31 de mai. de 2016

Artista está proibida de fabricar e vender imagens estilizadas de santos



A artista Ana Paula Dornelas Guimarães de Lima, responsável pela Santa Blasfêmia, está proibida de fabricar, comercializar e divulgar as estátuas de sua autoria, utilizando imagens de santos estilizadas. A decisão, em caráter de liminar, é do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, em face de ação de obrigação de fazer impetrada pela Arquidiocese da capital, representada por dom Washington Cruz.

Em suas obras, ela utilizou personagens da cultura pop, como Batman, Mulher-Gato, Chapolim Colorado e Galinha Pintadinha, para transformar imagens de gesso de santos. Caso haja descumprimento da medida, a artista está sujeita a multa de R$ 50 mil. A decisão abrange a exclusão dos perfis de divulgação do trabalho no Facebook e Instagram e a retirada dos produtos de uma loja em Brasília (DF).

Para o magistrado responsável pela liminar, é preciso ponderar a liberdade de expressão – no caso, a manifestação artística e intelectual da parte ré – com o livre direito de religião, bem como a proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal.

“Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra, e à vida privada, que no caso a Igreja Católica, a Santa Sé, é pessoa jurídica de direito público (…). A requerida, ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, está deliberadamente extrapolando ao seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem da requerente”, destacou Abílio Wolney Aires Neto.




Fonte: TJGO

Advogado é morto por não conseguir tirar traficantes da prisão no Rio



A investigação sobre a morte de um advogado confirmou que ele foi morto pelos próprios clientes. Os criminosos estão sendo procurados pela polícia. Roberto Viegas Rodrigues, de 26 anos, desapareceu no dia 22 de dezembro do ano passado.

Ele era advogado e foi ao Morro do Dezoito, em Água Santa, encontrar um cliente: o traficante Jean Carlos Nascimento dos Santos, conhecido como Di Menor. Desde aquele dia, Roberto não voltou para casa.

Jean tem 25 mandados de prisão, por crimes como homicídio e roubo, e é considerado o chefe do tráfico de drogas naquela comunidade.

A Delegacia de Descoberta de Paradeiros concluiu que o advogado foi assassinado pelos próprios clientes porque não conseguiu libertar dois comparsas deles que estão presos.

“Ele havia se comprometido, já havia recebido o dinheiro inclusive para que dois traficantes da mesma facção fossem soltos até o dia 21 de dezembro de 2015. Isso não aconteceu, eles não foram soltos. Ele viu que ia morrer, ele conseguiu tomar a arma de um traficante, conhecido como Diguinho e matou esse traficante. Após a morte desse traficante, ele foi morto por outros traficantes”, disse a delegada Elen Souto.

O carro de Roberto foi encontrado numa das entradas do morro do Fubá, em Cascadura, que é dominado por uma facção rival. Mas a polícia descobriu que foram os próprios traficantes do Morro do Dezoito que abandonaram o veículo lá para despistar os investigadores.

Jean Carlos Nascimento dos Santos e outro traficante, Claudio Rosa dos Santos, foram indiciados por homicídio e ocultação de cadáver. O Disque-Denúncia oferece recompensa pra quem tiver informações sobre eles.

Fonte: G1

25 de mai. de 2016

OAB Paraná flagra estudante de Direito exercendo ilegalmente a profissão nos Juizados Especiais



A OAB Paraná constatou na última sexta-feira (20) mais um flagrante de exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica praticados por um estudante de Direito que realizava audiência nos Juizados Especiais, em Curitiba. 

A irregularidade foi aferida pelo Procurador de Fiscalização da Seccional, Giovani Cássio Piovezan, e pelo presidente da 2ª Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional Mayron Vendrame Magnini, que realizavam um trabalho de fiscalização no local.

De acordo com Piovezan, o estudante usava o número de inscrição de uma advogada cancelada na Seccional. “A OAB irá requerer a abertura de inquérito policial a fim de serem ouvidos os presentes na audiência”, explica o advogado.

Fonte: OAB-PR

24 de mai. de 2016

Advogado é espancado até a morte durante confusão em propriedade em Palhoça



O advogado Roberto Luís Caldart, 42 anos, foi espancado até a morte na manhã desta terça-feira (24), durante uma confusão em um imóvel na rua José Luiz Martins, no bairro Barra do Aririú, em Palhoça. Segundo testemunhas, Caldart foi chamado por moradores no início da manhã, quando começou uma discussão sobre uma suposta expulsão dos residentes no local – a propriedade é composta por dois pequenos edifícios com várias quitinetes.

Pouco tempo após a chegada do advogado, que era secretário geral da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Palhoça, teve início uma confusão generalizada, que culminou com a chegada de dois carros com cerca de 10 pessoas. Eles chegaram afirmando que eram policiais e que iriam realizar a reintegração de posse do imóvel. Caldart, então, foi agredido fisicamente, assim como outros moradores, levando um soco fatal na região do pescoço. Outros envolvidos tiveram ferimentos leves. Os autores fugiram e ninguém foi preso.

Até o momento, as informações são desencontradas sobre a situação legal do imóvel. A polícia segue no local e o corpo do advogado foi encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal).

A OAB/SC emitiu nota oficial sobre o caso, lamentando "profundamente a morte trágica do advogado Roberto Caldart", afirmou que está prestando assistência à família e decretou luto oficial de três dias. “O assassinato de um advogado em pleno exercício profissional constitui grave atentado à administração da Justiça e não pode ser tolerado. Um ataque ao profissional é um ataque ao Estado”, afirma o presidente Paulo Brincas.

A nota afirma ainda que Brincas telefonou ao Secretário de Segurança Pública pedindo rigor nas investigações e enviou um advogado para acompanhar o caso junto à Polícia Civil de Palhoça.
 
Fonte: ND

Em casos de adoção, decisões do STJ miram o melhor interesse do menor



Adoção. Para a sociedade, um ato de amor. Para o direito brasileiro, um ato jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente, não gerado biologicamente pelo adotante, torna-se irrevogavelmente seu filho.

Com a adoção, a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários. Passa a ter o mesmo sobrenome dos adotantes. Nem mesmo a morte dos adotantes devolve os direitos aos pais biológicos. Para isso, é necessário proceder à nova adoção.

Independentemente do significado, o fato é que, no Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 5.624 crianças aptas a serem adotadas. Para cada uma delas há seis adotantes (casais ou pessoas sozinhas) que poderiam ser seus pais (33.633), mas não são.

Desse total, 6% das crianças têm menos de um ano de idade – preferência entre os adotantes -, enquanto 87,42% têm mais de cinco anos. Quanto à raça, 17% são negros, 48,8% pardos, 33,4% brancos, 0,3% pertencem à raça amarela e outros 0,3% são indígenas.

Um processo que sempre foi muito trabalhoso – porque era preciso preencher algumas formalidades e requisitos necessários para habilitar um pretendente -, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, a adoção ficou mais simples, mais rápida.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é diferente. Processos que discutem questões sobre o tema chegam ao Tribunal da Cidadania frequentemente. Até abril deste ano, a corte já recebeu cerca de 560 processos sobre a questão.

Adoção à brasileira

A adoção à brasileira se caracteriza “pelo reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, na qual, fugindo das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, os adotantes simplesmente registram o menor como filho, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança”, explicou a ministra Nancy Andrighi em um de seus julgados sobre o tema.

Além de sujeitar o adotante a sanções penais, a adoção informal pode dar margem à suspeita de outros crimes. O STJ, nesses casos, tem julgado “à luz do superior interesse da criança e do adolescente”.

Em um caso recente, a Terceira Turma trouxe a história de um recém-nascido entregue pela mãe biológica adolescente a um casal. A entrega foi intermediada por um advogado, que possivelmente tenha recebido um valor por isso. A mãe biológica também teria ganhado uma quantia pela entrega da filha.

No registro da criança, consta o nome da mãe biológica e do pai adotante, que declarou ser o genitor do bebê. A infante permaneceu com o casal adotante até ser recolhida a um abrigo em virtude da suspeita de tráfico de criança.

O casal recorreu ao STJ pedindo o desabrigamento da criança e a sua guarda provisória. O colegiado negou o pedido, entendendo que não houve ilegalidade no acolhimento institucional da menor.

Padrões éticos

Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, mesmo sem a comprovação de que houve pagamento pela criança, ela foi efetivamente negociada pelos envolvidos. O ministro ressaltou que a conduta do casal, que passou por cima das normas legais para alcançar seu objetivo, “coloca em dúvida os seus padrões éticos, tão necessários para a criação de uma criança”.

Ainda com relação à adoção à brasileira, em casos que o pai-adotante busca a nulidade do registro de nascimento, o STJ considera a melhor solução só permitir a anulação quando ainda não tiver sido constituído o vínculo socioafetivo com o adotado.

“Após formado o liame socioafetivo, não poderá o pai-adotante desconstruir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva. Tal entendimento, todavia, é válido apenas na hipótese de o pai-adotante pretender a nulidade do registro”, afirmou o ministro Massami Uyeda, hoje aposentado.

Adoção unilateral

A adoção unilateral ocorre dentro de uma relação familiar qualquer, em que preexista um vínculo biológico, e o adotante queira se somar ao ascendente biológico nos cuidados com a criança.

O STJ já reconheceu a possibilidade, dentro de uma união estável homoafetiva, de adoção unilateral de filha concebida por inseminação heteróloga, para que ambas as companheiras passem a compartilhar de mães da adotanda.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, se determinada situação é possível ao extrato heterossexual da população brasileira, também o é à fração homossexual, assexual ou transexual, e todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza.

“O avanço na percepção e alcance dos direitos da personalidade, em linha exclusiva, que equipara, em status jurídico, grupos minoritários como os de orientação homoafetiva aos heterossexuais, traz como corolário necessário a adequação de todo ordenamento infraconstitucional para possibilitar, de um lado, o mais amplo sistema de proteção ao menor e, de outro, a extirpação jurídica dos últimos resquícios de preconceito jurídico”, afirmou a ministra.

O tribunal também já consolidou jurisprudência no sentido de que é possível a adoção sem o consentimento de um dos pais quando a situação fática consolidada no tempo for favorável ao adotando.

O entendimento foi aplicado pela Corte Especial ao homologar sentença estrangeira de adoção baseada no abandono pelo pai de filho que se encontra por anos convivendo em harmonia com padrasto.

Adoção póstuma

Para o STJ, a adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Em um julgamento ocorrido em 2007 na Terceira Turma, os ministros aplicaram esse entendimento e não atenderam ao pedido das irmãs de um militar que contestavam a decisão da justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma de uma criança de sete anos.

As irmãs alegaram que o militar não demonstrou em vida a intenção de adotar a menina e que por ser “solteiro, sistemático e agressivo”, além de ter idade avançada (71 anos), o falecido não seria a pessoa indicada para adotar uma criança, oferecendo-lhe um ambiente familiar adequado.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal fluminense concluiu, de maneira inequívoca, que houve a manifestação, em vida, da vontade de adotar a criança, tanto que o militar chegou a iniciar o processo de adoção. “O magistrado deve fazer prevalecer os interesses do menor sobre qualquer outro bem ou interesse protegido juridicamente”, assinalou a ministra.

Filiação socioafetiva

A socioafetividade é contemplada pelo artigo 1.593 do Código Civil, no sentido de que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem”.

O STJ vem entendendo que a paternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa humana por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a condição social ostentada, valorizando, além dos aspectos formais, como a regular adoção, a real verdade dos fatos.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, no julgamento de um recurso que discutia a questão, a vontade clara e inequívoca do pai socioafetivo em ter como seu o filho deve ser convalidada pelas inúmeras manifestações de afeto que demonstram a construção sólida e duradoura de paternidade.

O tribunal tem decidido também que a existência de relação socioafetiva com o pai registral não impede o reconhecimento dos vínculos biológicos quando a investigação de paternidade é demandada por iniciativa do próprio filho.

Baseada no entendimento do ministro relator, Raul Araújo, a decisão estabelece que o pedido se fundamenta no direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de conhecimento do estado biológico de filiação, baseado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

O ministro citou ainda jurisprudência pacífica do STJ, a qual já estabeleceu que, “no contexto da chamada ‘adoção à brasileira’, quando é o filho quem busca a paternidade biológica, não se lhe pode negar esse direito com fundamento na filiação socioafetiva desenvolvida com o pai registral, sobretudo quando este não contesta o pedido”.

CNA

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o País, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Ao centralizar e cruzar informações, o sistema permite a aproximação entre crianças que aguardam por uma família em abrigos brasileiros e pessoas de todos os Estados que tentam uma adoção. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz.

Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. Isso também acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem às características desejadas.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça




Fonte: STJ

De graça e online, ferramenta edita textos dentro das normas da ABNT



Para facilitar a vida dos estudantes que estão prestes a fazer, por exemplo, seu TCC, startup curitibana Menthor.co desenvolveu um editor de texto em ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) totalmente gratuito e online.


A ferramenta, por sua vez, ajusta textos acadêmicos que tenham como referência a ABNT. Agora, de acordo com o fundador Daniel Antar, na versão que está disponível é possível baixar um arquivo em formato Word após o preenchimento dos dados.


O usuário precisa apenas ir inserindo os dados necessários, e conforme for completando a referência nos campos, um preview situado logo acima dos boxes irá se atualizar em tempo real, isso permite ao usuário a obtenção de um feedback imediato do que está ocorrendo, sem deixá-lo perdido em nenhum momento.


Entenda no vídeo abaixo:


Conheça clicando aqui.

Petição online quer cancelamento do concurso do INSS por falta de transparência

Um petição online está aberta desde a última quinta-feira (19/5), no site Petições da Comunidade por Avaaz, com o objetivo de cancelar o concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que oferece 950 oportunidades a mais de um milhão de candidatos inscritos. Até o momento, 4.891 pessoas assinaram o pedido que deve ser entregue ao Ministério Público Federal.

Entre os motivos apresentados se destacam a possível falta de transparência por parte dos fiscais que não teriam mostrado o caderno de provas para os candidatos, para aferição do lacramento; divulgação de fotos da prova por candidatos em redes sociais; disparidade do horário de aplicação da prova, principalmente na cidade de Cascavel, no Paraná, com relação ao edital de abertura da seleção; porte de equipamentos eletrônicos, como celulares e relógios por parte de candidatos que teriam sido flagrados nos sanitários utilizando os mesmos; as provas teriam sido distribuídas de forma errada e, após a redistribuição, algumas estavam rasuradas; e os candidatos ainda notaram o uso de garrafas e alimentos feitos com material não transparente pelos concorrentes.

As provas do concurso foram aplicadas em 19 de maio e os gabaritos oficiais já foram divulgados.

Polícia Civil apreende mídias piratas com videoaulas de preparatórios para concursos




Após denúncias de donos e professores de escolas que fornecem cursos preparatórios para concursos públicos, a Polícia Civil do DF apreendeu, nesta quarta (18), aproximadamente 5 mil DVDs piratas, que continham os conteúdos voltados para os concurseiros. A ação, ocorrida por volta das 10h, resultou no fechamento de uma fábrica de mídias falsificadas em uma quadra do Recanto das Emas. A Feira dos Importados, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), também foi alvo da operação de combate à pirataria batizada como "Vida Pregressa". 

Segundo informações do delegado-chefe adjunto da Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DCPIM), Helder Pedron, três homens que praticavam o crime foram detidos. Entre eles, Rafael de Medeiros, de 32 anos, e Gilmar Moisés da Silva, 35, que foram presos no SIA. Já no Recanto das Emas, a polícia prendeu Leonardo Avelino, 28, considerado o principal fabricante das mídias falsificadas. O grupo agia há dois anos, aproximadamente.

Segundo Pedron, os criminosos vendiam o material por um valor que variava entre R$ 100 e R$ 150, sendo que em um cursinho, por exemplo, o valor cobrado é de R$ 800 a R$ 900. Ainda de acordo com o delegado, o lucro, por mês, dos suspeitos gerava em torno de R$ 5 mil, ou seja, eles conseguiam R$ 60 mil, ou mais, por ano. "Isso causa prejuízos para a sociedade e para as famílias que se sacrificam para pagar uma aula cara, enquanto os criminosos copiam e vendem por um preço mais barato. Se essa prática continuar acontecendo, as instituições acabarão sendo gravemente afetadas a acada dia", conta Pedron. 

O delegado informou, também, que os materiais serão analisados e diz acreditar que o prejuízo aos concurseiros também deve ser levado em conta, devido à falta de coerência das informações transmitidas pelas videoaulas. 

Os suspeitos, que não tinham passagens pela polícia, foram autuados por violação de direitos autorais e liberados após pagar a fiança de R$ 1 mil, cada um. Eles responderão em liberdade e, se condenados, poderão cumprir de 2 a 4 anos de prisão. 

Como funcionava 

Os concurseiros que se interessavam pelo material se dirigiam até a fábrica ou até as feiras com pendrives e notebooks para escolherem o conteúdo desejado. Nisso, os responsáveis pelas falsificações realizavam as cópias nos aparelhos de acordo com as matérias solicitadas e entregavam o produto após o pagamento. 

As mídias apreendidas serviam apenas como amostras e não chegavam a ser vendidas, mas utilizadas apenas para a reprodução do conteúdo. 


Fonte: Jornal de Brasília

23 de mai. de 2016

Estudante de Direito se apresenta como Advogado e é morto por traficantes



A Polícia Civil desvendou as circunstâncias da morte de um homem, de 42 anos, que se passava por advogado para aplicar golpes em Belo Horizonte. Estudante de Direito, ele foi assassinado na avenida Silviano Brandão, no bairro Horto, região Leste da Capital, após enganar três irmãos envolvidos com o tráfico de drogas.

Segundo as investigações, a vítima procurou um dos três irmãos em novembro do ano passado, após a prisão de um rapaz comparsa deles. O falso advogado cobrou R$ 5 mil para tentar liberar o jovem, também envolvido no tráfico, e os familiares chegaram a pagar parte da quantia. No entanto, os irmãos desconfiaram da atitude e armaram uma emboscada com a ajuda de um adolescente, de 17 anos.

No dia do crime, o irmão mais novo, de 19 anos, marcou um encontro com o falso advogado com a promessa de que pagaria o restante do dinheiro pedido por ele. A vítima foi até o local indicado junto com um cunhado e, após receber a recusa de pagamento, decidiu voltar para casa. Ele foi seguido e levou pelo menos sete tiros.

Dois irmãos foram presos por participação no assassinato do estudante de Direito e o terceiro, que teve mandado de prisão expedido pela Justiça nesta semana, está foragido. A polícia ainda apura quem é o adolescente que ajudou na morte da vítima.

Quando o irmão mais novo foi detido, os policiais apreenderam com ele maconha, pinos utilizados para embalar cocaína, dinheiro, celulares, além de documentos e anotações de movimentações do tráfico de drogas.

Fonte: Bhaz

20 de mai. de 2016

Profissional do sexo tem proteção jurídica e pode cobrar em juízo pagamento do serviço



Não se pode negar proteção jurídica àqueles que oferecem serviços de cunho sexual em troca de remuneração, desde que essa troca não envolva incapazes, menores de 18 anos e pessoas de algum modo vulneráveis e desde que o ato sexual seja decorrente de livre disposição da vontade dos participantes.

A partir de tal entendimento, a 6ª turma do STJ concedeu de ofício HC a uma garota de programa acusada de roubo - ela tomou à força um cordão folheado a ouro do cliente que não quis pagar pelo sexo.

O juiz de 1ª grau havia condenado a ré pelo artigo 345 do CP (exercício arbitrário das próprias razões), mas o TJ/TO reformou a decisão para roubo. Para o TJ, o compromisso de pagar por sexo não seria passível de cobrança judicial, pois a prostituição não é uma atividade que deva ser estimulada pelo Estado.

Categoria reconhecida

Em seu voto, o ministro Schietti, relator, lembrou que o Código Brasileiro de Ocupações de 2002, do MTE, menciona a categoria dos profissionais do sexo, o que “evidencia o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que a atividade relacionada ao comércio sexual do próprio corpo não é ilícita e, portanto, é passível de proteção jurídica”.

Essas considerações, disse o relator, “não implicam apologia ao comércio sexual, mas apenas o reconhecimento, com seus naturais consectários legais, da secularização dos costumes sexuais e da separação entre moral e direito”.

Segundo ele, o processo demonstra que a garota de programa pensava estar exercendo uma pretensão legítima, já que não recebeu os R$ 15,00 prometidos em acordo verbal pelo cliente (o fato ocorreu em 2008).


"Vejo como acertada a solução dada pelo juiz sentenciante, ao afastar o crime de roubo – cujo elemento subjetivo não é compatível com a situação versada nos autos – e entender presente o exercício arbitrário das próprias razões, ante o descumprimento do acordo verbal de pagamento, pelo cliente, dos préstimos sexuais da paciente."

Com a decisão de enquadrar o caso no artigo 345 do CP, a turma reconheceu a prescrição do crime, já que a pena correspondente é bem menor do que na hipótese de roubo.


Processo relacionado: HC 211.888

Fonte: Migalhas

Desembargador joga entulho em terreno e dá voz de prisão a policial



O desembargador Luís César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), tirou licença do cargo nessa quarta-feira (18) após uma confusão entre ele e moradores da Vila Domitila, entre o bairros Cabral e Ahú, em Curitiba, no último sábado. Por telefone, a assessoria de gabinete informou que a licença por “motivo de saúde na família” é válida por 20 dias.

O magistrado é acusado por moradores da região de ter agredido a dona de casa Ana Paula Bergmann, 43 anos, que reclamava do despejo de entulho em um terreno. Ao ver a agressão, o policial civil afastado Antonio Carlos Poleira sacou uma arma e deu voz de prisão ao desembargador.

Ana Paula afirma que o desembargador ignorou a revolta dos moradores. “Passou aquela caminhonete estranha aqui, com um caminhão de lixo. Eu vi aquilo e estranhei. Ele ia jogar o lixo na frente da casa do policial, um pouco pra frente da minha. O policial disse que ele não podia jogar lixo ali e ele (desembargador) disse ‘eu jogo onde eu quiser’. O vizinho me pediu pra filmar pra ele chamar o meio ambiente. Daí ele veio e me deu um murro. Quando eu estava no chão o assessor dele me puxou e deslocou meu dedinho”, conta.

‘O senhor está preso’, ele dizia. ‘Eu sou o poder judiciário; vocês, seus favelados, um lixo a mais um a menos’. A gente se sente ameaçado pelo poder judiciário”, relata a moradora.

O advogado Heitor Fabreti Amante, que representa o policial, afirma que a reação de Polera foi imediata ao ver a mulher agredida. “O desembargador – que nessa hora ninguém sabia que era desembargador – deu um soco no rosto da mulher que ela rolou no mato. O marido dela pediu pro filho buscar uma pochete que tinha uma arma. Ele sacou a arma e deu voz de prisão ao desembargador. Aí ele (Espíndola) tirou uma carteira com uma identificação do TJ e disse que o marido dela estava preso”, conta.

Poleira teria pego a chave da caminhonete do desembargador para impedir que ele saísse dele do local. Com a chegada da PM, Espíndola exigiu que o policial civil fosse preso. A PM, então, acionou o Centro de Operações Policiais Especiais da Polícia Civil para encaminhar Antonio Carlos à delegacia. Segundo o advogado, a arma dele é numerada e estava regular. “Arma numerada, regular, com carga para ele”, diz.

Segundo o advogado, o desembargador e um assessor foram à delegacia no próprio carro e o policial foi levado de viatura. “O desembargador foi pelo carro dele. Na delegacia, cheguei logo depois, o desembargador queria que o delegado prendesse o policial por desacato. Depois ficou dizendo que ‘esse delegadinho de bosta vai me criar problema’; xingou todo mundo de lixo, tentou agredir outras pessoas”, afirma o advogado.

O delegado Hormínio de Paula Lima Neto, titular do 5º Distrito Policial, no bairro Bacacheri, instaurou inquérito para apurar o caso. Ninguém foi preso.

Por telefone, a assessoria de gabinete do desembargador não quis passar contato para entrevista e apenas informou que ele estava em licença por 20 dias.

Assista ao vídeo: Parana Portal

Juiz entende que cão não é objeto e remete disputa por animal para Vara de Família



Sob o entendimento de que os animais de estimação já estão por merecer tratamento jurídico distinto daquele conferido a um simples objeto, o juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível da comarca de Joinville, declinou competência em favor de uma das Varas da Família daquela unidade jurisdicional, sobre processo que discute a posse e propriedade de uma cadelinha de nome "Linda" entre casal recém-separado.

"Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família", anotou o magistrado em sua decisão. Ele considera mais do que justo que sobre tal questão se debrucem os magistrados das Varas da Família, uma vez que "muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares". Katscharowski salienta que a inicial não se fez acompanhar da escritura pública de divórcio, mas ainda assim antevê dois enquadramentos para a situação.

Se não constou no documento a quem caberia a posse e propriedade de "Linda", explica, se estaria diante de um caso de sobrepartilha de bem sonegado. Se constou, acrescenta, a questão versaria sobre obrigação específica, considerada título executivo extrajudicial. Em ambos os casos, pondera, há competência clara das Varas da Família. Seu desejo é que os colegas da área possam processar e julgar a causa da melhor maneira. "Quem sabe se valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas que timidamente começa a aparecer na jurisprudência, que considera os animais, em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de certa consciência", concluiu o magistrado. 

Fonte: TJ-SC

19 de mai. de 2016

STF suspende lei que liberou uso da fosfoetanolamina



Nesta quinta-feira, 19, o STF suspendeu liminarmente a lei 13.269/16, que autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer". A decisão se deu por maioria, 6 votos a 4, em julgamento da ADIn 5.501, ajuizada pela Associação Médica Brasileira.

Relator, o ministro Marco Aurélio votou pela suspensão liminar da eficácia da norma, até o julgamento definitivo da ADIn. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram apenas pelo parcial deferimento da liminar, liberando a substância para os pacientes terminais.

A Associação alegou que, diante do "desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais" da substância em seres humanos, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio pontuou que o Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população.


"A esperança depositada pela sociedade nos medicamentos, especialmente naqueles destinados ao tratamento de doenças como o câncer, não pode se distanciar da ciência. Foi-se o tempo da busca desenfreada pela cura sem o correspondente cuidado com a segurança e eficácia das substâncias. O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos, charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano."

Na ADI, a Associação observa que a fosfoetanolamina sintética, descoberta na década de 1970 por um docente aposentado da USP, teria sido testada unicamente em camundongos, com reação positiva no combate do melanoma (câncer de pele) neste animal. Devido à expectativa gerada pela substância, apresentada como capaz de “tratar todos os tipos de câncer”, milhares de ações judiciais foram apresentadas até a decisão do STF suspendendo sua distribuição. Apesar da ausência de estudos sobre o uso do medicamento em seres humanos, a presidente da República sancionou a lei sem vetos.

A AMB argumentou que a “pílula do câncer” não passou pelos testes clínicos em seres humanos, que, de acordo com a lei 6.360/76, são feitos em três fases antes da concessão de registro pela Anvisa. O ministro Marco Aurélio ressaltou que o registro ou cadastro mostra-se condição para o monitoramento, pela Agência fiscalizadora, da segurança, eficácia e qualidade terapêutica do produto. Ante a ausência do registro, segundo ele, a inadequação é presumida.


"No caso, a lei suprime, casuisticamente, a exigência do registro da fosfoetanolamina sintética como requisito para comercialização, evidenciando que o legislador deixou em segundo plano o dever constitucional de implementar políticas públicas voltadas à garantia da saúde da população. O fornecimento de medicamentos, embora essencial à concretização do Estado Social de Direito, não pode ser conduzido com o atropelo dos requisitos mínimos de segurança para o consumo da população, sob pena de esvaziar-se, por via transversa, o próprio conteúdo do direito fundamental à saúde."

Divergência

O ministro Edson Fachin abriu a divergência. Lembrando que neste momento o Supremo julga apenas a medida cautelar no processo, ele entendeu que o Congresso pode autorizar a produção da substância.


"A Anvisa não detém competência privativa para autorizar a comercialização de toda e qualquer substância. Ocorre, no entanto, que a liberação da produção e comercialização de qualquer substância que afete a saúde humana deve mesmo ser acompanhada de medidas necessárias para garantir a proteção suficiente do direto à saúde."

O ministro votou por conceder apenas parcialmente a liminar, para dar interpretação conforme a CF ao artigo 2º da lei, reconhecendo o uso da fosfoetanolamina à pacientes terminais. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
 
Processo relacionado: ADIn 5.501
 
Veja a íntegra do voto do relator.
 
Fonte: Migalhas

Juiz absolve delegado acusado de estuprar a própria neta



O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa absolveu o delegado Moacir Rodrigues de Mendonça da acusação de estupro da própria neta, a rio-pretense L.A.M.M., então com 16 anos, em um quarto de hotel do Thermas dos Laranjais, em Olímpia. Na polêmica sentença, obtida com exclusividade pelo Diário, o juiz sugere que o ato sexual com o avô, que era lotado no 1º Distrito Policial de Itu, teria sido consentido pela adolescente.

“A não anuência à vontade do agente, para a configuração do crime de estupro, deve ser séria, efetiva, sincera e indicativa de que o sujeito passivo se opôs, inequivocadamente, ao ato sexual, não bastando a simples relutância, as negativas tímidas ou a resistência inerte. (...) Não há prova segura e indene de que o acusado empregou força física suficientemente capaz de impedir a vítima de reagir. A violência material não foi asseverada, nem esclarecida. A violência moral, igualmente, não é clarividente, penso”, escreveu o juiz.

Em depoimento à Corregedoria da Polícia Civil, que investiga o caso, a adolescente disse que o avô a teria levado para passar um fim de semana no Thermas e, dentro do quarto, abusado dela sexualmente, em setembro de 2014. No momento, a jovem diz ter ficado sem reação. “É certo que não chorou durante o ato, mas o fez após a saída de seu avô porque jamais esperava essa atitude do mesmo, o qual, logo após terminado o ato, determinou: ‘Isso deve ficar apenas entre nós dois’.”

L.A.M.M. manteve silêncio sobre o fato por 20 dias, quando foi flagrada no quarto de casa com o revólver do padrasto, PM, tentando o suicídio. “Quando soubemos da sentença, minha filha passou mal, não parava de vomitar. Tive de levá-la ao hospital. Ela teme ser ridicularizada de novo na escola, como ocorreu na época do fato”, diz a mãe, V.H.R.M., 40, comerciante. A vítima, hoje com 18 anos, cursa o último ano do ensino médio.

“Nossa família está muito abalada. Não conseguimos acreditar que o juiz deu uma sentença dessas. Como minha filha consentiria algo tão monstruoso assim, ainda mais com o avô dela?”, questiona a mãe. A advogada da vítima, Andrea Cachuf, também criticou a decisão judicial. “Foi extremamente machista e por isso assustadora”, afirmou. Tanto ela quanto o Ministério Público irão recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). “A não concordância do ato foi claramente externada pela vítima em depoimento”, afirmou a promotora Valéria Lima.

‘Esdrúxula’

Especialistas em violência sexual contra crianças e adolescentes também contestaram a decisão do magistrado. “É uma decisão esdrúxula e absurda. A Justiça deveria proteger os direitos da criança e do adolescente, não ir contra. A violência psicológica é tão ou mais grave do que a física. Quem comete uma barbaridade dessas tira a alma da pessoa sem matá-la”, afirma a socióloga Graça Gadelha.

Na sentença, o juiz de Olímpia também determinou a soltura do delegado, que estava detido preventivamente em presídio da Polícia Civil na Capital desde o fim de 2014. A advogada de Mendonça, Sandra Aparecida Ruzza, que postou em redes sociais fotos com o delegado sorrindo logo após ele deixar a prisão, não foi localizada. O magistrado não foi ao Fórum de Olímpia ontem.
 

Mulher é multada por invasão de privacidade após vasculhar WhatsApp do marido



Desconfiada, uma esposa decidiu olhar as mensagens no celular do marido e acabou sendo condenada em um processo por invasão de privacidade.
 
De acordo com o informações do site Gulf News, a mulher, que não teve o nome divulgado, verificou o WhatsApp do homem e encontrou provas de uma traição. A fim de contestar o marido, ela chegou a copiar as fotos para o celular dela. No entanto, ao questioná-lo, ele a denunciou por ter feito tudo sem a permissão dele.

O tribunal de Ajman, nos Emirados Árabes, considerou a mulher culpada e a condenou a pagar multa equivalente a R$ 144 mil para o homem. Pelo crime, ela ainda será deportada do país.
 
Fonte: RedeTv/ UOL

Alunos usam óculos com câmeras e relógios inteligentes para colar


Segundo o jornal O Globo, uma das faculdades de medicina mais importantes da Tailândia flagrou estudantes usando câmeras de espionagem em óculos, ligadas à smartwatches, para colar, no que está sendo comparado a um enredo do filme "Missão impossível".

Três estudantes usaram óculos com câmeras sem fio embutidas na armação para transmitir as questões da prova para um grupo de pessoas ainda não identificadas, que, em seguida, enviava as respostas aos smartwatches. Segundo reitor, o trio contou ter pago 800.000 baht (US$ 23.000, ou R$ 81.744) cada um para o grupo pelo equipamento e as respostas.

Informações do Jornal O Globo

Recusa a teste do bafômetro não se equipara a prova de embriaguez, diz TRF-4

A negativa de um motorista para fazer teste do bafômetro não pode ser considerada prova de embriaguez. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, determinou que departamento de trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) devolva a carteira de habilitação de um motorista de Santana do Livramento (RS).

O autor da ação foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal acusado de dirigir embriagado. Ele narrou que se recusou a submeter aos testes de alcoolemia e que, mesmo assim, foi lavrado o auto-de-infração. De acordo com o condutor, em nenhum momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida.

O pedido de devolução da carteira de habilitação foi aceito em primeira instância. O Detran-RS recorreu ao TRF-4, sem sucesso. O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, apontou que “a verificação do estado de embriaguez, ao menos para cominação de penalidade administrativa, pode ser feita por outros meios de prova que não o teste do etilômetro”.

O relator acrescentou que a jurisprudência exige que a embriaguez seja demonstrada por outros meios de prova. “No auto-de-infração lavrado pela autoridade de trânsito, não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância entorpecente”, registrou na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Apelação Cível 5001367-22.2015.4.04.7106/RS

Fonte: Conjur

18 de mai. de 2016

STF absolve cidadão condenado por portar munição proibida como pingente de colar


Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (17), Habeas Corpus (HC 133984) para absolver um cidadão que foi condenado por carregar munição de uso proibido como pingente de colar. O colegiado seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, para quem a atitude do réu não gerou perigo abstrato nem concreto.

O réu foi denunciado pela prática do artigo 16 da Lei 10.826/2003, e condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sanção que foi substituída por duas restritivas de direitos. O dispositivo legal diz que é crime portar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

A Defensoria Pública União recorreu, por meio de apelação, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A Corte estadual absolveu o réu, alegando a atipicidade da conduta. O Ministério Público, então, interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a atipicidade da conduta, cassou a ordem concedida pelo TJ mineiro e restabeleceu a condenação.

A decisão foi contestada no STF. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse não desconhecer a jurisprudência do Supremo sobre o delito de porte de munição. Mas nesse caso, frisou a relatora, nem se pode cogitar de perigo abstrato nem de perigo concreto. Ao conceder a ordem de habeas corpus, a ministra disse considerar, contudo, que o jovem não devia ter feito pingente “com uma bobagem dessas”.


Fonte: STF

17 de mai. de 2016

Novas regras para operadoras de plano de saúde entram em vigor



Começaram a vigorar  em 15 de maio as novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 395,foram anunciadas em janeiro deste ano. A multa em casos de descumprimento das normas varia de R$ 30 mil a R$ 250 mil.

Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de uma unidade de atendimento presencial, em horário comercial, durante todos os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as autogestões.

As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico 24 horas nos sete dias da semana. As de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial durante dias úteis.

Além disso, as operadoras, quando demandadas, deverão prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura prevista no rol da ANS ou no contrato.

A resolução exige ainda que, sempre que houver solicitação de procedimento ou serviço, independentemente do canal pelo qual seja feita, deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura assistencial. Nos casos em que não for possível fornecer resposta imediata à solicitação, as operadoras terão prazo de até cinco dias úteis para responder diretamente aos beneficiários. Se a resposta apresentada negar a realização de procedimentos ou serviços, devem ser informados detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o justifique.


Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo para resposta das operadoras é de até dez dias úteis. Para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.

O consumidor também poderá pedir o envio das informações por escrito em até 24 horas e requerer a reanálise da solicitação, que será avaliada pela ouvidoria da empresa. “Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, será configurada infração por não observância às regras sobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de cobertura assistencial”, informou a ANS.

Arquivamento

O texto prevê ainda que as operadoras arquivem, por 90 dias, e disponibilizem, em meio impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao beneficiário. O beneficiário poderá requerer que as informações prestadas sejam encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 24 horas. Caso solicitem, também poderão ter acesso aos registros de seus atendimentos em até 72 horas a contar da realização do pedido.

“Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a infração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa de R$ 80 mil. O valor da multa para negativa de cobertura de urgência e emergência é de R$ 250 mil”, informou a ANS.

Operadoras

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade representante de empresas de planos de saúde, informou, logo após o anúncio das novas regras, que suas associadas defendem o cumprimento integral da nova regulamentação e que ainda irá avaliar os impactos que elas trarão.

Em nota publicada em janeiro deste ano, a FenaSaúde afirmou que “o setor de saúde suplementar vem ampliando seus esforços para aumentar a qualidade na prestação de serviços”.

Fonte: EBC

Juiz será punido por dificultar que advogado cadeirante trabalhe no RS



Um juiz será punido por dificultar que um advogado exerça a profissão por ser cadeirante em São Francisco de Paula, na Serra do Rio Grande do Sul. Após negar pedido de realização de audiências no andar térreo do Fórum da cidade gaúcha e sugerir ao cliente de Dilto Marques Nunes que trocasse de representante, o magistrado Carlos Eduardo Lima Pinto foi julgado nesta segunda-feira (16) em um processo disciplinar pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em Porto Alegre, como mostra reportagem do RBS Notícias (veja no vídeo).
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Os desembargadores ainda vão decidir como será a punição. Pinto poderá sofrer uma advertência, mais leve, ou uma censura. "A advertência fica anotada em ficha, e a censura tem reflexos na promoção do magistrado, basicamente o exclui da promoção em merecimento por dois anos", explica o presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ-RS, desembargador Túlio Martins.

Dilto usa cadeira de rodas desde 2009, quando sofreu um acidente. Naquela época, ele demorou um ano para retomar a profissão. Desde então, já encontrou muitos fóruns sem acessibilidade, mas nunca havia deixado de assistir a uma audiência por causa disso. "Já fiz até audiência na escada, sentado na escada. Depois se subia, batia o termo, e eu assinava", conta.

Revoltado com a conduta do juiz de São Francisco de Paula, Dilto abriu um processo disciplinar contra ele, e ficou satisfeito com a punição. "Problemas todos têm, mas podem ser superados, e devem ser superados, porque é assim que se vive em sociedade", disse o magistrado.

O advogado de defesa do magistrado disse que ele pediu providências ao serviço de engenharia do tribunal.

Fonte: G1

TIM deve indenizar cliente de AL por 'Lepo Lepo' na chamada em espera



O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) informou, nesta segunda-feira (16), que a empresa Tim Celular S/A foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um usuário por danos morais devido à instalação da música “Lepo Lepo” na chamada de espera do celular, sem a autorização ou contratação do cliente.

Segundo o TJ-AL, a Tim informou que juntou aos autos a contestação e a carta de preposição e propôs o valor de R$ 4 mil como reparação. Entretanto, a proposta não foi aceita pelo usuário e a juíza entendeu razoável o valor de R$ 10 mil.

Procurada pela reportagem do G1 para se pronunciar sobre a condenação, a assessoria de comunicação da TIM informou que a empresa não comenta decisões judiciais.

Na ação da magistrada, o cliente afirmou que era usuário da empresa há vários anos e, em 4 de abril de 2014, recebeu a notícia de amigos que o refrão da música estava tocando enquanto a ligação não era atendida.

“Observa-se que é possível a verificação da culpa no momento em que inicia-se o a prestação do serviço oferecido pela demandada sem que haja contratação por parte do autor, ou seja, no momento em que a empresa requerida dispõe como toque de chamada da linha do telefônica do autor o refrão da música 'Lepo Lepo'", diz a Silvana Albuquerque.

A juíza destacou ainda o trecho da música, que diz “Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo”.

À Justiça, o cliente afirmou que tentou por diversas vez cancelar a mensagem eletrônica, mas nunca conseguiu, e que a empresa ainda enviou uma mensagem, no dia 10 de abril de 2014, informando que haveria a prorrogação por mais um mês do mês do serviço não solicitado.

“Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido”, diz a decisão.

G1

Comissão de Segurança da Câmara aprova porte de arma para advogados



A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou porte de arma para advogados, previsto no Projeto de Lei 704/15, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC).

O porte de armas é para defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento.

Para o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), os advogados precisam de porte de arma para se defender. “O que se tem noticiado de forma recorrente é que o exercício da advocacia se tornou uma atividade temerária e de risco quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirmou.

Fraga propôs duas emendas para melhorar a redação do projeto e uma emenda que inclui, no Estatuto do Desarmamento, o direito de porte de arma aos advogados que não estejam licenciados. O projeto previa a autorização de porte apenas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906/94).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

13 de mai. de 2016

Após ficar mais de 1 ano preso por estupro, jovem prova inocência no RS


Um jovem de 22 anos foi inocentado de um crime de estupro após ter ficado preso por um ano e quatro meses em Rio Grande, no Sul do Rio Grande do Sul. Diogo Lucas foi condenado por violentar uma adolescente de 15 anos, mas teve o inquérito revisado pela delegada responsável pelo caso após insistência da família.

"Agora eu pretendo voltar a trabalhar, viver mais com a minha família, e voltar a estudar também", disse o jovem, que entregou flores à delegada da Delegacia da Mulher em seu primeiro dia livre.

Diogo foi acusado de estuprar a adolescente em outubro de 2014. A vítima reconheceu o jovem por uma foto nas redes sociais e pela tatuagem que ele tem no rosto. Em janeiro do ano passado, ele foi condenado à prisão em regime fechado. "Foi um inferno. Nunca fiz nada de errado pra parar dentro de uma cadeia", lamenta.

Contrariada, a família de Diogo fez manifestações em frente ao Fórum de Rio Grande. A mãe do jovem, Eni da Conceição Lucas, foi várias vezes à delegacia para tentar provar que filho não tinha envolvimento com o crime. "Eu vim [à delegacia] umas três ou quatro vezes, aí elas me escutaram, eu disse que tinha certeza que o meu filho não fez isso", conta.

Em novembro do ano passado, ao revisar o processo, a delegada identificou contradições no inquérito, e a menina que tinha acusado Diogo por estupro acabou confessando que mentiu no depoimento. "Eu choro de felicidade em saber que ele saiu e que vou poder mostrar para o mundo todo, olhar pra cara do meu filho e dizer: esse não estuprou ninguém", conta Eni.

Fonte: G1

Conglomerado empresarial é responsabilizado por quase arruinar pequeno comerciante


A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve condenação por danos morais imposta a conglomerado empresarial que levou a protesto título quitado rigorosamente em dia, com a consequente e indevida inscrição de microempresário no cadastro de maus pagadores. A requerida agora terá de desembolsar R$ 8 mil em favor do pequeno negociante, que, mesmo com o débito pago na exata data de vencimento, sofreu com as restrições creditícias após ter o título protestado.

Em sua defesa, tanto em primeiro grau quanto em apelação, a empresa alegou culpa exclusiva do microempresário que, embora tenha efetuado o pagamento na data aprazada, o fez em valor inferior ao efetivamente devido. O demandante, ao seu turno, garantiu que pagou o boleto tal qual recebido e comprovou, através de original e cópias anexados aos autos, a unicidade do código de barras do título, dispositivo que decreta o valor a ser cobrado.

Mesmo assim, apontada entre os maus pagadores da região, a pequena firma, que explora um minimercado em Campo Erê, sustentou que sofreu toda sorte de infortúnios e precisou superar obstáculos e empecilhos para evitar a ruína de seus negócios. A câmara entendeu que o conglomerado realmente agiu de forma negligente e ilícita no episódio, razão pela qual, além da indenização por danos morais, confirmou a anulação do título assim como a ordem para suprimir a indevida inscrição nos órgãos de controle de crédito, no prazo de 15 dias. O desembargador substituto Luiz Felipe Siegert Schuch foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.056755-5).

Fonte: TJ-SC

12 de mai. de 2016

Acesso ao WhatsApp em celular apreendido depende de autorização judicial



O acesso ao conteúdo de conversas pelo WhatsApp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um Habeas Corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia.

No dia 18 de março de 2014, uma patrulha da PM recebeu informação da Polícia Federal de que um pacote com drogas seria entregue pelos Correios em uma casa nos arredores da capital, Porto Velho. Os policiais aguardaram no local até que, por volta do meio-dia, um carro dos Correios entregou a encomenda.

Os policiais surpreenderam o suspeito e abriram o pacote, que continha 300 comprimidos de ecstasy. O recebedor da mercadoria tentou fugir, pulando o muro e se escondendo no imóvel vizinho, mas acabou preso. No flagrante, os policiais militares apreenderam o celular do suspeito.

Solto por HC

A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Todavia, o investigado foi solto por um HC do Supremo Tribunal Federal, no dia 19 de maio de 2014.

A seguir, a defesa do suspeito ajuizou um novo Habeas Corpus, dessa vez para anular as provas obtidas a partir dos dados acessados no celular. Na argumentação, defendeu que eram ilegais as transcrições das conversas via WhatsApp, feitas pela perícia.

A defesa alegou que a polícia precisa de autorização judicial, “antes de proceder à devassa unilateral no conteúdo” do aparelho. Para o Ministério Público de Rondônia, acessar o celular apreendido após um flagrante se trata de um “expediente comum”, previsto no artigo 6º do Código de Processo Penal.

Para os procuradores, o acesso aos dados não encontra impedimento semelhante ao da interceptação telefônica, e a autoridade policial agiu estritamente para cumprimento da lei. O pedido para anular as provas foi negado pela Justiça de Rondônia.

Inconformada, a defesa recorreu ao STJ, cabendo ao ministro Nefi Cordeiro, da 6ª Turma, a relatoria do caso.

Necessidade de autorização

Na decisão favorável à defesa, divulgada nesta semana, o ministro considerou que o acesso às conversas via WhatsApp, “forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores”, representa “efetiva interceptação inautorizada” de comunicação.

“É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial”, comparou o ministro. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos semelhantes à telefonia convencional.

“Deste modo, ilícita é tanto a devassa de dados, como das conversas de WhatsApp obtidos de celular apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial”, concluiu Nefi Cordeiro, sendo acompanhado pelos demais ministros da 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 51.531

Fonte: Conjur

Impeachment é destituído de legitimidade porque excluiu o povo, diz Joaquim Barbosa



O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa criticou nesta quinta-feira (12) a forma como foi realizado e conduzido o processo de afastamento de Dilma Rousseff (PT), porque excluiu a participação ou a consulta ao povo. "Não somos um bando de boçais que pode ser conduzido com essa sem-cerimônia", afirmou, para o público que participava do VTEXDay, encontro do setor de comércio eletrônico, em São Paulo.

Para ele, o impeachment de Dilma é "destituído de legitimidade profunda": "Do ponto de vista puramente legal, está tudo certo, mas não é assim que se governa um país. Isso precisa de nós, o povo".

Barbosa afirmou que, com o tempo, as pessoas poderão pensar melhor sobre a "justeza" ou não do pedido, sobre a qual disse ter "dúvidas muito sinceras". Ele disse que o processo lembra momentos de cunho autoritário ao longo da história brasileira, como a ditadura militar (1964-1985), quando o povo só assistiu.

Barbosa disse ser a favor da convocação de eleições diretas para presidente, mas ponderou que essa decisão é inconstitucional e certamente será barrada pelo STF. "Sou radicalmente favorável à convocação de novas eleições. Essa é a verdadeira solução, que acaba com essa anomalia [do impeachment]", opinou. "Dar a palavra ao povo."

O magistrado disse ter defendido a renúncia de Dilma meses atrás, bem antes do desfecho desta quinta-feira, quando ela foi afastada temporariamente do cargo por até 180 dias. Meses atrás, disse Barbosa, Dilma teria condições de condicionar sua saída à adoção de uma série de medidas importantes para o país e poderia propor também a renúncia de seu vice-presidente com ela. "Duvido de que a população não a apoiasse", afirmou. A interrupção de mandato, em seu andamento, é vedada pela Constituição, ressaltou.

Também fez críticas a Dilma: "Não digo que ela compactuou abertamente com segmentos corruptos em seu governo, em seu partido e em sua base de apoio, mas se omitiu, silenciou-se, foi ambígua e não soube se distanciar do ambiente deletério que a cercava, não soube exercer comando e acabou engolida por essa gente", disse.

Mas não poupou o presidente interino, Temer: "É muito grave tirar a presidente do cargo e colocar em seu lugar alguém que é seu adversário oculto ou ostensivo, alguém que perdeu uma eleição presidencial ou alguém que sequer um dia teria o sonho de disputar uma eleição para presidente. Anotem: o Brasil terá de conviver por mais 2 anos com essa anomalia", afirmou o ex-ministro, que também criticou o PSDB. "É um grupo que, em 2018, completará 20 anos sem ganhar uma eleição".

Barbosa disse que se sentia obrigado a lançar provocações e reflexões para as pessoas, mesmo que podendo frustrá-las: "Meu pensamento não acompanha o pensamento da turba". E lançou dúvidas sobre o nível de confiança do empresariado brasileiro e internacional, de modo a fazer novos investimentos. "Quem vai ter confiança e investir num país que destitui um presidente da República com tanta facilidade e afoiteza?"

O magistrado afirmou ainda que a Operação Lava Jato não acabará com a corrupção no país, porque isso é "irrealizável" e que o impeachment favorece grupos hoje acusados de corrupção que querem a retaguarda de outro governo para se proteger.

Fonte: UOL

Sancionada Lei que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres



A presidenta da República, Dilma Rouseff, sancionou a Lei 13.278/16 que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres. A publicação está na edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de maio.

Originária do PLC 76/14, a norma estabelece que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação.

A sanção presidencial foi acompanhada de veto a alguns dos incisos, artigos e parágrafos da lei que segundo a presidente vão contra o interesse público e são inconstitucionais. Leia a mensagem de veto aqui.

Confira abaixo o decreto presidencial e atualize seu material de estudo:


Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:

“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Parágrafo único. (VETADO).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Nilma Lino Gomes



*Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2016

3 de mai. de 2016

Mulher dá à luz no Tribunal de Justiça do Rio



Uma mulher grávida de oito meses deu à luz dentro do Tribunal de Justiça do Rio na tarde desta segunda-feira (2), como mostrou o RJTV. 

Após o susto, o pequeno Júlio nasceu no setor de saúde do Tribunal, localizado no Centro do Rio. A mãe, o pai e a criança foram levados para uma casa de saúde em Realengo, na Zona Norte do Rio. A mãe e o filho passam bem.

A mãe, Jane Tavares, começou a passar mal e sentir dores na porta do tribunal. Ela estava acompanhada do marido, Willian Mathias, que tinha audiência marcada para esta segunda. Jane foi levada para o setor de saúde do Tribunal, e o menino nasceu menos de 20 minutos depois.

Fonte: G1

MPF/RJ processa Globo por ter usado como esponja boneco black power no BBB

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, protocolou, nesta semana, ação civil pública contra a Globo Comunicação e Participações por dano moral coletivo e discriminação racial ao utilizar como esponja de lavar louças, no programa Big Brother Brasil - 16ª edição (BBB16), um boneco black power. Diversas representações contra a empresa foram recebidas na Seção de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação de que o objeto reforça um estigma de comparação entre o cabelo crespo e uma esponja de aço e contribui para ofender a imagem do negro no país. (ACP n° 00561368620164025101)


A primeira aparição do boneco foi no programa “Mais Você”, no dia 19 de janeiro de 2016, na parte da manhã. A repercussão negativa diante da exibição do objeto foi imediata. Antes mesmo da estreia do programa, internautas de todo o Brasil questionaram a repudiaram a utilização do utensílio, ato considerado inadequado e preconceituoso em relação à população negra.


Mesmo diante da polêmica criada, e com toda a repercussão negativa, a Globo optou por manter a esponja no cenário do programa, que estreou em horário nobre naquele mesmo dia, e somente não foi utilizado como esponja lava-louças porque um dos participantes, sentindo-se atingido em sua dignidade, deu ao objeto destinação diversa.


“Um dos participantes do reality show, que é negro, identificou de pronto a inadequação do objeto e ele mesmo retirou o boneco da pia e passou a utilizá-lo como um simulacro de microfone”, relatam os procuradores da República Renato Machado e Ana Padilha Oliveira, autores da ação.


O cabelo estilo Black Power passou a ser utilizado pelos movimentos sociais antirracistas como instrumento político de afirmação estética e autoestima negras em oposição ao padrão caucasiano de beleza imposto pela sociedade. A conscientização que fomentou a luta por direitos civis igualitários estimulou também o orgulho da população negra sobre suas raízes africanas.


“A representação do cabelo Black Power como esponja de pia faz uma clara alusão ao estereótipo racista do 'cabelo para ariar panela' ou 'cabelo Bombril', servindo apenas para reforçar o preconceito, ainda intrínseco a muitos setores da sociedade, desde a abolição da escravatura'”, argumentam os procuradores.


Além na reparação dos danos morais coletivos causados pela Globo, no valor não inferior a 0,5% do faturamento do programa BBB16, o MPF quer ainda a veiculação, durante a exibição do programa Mais Você, bem como durante o horário nobre em que era exibido o BBB16, de uma retratação pela emissora à população negra pela utilização do boneco-esponja. 


Fonte: ASC Procuradoria da República no Rio de Janeiro