11 de jun. de 2016

Caso Amarildo: Estado é condenado a indenizar família



A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar a sete integrantes da família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido em 2013 após ser conduzido por policiais militares para as dependências da UPP da Rocinha, a uma indenização de R$ 500 mil, além de uma pensão de 2/3 do salário mínimo – no caso da viúva Elizabete Gomes da Silva, até os 68 anos, e aos seis filhos, até completarem 25 anos. Pela decisão, uma mãe de criação e dois irmãos de Amarildo devem receber R$ 100 mil cada.

“Não resta a menor dúvida de que houve a ação dos agentes públicos nessa qualidade, a qual foi suficiente e necessária à causação do resultado morte da vítima, que foi torturada até a morte, na ação de policiais que no combate à criminalidade agem como criminosos”, relatou a magistrada na decisão.

Proc. 0282759-78.2013.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ