmaram que a fiscalização pela habilitação já está acontecendo nos estados.

Documentos que são aceitos

Para guiar "cinquentinha" é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a chamada ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), um documento pouco conhecido do público e que tem baixíssima procura. Veja abaixo as vantagens e desvantagens de cada um.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), até o fim de abril, havia apenas 711 ACCs emitidas no país contra mais de 25 milhões de CNHs na categoria A. O Nordeste concentra os emplacamentos das "cinquentinhas", mas, em Pernambuco, por exemplo, ninguém tirou ACC desde que ela foi liberada, há 8 meses.

Detrans de 9 estados disseram ao G1 que ainda não emitiram ACCs porque não há autoescolas que ofereçam o curso ou pela falta de procura.

"As próprias autoescolas induzem ao usuário a tirar a habilitação A, dizendo ser mais atrativa”, afirma Charles Ribeiro, diretor do Detran de Pernambuco e membro da Associação Nacional dos Detrans. A CNH do tipo "A" permite guiar qualquer tipo de moto, enquanto a ACC é restrita aos ciclomotores, ou seja, modelos de até 50 cc.

Curso mais curto

Por outro lado, tirar a ACC é mais rápido, porque são exigidas menos horas-aula.

Mas a maioria dos Detrans cobra os mesmos valores para emissão de ACC e da CNH. E nem todas as autoescolas estão prontas para dar o curso para ACC, admite Ribeiro, apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter adiado em 3 meses a aplicação de multa aos não-habilitados justamente para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) se preparassem.

Saiba mais no G1

Estudante de Direito é impedida de ir ao banheiro durante prova e urina na sala de aula


A reitoria do Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau), localizada no bairro das Graças, na Zona Norte do Recife, foi palco de um protesto no fim da tarde desta quarta-feira (1º). Levantando cartazes com mensagens como “Não ao desrespeito” e “Mais respeito aos alunos”, estudantes do curso de Direito protestaram contra o fato de uma estudante ter urinado em sala de aula após ter sido impedida de ir ao banheiro durante a aplicação de uma prova.

O incidente ocorreu na noite da terça-feira (31), durante a realização de uma prova da cadeira de Direito Administrativo II. Uma aluna do 7º período do curso de Direito, que prefere não ser identificada, solicitou a ida ao banheiro durante o exame e, como não teve o pedido atendido pelas professoras, acabou urinando dentro da sala de aula ao lado dos colegas.

“No início da prova, me colocaram em uma banca em frente ao ar-condicionado e foi me dando uma tremedeira de tanto frio. Como tenho infecção urinária, pedi a uma das professoras que estava na sala para me mudar de lugar. Já estava com vontade ir ao banheiro e pedi para ir, mas não fui autorizada. Resolvi, então, marcar as questões que faltavam sem nem ler e entreguei a prova, pois comecei a urinar na calça e saí urinando pelo caminho até o sanitário”, contou a estudante de 21 anos.

A aluna contou ainda que, após o ocorrido, procurou a coordenação do curso para relatar o ocorrido, mas não foi recebida pela coordenadora. A estudante decidiu que irá processar a instituição de ensino. “Vamos procurar a reitoria para expor o lado da aluna e depois vamos entrar com uma ação judicial de indenização por danos morais”, informou ao G1o advogado da estudante, Hugo Arruda.

O episódio estimulou colegas de turma a realizarem um protesto em frente à reitoria, com carro de som e cartazes. “Decidimos protestar contra essa situação constrangedora e desrespeitosa. Queremos que a faculdade respeite a dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir”, afirmou uma representante da turma do 7º período do curso de Direito da Uninassau que preferiu não se identificar.

Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, a Uninassau informou que "em nenhum momento a aluna envolvida no suposto episódio procurou a coordenação ou direção da unidade para relatar o ocorrido. Ao saber do fato por outros alunos, a Instituição instaurou um processo administrativo para apurar o episódio, conversando com inúmeros alunos, com o DA [Diretório Acadêmico] de Direito, professores e funcionários que estavam presentes na ocasião".

Ainda no texto, a instituição de ensino afirma "que uma de suas premissas é o respeito aos seus estudantes e que, após a finalização do processo, todas as medidas cabíveis serão tomadas".

Fonte: G1

1 de jun. de 2016

Senado aprova pena mais rigorosa para os crimes de estupro coletivo



O Senado aprovou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que prevê pena mais rigorosa para os crimes de estupro praticados por duas ou mais pessoas. A proposta, além de agravar a punição, tipifica o crime de estupro coletivo que, atualmente, não é previsto no Código Penal brasileiro. O texto ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, o crime de estupro praticado por uma pessoa tem pena prevista de 6 a 10 anos de prisão. Nos casos de estupro de vulnerável, quando o crime é praticado contra uma criança de até 14 anos, a pena prevista é de até 15 anos de reclusão. Pela proposta aprovada, caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena será aumentada de um terço a dois terços, o que poderia totalizar até 25 anos de prisão, nos casos de estupro de vulnerável.

Conforme já previsto em lei, a proposta mantém pena de 30 anos de prisão para os casos em que a vítima de estupro morrer.

O texto também prevê a criação de um dispositivo no Código Penal para punir, com 2 a 5 anos de prisão, a pessoa que “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro”.

Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta é uma resposta do Senado à sociedade após um possível caso de estupro coletivo ocorrido na última semana no Rio de Janeiro.

Originalmente, o projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B), previa apenas uma agravação da pena de estupro comum para os casos em que mais de uma pessoa participasse do crime. Ela apresentou o texto ainda em 2015, depois de um caso de estupro coletivo no interior do Piauí, no qual uma das vítimas acabou morrendo.

Tramitação

A proposta estava em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas ainda seria votada pelo colegiado nesta quarta-feira (1º). No entanto, após articulação do presidente do Senado, Renan Calheiros(PMDB-AL), foi aprovado um requerimento de urgência para que o projeto fosse levado diretamente à votação em plenário.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi designada relatora de plenário da proposta e apresentou emendas ao texto para que o crime de estupro coletivo fosse tipificado no Código Penal.

Entenda o caso

O projeto foi motivado pelo caso de estupro coletivo no Rio. No caso, a vítima, de 16 anos, afirmou se lembrar de estar a sós na casa do rapaz com quem se relacionava havia três anos e disse só se recordar de que acordou no último domingo (22), em uma outra casa, na mesma comunidade, com 33 homens armados com fuzis e pistolas. Ela conta no depoimento que estava dopada e nua.

A jovem relatou que foi para casa de táxi, após o ocorrido. Ela admitiu que faz uso de drogas, mas disse que não utilizou nenhum entorpecente no sábado (21). Na terça (24), ela descobriu que imagens dela, sem roupas e desacordada, circulavam na internet. A jovem contou ainda que voltou à comunidade para buscar o celular, que tinha sido roubado.

O laudo da perícia do caso de estupro coletivo da jovem de 16 anos no Rio diz que a demora da vítima em acionar a polícia e fazer o exame foi determinante para que não fossem encontrados indícios de violência, como antecipou o Bom Dia Rio nesta segunda-feira (30). Ela foi examinada quatro dias após o crime.

Além do exame de corpo de delito, a polícia também fez uma perícia no vídeo que foi divulgado nas redes sociais, no qual a jovem aparece desacordada.

No último domingo (29), o Fantástico adiantou algumas informações que estarão no laudo feito sobre as imagens. Após polêmicas envolvendo a investigação, o antigo delegado do caso foi afastado.

Fonte: G1

31 de mai. de 2016

Artista está proibida de fabricar e vender imagens estilizadas de santos



A artista Ana Paula Dornelas Guimarães de Lima, responsável pela Santa Blasfêmia, está proibida de fabricar, comercializar e divulgar as estátuas de sua autoria, utilizando imagens de santos estilizadas. A decisão, em caráter de liminar, é do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, em face de ação de obrigação de fazer impetrada pela Arquidiocese da capital, representada por dom Washington Cruz.

Em suas obras, ela utilizou personagens da cultura pop, como Batman, Mulher-Gato, Chapolim Colorado e Galinha Pintadinha, para transformar imagens de gesso de santos. Caso haja descumprimento da medida, a artista está sujeita a multa de R$ 50 mil. A decisão abrange a exclusão dos perfis de divulgação do trabalho no Facebook e Instagram e a retirada dos produtos de uma loja em Brasília (DF).

Para o magistrado responsável pela liminar, é preciso ponderar a liberdade de expressão – no caso, a manifestação artística e intelectual da parte ré – com o livre direito de religião, bem como a proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal.

“Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra, e à vida privada, que no caso a Igreja Católica, a Santa Sé, é pessoa jurídica de direito público (…). A requerida, ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, está deliberadamente extrapolando ao seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem da requerente”, destacou Abílio Wolney Aires Neto.




Fonte: TJGO

Advogado é morto por não conseguir tirar traficantes da prisão no Rio



A investigação sobre a morte de um advogado confirmou que ele foi morto pelos próprios clientes. Os criminosos estão sendo procurados pela polícia. Roberto Viegas Rodrigues, de 26 anos, desapareceu no dia 22 de dezembro do ano passado.

Ele era advogado e foi ao Morro do Dezoito, em Água Santa, encontrar um cliente: o traficante Jean Carlos Nascimento dos Santos, conhecido como Di Menor. Desde aquele dia, Roberto não voltou para casa.

Jean tem 25 mandados de prisão, por crimes como homicídio e roubo, e é considerado o chefe do tráfico de drogas naquela comunidade.

A Delegacia de Descoberta de Paradeiros concluiu que o advogado foi assassinado pelos próprios clientes porque não conseguiu libertar dois comparsas deles que estão presos.

“Ele havia se comprometido, já havia recebido o dinheiro inclusive para que dois traficantes da mesma facção fossem soltos até o dia 21 de dezembro de 2015. Isso não aconteceu, eles não foram soltos. Ele viu que ia morrer, ele conseguiu tomar a arma de um traficante, conhecido como Diguinho e matou esse traficante. Após a morte desse traficante, ele foi morto por outros traficantes”, disse a delegada Elen Souto.

O carro de Roberto foi encontrado numa das entradas do morro do Fubá, em Cascadura, que é dominado por uma facção rival. Mas a polícia descobriu que foram os próprios traficantes do Morro do Dezoito que abandonaram o veículo lá para despistar os investigadores.

Jean Carlos Nascimento dos Santos e outro traficante, Claudio Rosa dos Santos, foram indiciados por homicídio e ocultação de cadáver. O Disque-Denúncia oferece recompensa pra quem tiver informações sobre eles.

Fonte: G1

25 de mai. de 2016

OAB Paraná flagra estudante de Direito exercendo ilegalmente a profissão nos Juizados Especiais



A OAB Paraná constatou na última sexta-feira (20) mais um flagrante de exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica praticados por um estudante de Direito que realizava audiência nos Juizados Especiais, em Curitiba. 

A irregularidade foi aferida pelo Procurador de Fiscalização da Seccional, Giovani Cássio Piovezan, e pelo presidente da 2ª Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional Mayron Vendrame Magnini, que realizavam um trabalho de fiscalização no local.

De acordo com Piovezan, o estudante usava o número de inscrição de uma advogada cancelada na Seccional. “A OAB irá requerer a abertura de inquérito policial a fim de serem ouvidos os presentes na audiência”, explica o advogado.

Fonte: OAB-PR

24 de mai. de 2016

Advogado é espancado até a morte durante confusão em propriedade em Palhoça



O advogado Roberto Luís Caldart, 42 anos, foi espancado até a morte na manhã desta terça-feira (24), durante uma confusão em um imóvel na rua José Luiz Martins, no bairro Barra do Aririú, em Palhoça. Segundo testemunhas, Caldart foi chamado por moradores no início da manhã, quando começou uma discussão sobre uma suposta expulsão dos residentes no local – a propriedade é composta por dois pequenos edifícios com várias quitinetes.

Pouco tempo após a chegada do advogado, que era secretário geral da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Palhoça, teve início uma confusão generalizada, que culminou com a chegada de dois carros com cerca de 10 pessoas. Eles chegaram afirmando que eram policiais e que iriam realizar a reintegração de posse do imóvel. Caldart, então, foi agredido fisicamente, assim como outros moradores, levando um soco fatal na região do pescoço. Outros envolvidos tiveram ferimentos leves. Os autores fugiram e ninguém foi preso.

Até o momento, as informações são desencontradas sobre a situação legal do imóvel. A polícia segue no local e o corpo do advogado foi encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal).

A OAB/SC emitiu nota oficial sobre o caso, lamentando "profundamente a morte trágica do advogado Roberto Caldart", afirmou que está prestando assistência à família e decretou luto oficial de três dias. “O assassinato de um advogado em pleno exercício profissional constitui grave atentado à administração da Justiça e não pode ser tolerado. Um ataque ao profissional é um ataque ao Estado”, afirma o presidente Paulo Brincas.

A nota afirma ainda que Brincas telefonou ao Secretário de Segurança Pública pedindo rigor nas investigações e enviou um advogado para acompanhar o caso junto à Polícia Civil de Palhoça.
 
Fonte: ND

Em casos de adoção, decisões do STJ miram o melhor interesse do menor



Adoção. Para a sociedade, um ato de amor. Para o direito brasileiro, um ato jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente, não gerado biologicamente pelo adotante, torna-se irrevogavelmente seu filho.

Com a adoção, a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários. Passa a ter o mesmo sobrenome dos adotantes. Nem mesmo a morte dos adotantes devolve os direitos aos pais biológicos. Para isso, é necessário proceder à nova adoção.

Independentemente do significado, o fato é que, no Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 5.624 crianças aptas a serem adotadas. Para cada uma delas há seis adotantes (casais ou pessoas sozinhas) que poderiam ser seus pais (33.633), mas não são.

Desse total, 6% das crianças têm menos de um ano de idade – preferência entre os adotantes -, enquanto 87,42% têm mais de cinco anos. Quanto à raça, 17% são negros, 48,8% pardos, 33,4% brancos, 0,3% pertencem à raça amarela e outros 0,3% são indígenas.

Um processo que sempre foi muito trabalhoso – porque era preciso preencher algumas formalidades e requisitos necessários para habilitar um pretendente -, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, a adoção ficou mais simples, mais rápida.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é diferente. Processos que discutem questões sobre o tema chegam ao Tribunal da Cidadania frequentemente. Até abril deste ano, a corte já recebeu cerca de 560 processos sobre a questão.

Adoção à brasileira

A adoção à brasileira se caracteriza “pelo reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, na qual, fugindo das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, os adotantes simplesmente registram o menor como filho, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança”, explicou a ministra Nancy Andrighi em um de seus julgados sobre o tema.

Além de sujeitar o adotante a sanções penais, a adoção informal pode dar margem à suspeita de outros crimes. O STJ, nesses casos, tem julgado “à luz do superior interesse da criança e do adolescente”.

Em um caso recente, a Terceira Turma trouxe a história de um recém-nascido entregue pela mãe biológica adolescente a um casal. A entrega foi intermediada por um advogado, que possivelmente tenha recebido um valor por isso. A mãe biológica também teria ganhado uma quantia pela entrega da filha.

No registro da criança, consta o nome da mãe biológica e do pai adotante, que declarou ser o genitor do bebê. A infante permaneceu com o casal adotante até ser recolhida a um abrigo em virtude da suspeita de tráfico de criança.

O casal recorreu ao STJ pedindo o desabrigamento da criança e a sua guarda provisória. O colegiado negou o pedido, entendendo que não houve ilegalidade no acolhimento institucional da menor.

Padrões éticos

Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, mesmo sem a comprovação de que houve pagamento pela criança, ela foi efetivamente negociada pelos envolvidos. O ministro ressaltou que a conduta do casal, que passou por cima das normas legais para alcançar seu objetivo, “coloca em dúvida os seus padrões éticos, tão necessários para a criação de uma criança”.

Ainda com relação à adoção à brasileira, em casos que o pai-adotante busca a nulidade do registro de nascimento, o STJ considera a melhor solução só permitir a anulação quando ainda não tiver sido constituído o vínculo socioafetivo com o adotado.

“Após formado o liame socioafetivo, não poderá o pai-adotante desconstruir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva. Tal entendimento, todavia, é válido apenas na hipótese de o pai-adotante pretender a nulidade do registro”, afirmou o ministro Massami Uyeda, hoje aposentado.

Adoção unilateral

A adoção unilateral ocorre dentro de uma relação familiar qualquer, em que preexista um vínculo biológico, e o adotante queira se somar ao ascendente biológico nos cuidados com a criança.

O STJ já reconheceu a possibilidade, dentro de uma união estável homoafetiva, de adoção unilateral de filha concebida por inseminação heteróloga, para que ambas as companheiras passem a compartilhar de mães da adotanda.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, se determinada situação é possível ao extrato heterossexual da população brasileira, também o é à fração homossexual, assexual ou transexual, e todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza.

“O avanço na percepção e alcance dos direitos da personalidade, em linha exclusiva, que equipara, em status jurídico, grupos minoritários como os de orientação homoafetiva aos heterossexuais, traz como corolário necessário a adequação de todo ordenamento infraconstitucional para possibilitar, de um lado, o mais amplo sistema de proteção ao menor e, de outro, a extirpação jurídica dos últimos resquícios de preconceito jurídico”, afirmou a ministra.

O tribunal também já consolidou jurisprudência no sentido de que é possível a adoção sem o consentimento de um dos pais quando a situação fática consolidada no tempo for favorável ao adotando.

O entendimento foi aplicado pela Corte Especial ao homologar sentença estrangeira de adoção baseada no abandono pelo pai de filho que se encontra por anos convivendo em harmonia com padrasto.

Adoção póstuma

Para o STJ, a adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Em um julgamento ocorrido em 2007 na Terceira Turma, os ministros aplicaram esse entendimento e não atenderam ao pedido das irmãs de um militar que contestavam a decisão da justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma de uma criança de sete anos.

As irmãs alegaram que o militar não demonstrou em vida a intenção de adotar a menina e que por ser “solteiro, sistemático e agressivo”, além de ter idade avançada (71 anos), o falecido não seria a pessoa indicada para adotar uma criança, oferecendo-lhe um ambiente familiar adequado.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal fluminense concluiu, de maneira inequívoca, que houve a manifestação, em vida, da vontade de adotar a criança, tanto que o militar chegou a iniciar o processo de adoção. “O magistrado deve fazer prevalecer os interesses do menor sobre qualquer outro bem ou interesse protegido juridicamente”, assinalou a ministra.

Filiação socioafetiva

A socioafetividade é contemplada pelo artigo 1.593 do Código Civil, no sentido de que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem”.

O STJ vem entendendo que a paternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa humana por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a condição social ostentada, valorizando, além dos aspectos formais, como a regular adoção, a real verdade dos fatos.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, no julgamento de um recurso que discutia a questão, a vontade clara e inequívoca do pai socioafetivo em ter como seu o filho deve ser convalidada pelas inúmeras manifestações de afeto que demonstram a construção sólida e duradoura de paternidade.

O tribunal tem decidido também que a existência de relação socioafetiva com o pai registral não impede o reconhecimento dos vínculos biológicos quando a investigação de paternidade é demandada por iniciativa do próprio filho.

Baseada no entendimento do ministro relator, Raul Araújo, a decisão estabelece que o pedido se fundamenta no direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de conhecimento do estado biológico de filiação, baseado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

O ministro citou ainda jurisprudência pacífica do STJ, a qual já estabeleceu que, “no contexto da chamada ‘adoção à brasileira’, quando é o filho quem busca a paternidade biológica, não se lhe pode negar esse direito com fundamento na filiação socioafetiva desenvolvida com o pai registral, sobretudo quando este não contesta o pedido”.

CNA

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o País, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Ao centralizar e cruzar informações, o sistema permite a aproximação entre crianças que aguardam por uma família em abrigos brasileiros e pessoas de todos os Estados que tentam uma adoção. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz.

Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. Isso também acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem às características desejadas.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça




Fonte: STJ

De graça e online, ferramenta edita textos dentro das normas da ABNT



Para facilitar a vida dos estudantes que estão prestes a fazer, por exemplo, seu TCC, startup curitibana Menthor.co desenvolveu um editor de texto em ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) totalmente gratuito e online.


A ferramenta, por sua vez, ajusta textos acadêmicos que tenham como referência a ABNT. Agora, de acordo com o fundador Daniel Antar, na versão que está disponível é possível baixar um arquivo em formato Word após o preenchimento dos dados.


O usuário precisa apenas ir inserindo os dados necessários, e conforme for completando a referência nos campos, um preview situado logo acima dos boxes irá se atualizar em tempo real, isso permite ao usuário a obtenção de um feedback imediato do que está ocorrendo, sem deixá-lo perdido em nenhum momento.


Entenda no vídeo abaixo:


Conheça clicando aqui.

Petição online quer cancelamento do concurso do INSS por falta de transparência

Um petição online está aberta desde a última quinta-feira (19/5), no site Petições da Comunidade por Avaaz, com o objetivo de cancelar o concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que oferece 950 oportunidades a mais de um milhão de candidatos inscritos. Até o momento, 4.891 pessoas assinaram o pedido que deve ser entregue ao Ministério Público Federal.

Entre os motivos apresentados se destacam a possível falta de transparência por parte dos fiscais que não teriam mostrado o caderno de provas para os candidatos, para aferição do lacramento; divulgação de fotos da prova por candidatos em redes sociais; disparidade do horário de aplicação da prova, principalmente na cidade de Cascavel, no Paraná, com relação ao edital de abertura da seleção; porte de equipamentos eletrônicos, como celulares e relógios por parte de candidatos que teriam sido flagrados nos sanitários utilizando os mesmos; as provas teriam sido distribuídas de forma errada e, após a redistribuição, algumas estavam rasuradas; e os candidatos ainda notaram o uso de garrafas e alimentos feitos com material não transparente pelos concorrentes.

As provas do concurso foram aplicadas em 19 de maio e os gabaritos oficiais já foram divulgados.

Polícia Civil apreende mídias piratas com videoaulas de preparatórios para concursos




Após denúncias de donos e professores de escolas que fornecem cursos preparatórios para concursos públicos, a Polícia Civil do DF apreendeu, nesta quarta (18), aproximadamente 5 mil DVDs piratas, que continham os conteúdos voltados para os concurseiros. A ação, ocorrida por volta das 10h, resultou no fechamento de uma fábrica de mídias falsificadas em uma quadra do Recanto das Emas. A Feira dos Importados, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), também foi alvo da operação de combate à pirataria batizada como "Vida Pregressa". 

Segundo informações do delegado-chefe adjunto da Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DCPIM), Helder Pedron, três homens que praticavam o crime foram detidos. Entre eles, Rafael de Medeiros, de 32 anos, e Gilmar Moisés da Silva, 35, que foram presos no SIA. Já no Recanto das Emas, a polícia prendeu Leonardo Avelino, 28, considerado o principal fabricante das mídias falsificadas. O grupo agia há dois anos, aproximadamente.

Segundo Pedron, os criminosos vendiam o material por um valor que variava entre R$ 100 e R$ 150, sendo que em um cursinho, por exemplo, o valor cobrado é de R$ 800 a R$ 900. Ainda de acordo com o delegado, o lucro, por mês, dos suspeitos gerava em torno de R$ 5 mil, ou seja, eles conseguiam R$ 60 mil, ou mais, por ano. "Isso causa prejuízos para a sociedade e para as famílias que se sacrificam para pagar uma aula cara, enquanto os criminosos copiam e vendem por um preço mais barato. Se essa prática continuar acontecendo, as instituições acabarão sendo gravemente afetadas a acada dia", conta Pedron. 

O delegado informou, também, que os materiais serão analisados e diz acreditar que o prejuízo aos concurseiros também deve ser levado em conta, devido à falta de coerência das informações transmitidas pelas videoaulas. 

Os suspeitos, que não tinham passagens pela polícia, foram autuados por violação de direitos autorais e liberados após pagar a fiança de R$ 1 mil, cada um. Eles responderão em liberdade e, se condenados, poderão cumprir de 2 a 4 anos de prisão. 

Como funcionava 

Os concurseiros que se interessavam pelo material se dirigiam até a fábrica ou até as feiras com pendrives e notebooks para escolherem o conteúdo desejado. Nisso, os responsáveis pelas falsificações realizavam as cópias nos aparelhos de acordo com as matérias solicitadas e entregavam o produto após o pagamento. 

As mídias apreendidas serviam apenas como amostras e não chegavam a ser vendidas, mas utilizadas apenas para a reprodução do conteúdo. 


Fonte: Jornal de Brasília